Saiba como identificar o assédio moral nas sutilezas
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    Saiba como identificar o assédio moral nas sutilezas
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    23/03/2009

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    Leia abaixo a entrevista dada pelo Dr. Inácio Aparecido, sócio-diretor do escritório Aparecido Inácio e Pereira ao site Canal RH (www.canalrh.com.br):

    Funcionários que foram obrigados a fazer danças constrangedoras, usar roupas engraçadas e até levar um bode para casa por não terem atingido as metas determinadas pelo gestor são casos de assédio moral que ficaram famosos pela humilhação pública pela qual o assediado passou, e que renderam processos para as empresas onde essas práticas ocorreram.

    Entretanto, nem sempre as ocorrências de assédio moral se dão assim, de forma explícita. Ao contrário, na maioria dos casos ela se dá de forma sutil, difícil de ser identificada, mas com efeitos devastadores para o assediado. Entidades como Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Mundial do Trabalho (OIT), apontam o assédio moral como principal causa da angústia e depressão que muitos trabalhadores vivem e que é considerado o grande mal do século 21.

    O impacto disso para as organizações não é menor. “O ambiente onde ocorre o assédio moral torna-se insalubre e, por consequência, improdutivo. Afinal, para atingir bons resultados a pessoa precisa se sentir realizada, o que é impossível onde ela é constantemente perseguida ou discriminada”, diz o advogado e especialista no assunto, Aparecido Inácio.

    Segundo ele, para evitar que esse mal se instale dentro de casa, as organizações, mais especificamente os RH’s, devem estar atentos aos sinais que indicam a existência do assédio, começando pela forma como se dá a relação entre gestores e subordinados. Posturas como a recusa na comunicação direta com o colaborador por parte do gestor ou a segregação física, que se caracteriza quando um trabalhador é colocado num local isolado dos demais colegas, são alguns dos indícios mais comuns que o advogado aponta e que estão listados na cartilha que escreveu sobre o assunto.

    Inácio esclarece que o gestor tem sim o dever de cobrar resultados dos seus subordinados. Entretanto, quando a cobrança sobre um indivíduo torna-se maior, devido a resultados ruins, é que o assédio pode se manifestar. “Um gerente advertir um subordinado que cometeu um erro ou até demiti-lo pela reincidência no erro é normal. Agora, há casos onde o gestor passa a perseguir aquele indivíduo de forma paulatina”. E segundo Inácio, isso pode acontecer de forma mais velada, como nos casos onde o gestor passa a impor ao funcionário condições diferenciadas de trabalho ou tarefas muito difíceis de ser cumpridas, como metas elevadas.

    Por isso, é preciso estar de olho no perfil do gestor, ressalta o advogado “Aquele gerente com perfil mais agressivo e esquentado, acostumado a cobrar com mais veemência pode estar mais sujeito a cometer esses erros”, diz.

    No entanto, o assédio não acontece somente de cima para baixo. Ele também pode se manifestar horizontalmente, entre colaboradores do mesmo nível hierárquico. Inácio explica que isso costuma acontecer em ambientes onde a competição ultrapassa os limites saudáveis e começam acontecer as “puxadas de tapete”.

    Promover momentos de interação entre empregados e incentivar o diálogo aberto são ações que o RH pode iniciar para tentar prevenir essas ocorrências dentro da empresa que, segundo Inácio, além de serem passíveis de ações judiciais, cujas penalidades podem ser altas, ainda compromete os laços de confiança estabelecidos dentro da organização. “O indivíduo assediado deixa de ter interesse pela empresa. Daí então, aquela motivação para ‘vestir a camisa da empresa’, tão importante, deixa de existir”.

    O advogado ainda alerta para o fato do assédio moral ser responsável pelo aumento da incidência de doenças psicossomáticas e ortomoleculares, que por sua vez contribuem para o aumento o nível de afastamentos no INSS. “Isso pode representar um grande custo para as empresas. Primeiro porque eles perdem a sua força de trabalho para as doenças, e depois porque a Previdência passará a cobrar das organizações os valores gastos em benefícios por afastamento”.









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