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    Supremo julgará hoje processo da saúde e educação
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    14/10/2009

    Crédito Imagem: SINDSAUDESP

    Nesta 4ª feira, 14/10, o advogado Aparecido Inácio, de Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, fará sustentação oral direto no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em nome dos servidores do Sindsaúde-SP e Afuse, em processo no qual será discutida a chamada “repercussão geral” envolvendo milhares de servidores públicos que brigam pelo recálculo do adicional por tempo de serviço (qüinqüênio).

    Neste processo estarão sendo representados os interesses dos servidores públicos da saúde e da educação pública estadual.

    A SESSÃO SERÁ TRANSMITIDA AO VIVO PELA TV JUSTIÇA

    TEMA DO PROCESSO. (Resumo elaborado pelo Gabinete da Min. Cármen Lúcia – relatora)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 563708

    1. TEMA.

    1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que reconheceu a servidores públicos a manutenção da remuneração como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mesmo após a alteração do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, pela Emenda Constitucional 19/98, ao fundamento de que teriam direito adquirido à referida forma de cálculo.

    2. Sustenta ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 37, inc. XIV e XV, da Constituição da República, e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    TESE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. Saber se a alteração da redação do inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República tem aplicação imediata, alterando a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores estaduais admitidos antes da reforma. Saber se os servidores que foram admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.









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