Invertendo a pauta
Autor: Maria das Graças Costa
17/03/2017
O modelo de desenvolvimento implantado pelos militares em 1964 tinha como principal objetivo “modernizar” o capitalismo no Brasil e transformar nosso país em uma potencia econômica. As prioridades eram a retomada do desenvolvimento industrial, a modernização da agricultura e o controle da inflação.
Para alcançar esses objetivos, o regime militar utilizou três mecanismos fundamentais: arrocho salarial, contenção forçada e repressora dos movimentos dos trabalhadores e abertura da economia ao capital estrangeiro.
O arrocho salarial seria a base de um novo modelo de acumulação de capital e um forte atrativo ao capital estrangeiro. Entre os primeiros Atos Institucionais figuraram os que comandaram rígido controle dos índices de correção dos salários.
O Ministro do Planejamento, Embaixador Roberto Campos, assumiu a conduta da política econômica, sendo responsável pela implantação de uma política salarial (definida entre junho e julho de 1964), que associou os aumentos salariais ao aumento da inflação, sem vínculos ou referencias ao crescimento da produtividade.
Em 1966 foi feita a primeira reforma de importância no sistema de relações trabalhistas do Brasil, com o término da “estabilidade no emprego” (que era alcançada pelo empregado depois de dez anos em uma mesma empresa) e a criação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), através da Lei nº 5.107 que entrou em vigência dia 1º de janeiro de 1967.
Esses dois mecanismos geraram um arrocho salarial sem precedentes e deram início a forte rotatividade do emprego no Brasil, vigente até hoje. O contingente de desempregados garantia a baixa oferta de empregos e o achatamento salarial, enquanto a mão de obra foi perdendo a qualificação.
Para ter direito a indenização no caso de demissão, o empregado deveria renunciar à estabilidade decenal. Teoricamente podia-se optar ou não. Mas pouco tempo depois esta escolha passou a ser condição para a contratação. Um ano depois de entrar em vigência, o novo regime de contratação mostrou os seguintes resultados: 22 milhões de trabalhadores haviam optado (a quase totalidade) e 3 milhões haviam sido demitidos sem justa causa. Com a criação do FGTS, banalizou-se a rotatividade de mão de obra, facilitando a demissão de trabalhadores para que outros fossem contratados com salários menores.
A Constituição de 1988 estabeleceu o FGTS como um direito do trabalhador e extinguiu o regime alternativo da estabilidade, respeitando-se apenas os direitos adquiridos. A Lei nº 8.036/90 regulamentou o FGTS, destinando seus recursos tanto ao trabalhador, quanto ao fomento de programas governamentais que visam o desenvolvimento econômico e social do país (por exemplo, através do BNDES). Essa lei criou o Conselho Curador do FGTS integrado por representantes do Estado e da sociedade civil, o qual decide onde e como devem ser aplicados os recursos, principalmente em moradia, obras de infra-estrutura e saneamento básico.
A utilidade do FGTS e sua importância como fundo social são indiscutíveis, mas poderia ter sido implantado a custa da perda da estabilidade. Foi uma grande derrota para a classe trabalhadora brasileira, realizada por um governo golpista e ditatorial. Mas não havia possibilidades de resistir, visto que vivíamos sob um governo ditatorial e repressivo e os sindicatos estavam cerceados.
Uma mudança que abriria o caminho para uma sistemática desfiguração da legislação trabalhista brasileira, tornando nossas relações de emprego extremamente flexíveis.
Nos anos 90 perdemos vários direitos através de medidas aprovadas pelo governo neoliberal de FHC. Mas a resistência e a luta sindical não permitiram que se avançasse no nível pretendido, em que fosse possível reduzir os direitos constitucionais.
Agora, cinquenta anos depois da perda da estabilidade, enfrentamos situação de gravidade similar com as propostas do governo (também) golpista de Temer contra os direitos trabalhistas fundamentais.
A política do governo Temer é claríssima: reduzir drasticamente o tamanho e o papel do Estado, abrir nossas fontes de riquezas ao capital externo, garantir a estabilidade (e os lucros) do sistema financeiro nacional e global através de um política de ajuste fiscal sem precedentes. Até agora nenhum governo de outro país, mesmo os que atuam sob recessão, teve a coragem de aprovar um ajuste tão absurdo como o proposto pela PEC 55, que determinou que por 20 anos o reajuste do orçamento será apenas para corrigir a inflação. Isso significará cortes profundos nas políticas públicas fundamentais e a renuncia a uma política de promoção do desenvolvimento.
Essa ofensiva ataca ao mesmo tempo os direitos trabalhistas e a Seguridade Social. Na área trabalhista, a política se dá em três frentes: o princípio do negociado sobre o legislado, a terceirização e a flexibilização do trabalho e da jornada. Se aprovadas, as propostas do governo golpista, sintetizadas no PL 6787/2016, criarão um quadro de mais perda de direitos e enfraquecimento dos sindicatos. A prevalência das negociações coletivas não aumenta o poder dos sindicatos e nem seu poder de contratação. Isso é uma grande falácia, porque com desemprego, sem a ultratividade dos convênios e com a crescente descentralização das negociações coletivas, os sindicatos perdem poder.
A prevalência do negociado sobre o legislado favorece o empresário na medida em que são poucas as categorias com um processo de negociação coletiva consolidado. Desta forma a maioria dos trabalhadores brasileiros ficaria sem a proteção trabalhista básica (como férias, descanso, jornada de trabalho, etc.) proporcionada pela CLT, já que tudo passaria a ser negociado.
Quando há desemprego por queda de renda e falta de consumo, a diminuição dos salários e o aumento da jornada trazem mais prejuízo ao emprego. Mais arrocho salarial menos consumo. Menor consumo, menor demanda e menor produção. Menor produção significa aumento de cortes e redução de contratação. Com relação à jornada, quando se aumenta a jornada de trabalho, diminui-se o número de trabalhadores empregados. Tudo isso faz crescer o desemprego.
Nós dizemos Não.
A Central Única dos Trabalhadores – CUT tem discutido intensamente esse cenário e começamos o ano de 2017 aprovando como primeiro passo a realização do Dia Nacional de Paralisação na data de 15 de março próximo. Nossa luta será contra a Reforma da Previdência e contra a Reforma Trabalhista do governo golpista de Temer.
Vamos constituir Comitês Sindicais nos Estados para articular o conjunto da sociedade e do movimento sindical, uma enorme campanha de informação e esclarecimento da população sobre o retalhamento que está sendo tramado por esse governo.
Vamos manter nossa trincheira de resistência no Congresso Nacional e continuar a lutar para que não seja aprovada a pratica da terceirização nas atividades fim, assim como queremos derrotar os projetos de lei que querem acabar com a proteção da CLT e enfraquecer as negociações coletivas.
Ao mesmo tempo, devemos avançar em direção oposta à que querem nos impor o governo e o patronato. Vamos elaborar uma plataforma de promoção dos direitos básicos e vamos recolher assinaturas e apresentar ao Congresso projetos de iniciativa popular, tal como fizemos na Constituinte, há 30 anos atrás.
Maria das Graças Costa
Secretaria Nacional de Relações do Trabalho da
Central Única dos Trabalhadores - CUT