Lugar de mulher é na política, na justiça e onde ela quiser
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    Lugar de mulher é na política, na justiça e onde ela quiser
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    22/03/2024

    As mulheres têm trajetória de luta por igualdade de direitos trabalhistas, proteção social e previdenciária. Mesmo com algumas conquistas ocorridas, principalmente, após a Constituição Federal de 1988, ainda não conquistamos uma sociedade justa, igualitária e segura para a vida das mulheres.

     

    Entre os fatores é a falta de mulheres no judicário e na política de maneira paritária, tanto em cargos executivos quanto legislativos, que impactam negativamente em nossas vidas. Sem um número considerável de pessoas do gênero para nos defender e nos representar, vamos continuar sofrendo com as ações machistas que estão impregnadas na estrutura do Estado.

     

    Um exemplo é a atual legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em São Paulo, que conseguiu ser mais cruel com as mulheres estatutárias do que a já ruim reforma da Previdência aprovada no âmbito federal pelo governo antidemocrático, em 2019, que atingiu as trabalhadoras CLT.

     

    Ambas as reformas obrigam que a mulher atinja a idade mínima de 62 anos para ter direito à concessão de benefício, o que representa um aumento de 7 anos de trabalho.

     

    Mas o que torna a lei estadual pior que a federal é a perda salarial. Para ter direito ao valor integral do benefício, a trabalhadora do serviço público estadual, que irá se aposentar pelo São Paulo Previdência (SPPrev), terá que trabalhar por 40 anos. Enquanto, na regra federal são 35.

     

    Então, uma mulher com 62 anos de idade e 25 trabalhados apenas no setor público (tempo mínimo obrigatório de contribuição), terá direito a 70% do valor do benefício. Se essa mesma mulher ficar na ativa até o limite permitido, que é de 75 anos de idade ela irá receber 96%, ou seja, há casos em que a trabalhadora nunca conseguirá alcançar o direito ao valor integral.

     

    A situação pode ficar ainda pior, se a trabalhadora completar 25 anos de atuação no estado depois dos 62 anos de idade, o salário dela será muito menor.

     

    A forma como foi aprovada a lei da Reforma da Previdência Estadual, em 2020, não considerou que a mulher, muitas vezes, fica mais tempo afastada do mercado formal de trabalho por conta dos cuidados com os filhos e os demais integrantes da família.

     

    A reforma também prejudicou as mulheres que perdem seus maridos, que muitas vezes se abdicaram de ter um trabalho formal e dedicaram suas vidas ao trabalho não remunerado em seus lares. Nesses casos, com o falecimento do companheiro elas tinham direito ao valor integral do benefício, mas com a nova reforma, pode ter direito apenas a 60% do valor, somente recebe 100% se o falecido deixar a esposa e mais 4 dependentes menores de idade ou com até 24 anos caso estejam em cursando o ensino superior.

     

    Não reconhecer a falta de equidade entre gêneros demonstra como quem elabora (governo) as leis e quem as aprova (deputados estaduais) são misóginos.

     

    Embora as mulheres tenham conquistado alguns espaços no mercado de trabalho, ainda se vêm fadadas a ocupar espaços de trabalho informais, precarizados, não remunerados e não reconhecidos socialmente, que possibilitam sua estabilidade e não as garantem direito à aposentadoria. Tais situações aprofundam o fosso da desproteção social que atinge um significativo número de mulheres, principalmente as mulheres pobres, pretas, idosas, periféricas e pessoas com deficiência.

     

    Temos que ocupar esses espaços e cobrar de quem os ocupa para mudar essa realidade. Nós buscamos soluções jurídicas para tentar amenizar algumas discrepâncias entre gêneros, mas no que está consolidado, como no caso da lei de Previdência não há muito o que se fazer.

     

    Diante disso, percebemos que para garantir nossos direitos, existe um passo anterior, que é a criação da legislação. Por isso, ocupar locais de decisão é imprescindível para garantir equidade e barrar retrocessos.

     

    *Regina Bueno é secretária de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP