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    Sucen foi multada por desrespeito à justiça
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    06/02/2012

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    No dia 31 de janeiro, a SUCEN – Superintendência de Controle de Endemias – Sucen foi multada em 15% sobre o valor devido a um trabalhador pelo fato de não ter comparecido na audiência de tentativa de conciliação sem justificar a ausência e por não ter cumprindo determinação judicial na qual deveria juntar documentos que possibilitem a elaboração dos cálculos. Trata-se de uma reclamação trabalhista movida pelo escritório APARECIDO INACIO e PEREIRA, advogados associados, em nome do Jurídico do SINDSAUDE/SP, na qual um servidor demitido injustamente obteve vitória judicial e agora vem enfrentando problemas diante das protelações do órgão em dar cumprimento à decisão judicial. A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto convocou as partes para uma conciliação visando por fim a estes problemas, mas em razão da ausência da Sucen a mesma restou prejudicada. Na audiência, além da multa a justiça determinou a busca e a apreensão de documentos na SUCEN e concedeu prazo ao escritório para apresentação dos cálculos finais do processo. ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 00989-2009-044-15-00-0 RECLAMANTE: Afonso Batista Correia RECLAMADO: Superintendência de Controle de Endemias - Sucen Em 31 de janeiro de 2012, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, sob a direção da Exmo(a).Juíza Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 15h58min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vinicius Almeida Domingues, OAB nº 175905/SP. Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. Prejudicada a tentativa conciliatória. A requerimento da parte autora, determino a busca e apreensão de documentos, conforme solicitado às fls.709/711. Ante a ausência injustificada da parte ré à presente sessão bem como pelo descumprimento injustificado da determinação de fls.709vº, implicando em retardamento do processo, aplico à parte ré, com arrimo nos art. 599/601 do CPC, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça correspondente à 15% dos valores exequendos, reversível à parte autora. Dou à presente Ata força de Mandado nº 32/2012. Cumprida a determinação judicial de busca e apreensão de documento, conceda-se vistas à parte reclamante, pelo período de dez dias. Após, redesigne-se audiência, mantendo-se as cominações de fls.707, 707,v. Cientes. As partes e seus advogados ficam cientes de que cópia desta ata poderá ser obtida a partir desta data, no site institucional do TRT/15ª Região (www.trt15.jus.br, Vara do Trabalho nº 044). Sessão encerrada às 16h00min.









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