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    MPT acolhe denúncia contra Sucen
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    24/11/2011

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    O MPT da 15ª Região, através do Escritório de Araraquara, representado pelo Procurador Federal do Trabalho Dr. Dr. RAFAEL DE ARAÚJO GOMES acolheu denuncia do SINDSAUDE-SP e irá processar a Sucen pelo não cumprimento das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho (Procedimento: 000038.2010.15.003/5). No dia 06 de abril de 2011 o Procurador do Trabalho de Araraquara proferiu o seguinte despacho neste caso: “Procedimento Administrativo 38.2010.15.003/5. INQUIRIDO SUCEM - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – AUTARQUIA ESTADUAL (ARARAQUARA). 1 - Junte-se os documentos em anexo (cujas cópias também acompanharão a ACP); 2 - Ajuize-se a ACP em anexo, acompanhada de uma cópia da inicial, de cópia das fls. 03/05, 42, 43/44, 87/88, 93/94, 97/98, 101 (e verso), 104 (e verso), 165/171 e 174 e cópia dos documentos referidos no item 1 (que serão juntados), e DOS ORIGINAIS DE FLS. 76/82 (fotos, substitua-se nos autos por xerox). 3 - Instaure-se PA para acompanhamento da ação, e, dada a propositura, arquive-se o presente IC, mantendo-o apensado ao PA. 4 - Dê-se ciência ao Sindicato representante, via telefone, do ajuizamento”. No dia 19 de maio de 2011 a Sucen foi notificada da audiência que se realizaria no dia 13/06/2011. No dia 13/06/2011 foi realizado a audiência no MPT, de acordo com a ATA abaixo, a saber: “Às 16h00min do dia treze de junho do ano de dois mil e onze (13/06/2011), na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara/SP, com sede na Rua Padre Duarte, nº 151, 6º Andar, Jardim Nova América, Araraquara/SP, compareceu, pela SUCEM – SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – AUTARQUIA ESTADUAL (ARARAQUARA), o Dr. José Manoel Piragibe Carneiro Junior, Procurador da Autarquia, inscrito na OAB/SP sob nº 29715. Preside a audiência o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. RAFAEL DE ARAÚJO GOMES. Foram expostos os motivos da presente audiência. Pelo Procurador foi dito que, dos pontos objeto deste expediente, permanece pendente apenas a questão da higienização de equipamentos de proteção, inclusive uniformes, sendo que a Superintendência tem encontrado grandes dificuldades para contratação de empresa especializada, seja via licitação, seja via dispensa de licitação, dada ausência de interesse das empresas do setor, na região de Araraquara, em se dedicar ao atendimento desta carência. Que ocorre em Araraquara também a situação do armazenamento de tambores utilizados para guarda de material tóxico a ser descartado, os quais são mantidos ao ar livre, sobre piso de cimento, mas trata-se de tambores originais a prova de vazamentos, que ficam aguardando a realização de licitações periódicas para incineração do produto. Esclarece o Procurador que o Estado de São Paulo possui normas que impedem a celebração de TAC, salvo autorização especial do Governador do Estado. Lavre-se termo de conclusão, para ajuizamento de ação civil pública. Encerrado o ato às 16h30min, eu, Joni Salloum Scandar, analista processual, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes”. No dia 08 de julho de 2011 o Procurador Federal do Trabalho deu despacho para que cumpra o despacho do dia 06 de abril, quanto ao ajuizamento da ACP. Agora a demanda seguirá para a Justiça do Trabalho, ressaltando que já existe outro processo idêntico tramitando na Vara do Trabalho de São Vicente, o qual teve audiência esta semana, também contra a SUCEN por descumprimento das normas de saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho. O SINDSAUDE-SP confia, agradece e destaca o brilhante trabalho que vem sendo desempenhado pelos Procuradores Federais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões (São Paulo e Campinas)









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