É proibida a contratação de parentes para cargos de confiança no estado
Autor: SINDSAÚDE-SP
28/05/2009
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A proibição de nomeação de parentes para cargo em comissão ou de confiança decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, através da súmula vinculante nº 13, foi estendida a administração direta e autárquica do estado de São Paulo.
O decreto nº 54.376 regulamentando a medida foi publicado ontem (27/05/09) no Diário Oficial do Estado.
Segundo notícia do jornal O Estado de S.Paulo, há cerca de 12 mil funcionários comissionados no estado, sendo 6.638 na administração direta.
Veja decreto anexo.
Saiba mais
O que é Súmula
É a unificação da interpretação dos tribunais de justiça sobre um determinado tema específico que recebia posicionamento diverso internamente entre seus membros com o objetivo de uniformizar as decisões judiciais.
O que é Súmula Vinculante
É a unificação da interpretação do STF sobre um tema específico que se torna um entendimento obrigatório e deve ser seguido por todos os outros tribunais e juízes.
O que é Súmula Vinculante nº 13
É a interpretação do STF sobre o nepotismo, ou seja, a contratação de parentes para cargos de confiança: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Decreto 54376.pdf
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