PI DOS MUNICIPALIZADOS
Autor: SINDSAÚDE-SP
02/04/2009
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Confirmada vitória do SindSaúde-SP sobre o Prêmio de Incentivo para os Municipalizados. A Secretaria da Saúde publicou hoje no Diário Oficial despacho reconhecendo o direito dos municipalizado ao Prêmio de Incentivo.
A luta na justiça durou mais de 10 anos. O Sindicato entrou com o processo em 1997. Ganhou em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
A Comissão de Negociação do SindSaude-SP está se reunindo com a Secretaria para saber a partir de quando os trabalhadores passarão a receber o PI.
Veja a íntegra do Despacho do Gabinete do Secretário da Saúde, publicado hoje (02/04/09) no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção II – pág. 58.
Processo nº 001/0940/002.808/08 (ASS nº 001/0001/004.902/08) - Interessado: SINDSAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo - Assunto: Mandado de Segurança - Premio de Incentivo.
Despacho GS nº: 2274/09
Declara, a vista da decisão judicial transitada em julgado constante do Mandado de Segurança - Processo PJ nº 691.053.07.112265-3, PJ/F nº 2.908/08, PJ/V nº 11.779/2007 da 12ª Vara da Fazenda Pública e ASS nº 001/0001/004.902/2008 em nome do SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo, que os servidores públicos Estaduais da Secretaria de Estado da Saúde em exercício em unidades municipalizadas por força do Convênio SUS/SP, fazem jus ao Premio de Incentivo, consideradas as disposições legais que regem a espécie.
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