MP 946 estabelece o fim do Fundo PIS/PASEP e retira recursos da Seguridade Social
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    MP 946 estabelece o fim do Fundo PIS/PASEP e retira recursos da Seguridade Social
    Autor: CNTSS - CUT
    22/04/2020

    MP usa patrimônio dos trabalhadores para injetar recursos na economia, retira investimentos que seriam da Seguridade Social e não deixa claro papel do Fundo que poderá receber cerca de R$ 21 bilhões

    O governo Bolsonaro tem se aproveitado da crise ocasionada pela pandemia de coronavírus (Covid-19) para ampliar e acelerar medidas que atacam os trabalhadores com a extinção de direitos e a flexibilização das relações de trabalho. Com isto, pode avançar no seu projeto ultraliberal de destruição do Estado Democrático de Direito e de desconstrução das conquistas sociais e trabalhistas obtidas nas últimas décadas. Seu mais forte aliado nesta cruzada tem sido o ministro da Economia, Paulo Guedes, que, para cobrir os estragos feitos ao país por conta de sua incapacidade e por utlizar doutrinas econômicas renegadas em todo o planeta, apropria-se de recursos dos trabalhadores para injetá-los na economia e, desta forma, minimizar os efeitos recessivos causados por sua política e desastrosa inépcia.

    É mais que evidente, e tem sido denunciado pelas entidades sindicais e por economistas do campo democrático, que o governo está dilapidando o patrimônio da classe trabalhadora. São medidas que vão corroendo os recursos que o trabalhador teria para suprir suas necessidades em caso de desemprego e, consequentemente, colocam em risco a sua sobrevivência e de seus familiares neste momento em que o país atravessa uma tormenta causada pelas crises sanitária, política e econômica. Não se trata apenas, como alguns exemplificam, de “fazer bondade com chapéu alheio”, é, de fato, uma política pensada com requintes de crueldade. Desde que chegaram ao poder Bolsonaro e Guedes não apresentaram nenhuma medida de preservação e geração de emprego e renda ou que apontasse para a consolidação de uma política econômica voltada ao desenvolvimento do país. Além disso, sempre que os indicadores sociais e econômicos demonstram suas “barbeiragens” na condução do país, apegam-se a Medidas Provisórias que expropriam a classe trabalhadora e ampliam o empobrecimento da população.

    Um dos exemplos mais recentes pode ser observado com a publicação, em 07 de abril, da Medida Provisória nº 946, que libera saque de até R$ 1.045,00 do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e extingue o Fundo do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/PASEP, transferindo seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de administração da Caixa Econômica Federal. Como em um jogo de tabuleiro, um só movimento do governo expõe desdobramentos que são explícitos e outros não. É evidente que os saques são ferramentas para transferir recursos para a economia combalida. Mas o movimento deixa em aberto duas outras iniciativas: a primeira, é que há uma indicação que recursos na ordem de R$ 21 bilhões, oriundos de possíveis saldos não sacados, possam se tornar um Fundo cujo objetivo não está dado; a outra é que o atual Fundo PIS/PASEP contribuiu com políticas de Seguridade Social e a MP não apresenta qualquer compensação para os valores que serão subtraídos.

    Criado em 1975, o Fundo PIS/PASEP passou a gerir os recursos das contas individuais dos trabalhadores, mas com a promulgação da Constituição Federal Cidadã de 1988 as contribuições passaram a financiar o seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial. As contas permaneceram sob a titularidade dos trabalhadores e recebendo rendimentos desde então. Cerca de 12 milhões de trabalhadores possuem saldos nas contas do Fundo PIS/PASEP. Os recursos não sacados até 1988 foram transferidos para o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Somados os valores nestes três entes econômicos é que surge, com dados de 2019, o valor de quase R$ 21 bilhões que mencionamos acima.

    A quem servirá o Fundo bilionário?

    A MP dá um prazo até 2025 para que os recursos sejam sacados, sendo que os que não forem serão considerados valores pertencentes a União. Aqui tem outra “esperteza” do governo. Uma vez que o Artigo nº 239 da Constituição Federal estabelece que a contribuição do PIS/PASEP financie ações da Seguridade Social, e como a partir de 1990 foi criado o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador para gerir estes recursos, por que a MP de Bolsonaro/Guedes não disponibiliza estes montantes para o FAT ao invés de ir para um Fundo sob a responsabilidade da União? A extinção do Fundo do PIS/PASEP em nada mudará o papel das contribuições descrito na Constituição. O FAT possui uma estrutura tripartite formada pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A CUT – Central Única dos Trabalhadores sempre defendeu junto ao CODEFAT que estes recursos fossem incorporados pelo FAT.

    Especialistas da área jurídica insistem no fato que a MP permite o desvio de finalidade destes recursos e, portanto, fere o estabelecido no Artigo nº 239 da Constituição. O caminho destes valores deve ser o de fixar-se em Fundo Público. As contribuições para o PIS/PASEP possuem caráter de contribuição social, conforme o próprio STF – Supremo Tribunal Federal já se manifestou, e têm sua destinação especificada na Constituição para fins de Seguridade Social. É preconizado por juristas que a MP peca por inconstitucionalidade, pois qualquer alteração na destinação destas contribuições reiteradas por Lei Complementar carece de serem feitas por meio de Emenda Constitucional.

    Presenciamos, mais uma vez, a dupla Bolsonaro/Guedes agindo para tirar recursos da Seguridade Social. Tendo esta área como práxis atuar por meio de um conjunto integrado de ações, programas e políticas públicas voltados a garantir os direitos à Saúde, Previdência e Assistência Social, torna-se inadmissível, ainda mais agora com as crises geradas pela pandemia, qualquer medida de descapitalização que possa comprometer os atendimentos prestados à população. O governo não pode se apropriar dos recursos do Fundo PIS/PASEP destinados a suprir demandas sociais e alocá-los em um Fundo de finalidade desconhecida.

    A crise sanitária de repercussão mundial ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), uma pandemia com exponencial capacidade de contaminação e alto grau de mortalidade sem precedentes nestes últimos cem anos, terá seu desdobramento mais imediato na forma de uma crise humanitária extremamente cruel com a perda de milhões de vidas ceifadas prematuramente em todo o planeta. Uma tragédia inimaginável. Um segundo momento virá na forma de uma intensa crise econômica que atingirá as Nações em proporções e gravidades diferenciadas a partir das respostas dadas por seus governos.

    É preciso definir o caminho para superação da crise

    Em ambos os casos, das crises de saúde e econômica, a humanidade se vê desafiada, pela dura realidade de quebras abruptas de paradigmas, a procurar respostas que, dependendo de quais sejam, permitirão que as Nações caminhem para modelos mais humanizadores e civilizatórios de sociedade ou, ao contrário, sejam levados por seus governos a períodos com desdobramentos ainda mais desumanos, inclusive com viés totalitário. O fato é que a classe trabalhadora não pode ser punida com os custos da crise. Outra certeza é que as doutrinas econômicas, em especial as de cunho neoliberal, mostraram-se incapazes de evitar e dar respostas para os problemas sanitários e econômicos ocasionados pela pandemia.

    As prioridades agora são a preservação das vidas, o combate à letalidade do vírus, significando dizer que é preciso fazer cumprir as orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde de isolamento social, e a determinação de manter empregos, salários, renda e direitos trabalhistas e sociais. Muitos são os exemplos de países que redefiniram suas prioridades e apresentaram pacotes econômicos voltados à manutenção da estabilidade social, com preservação de salários, suspensão de cobrança de impostos e tarifas de serviços públicos, distribuição de renda, manutenção de benefícios e políticas públicas, entre outras formas de respeito à vida. É dever de o Estado zelar por todos os seus cidadãos.

    No Brasil, o governo ulltraliberal e perverso de Bolsonaro é incapaz de qualquer ato humanitário e civilizatório e, mesmo agora, vai na contramão dos demais países ao apresentar medidas que penalizam a classe trabalhadora e a sociedade. Mesmo com os efeitos nefastos da pandemia, mantém sua política de morte. É preciso dizer não à MP nº 946, assim como as demais: a de nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade; a de nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a de nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; e a de nº 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Todas são exemplos da retirada de direitos e ferem a dignidade humana.

    Reverter todas estas medidas, incluindo também a revogação da EC nº 95, que congela por 20 anos os orçamentos na Saúde e áreas sociais, além de cobrar a urgência de mais investimentos para o SUS – Sistema Único de Saúde e SUAS – Sistema Único de Assistência Social, são pautas prioritárias da classe trabalhadora e de toda a sociedade. O momento atual é de superação e todos os esforços devem ser realizados buscando a construção de um mundo em que os antagonismos do sistema capitalista deixem de existir e seja possível construir um sistema provedor da justiça social, baseada na fraternidade e na igualdade. Os exemplos de solidariedade se multiplicam pelo mundo como uma resposta espontânea da população à crise e devem ser integrados de forma sinérgica na construção de um mundo melhor. Juntos, somos fortes! Sempre.

    Maria Aparecida Faria é secretária adjunta de Finanças da CUT – Central Única dos
    Trabalhadores, secretária de Saúde do Trabalhador da CNTSS/CUT - Confederação Nacional
    dos Trabalhadores em Seguridade Social e presidenta do DIEESE - Departamento
    Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos