Plenária Estadual de Saúde SP
Autor: Coordenação Plenária
16/02/2012
Crédito Imagem:
A Coordenação da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde do Estado de São Paulo convida todos os participantes deste Fórum para a Reunião Bimestral Ordinária, dia 25 de fevereiro de 2012, às 10 horas, no auditório do SindSaúde-SP, rua Cardeal Arcoverde nº 119, na cidade de São Paulo – SP (próximo à estação Clínica do Metrô).
A Coordenação espera contar com o comparecimento de todos, e desde já agradece sua participação.
PAUTA DA REUNIÃO:
1 – Preparação para as Comemorações e Manifestações para o DIA MUNDIAL DA SAÚDE;
2 – Planejamento das atividades da Plenária para 2012, onde poderão ser apresentadas sugestões, propostas e manifestações, pelos participantes presentes na Plenária;
3 – Eleição de um Conselheiro Suplente para o Conselho Estadual de Saúde (CES). Lembrando que para concorrer à eleição, é condição indispensável que o candidato apresente na Plenária Estadual de Saúde, a Ata e a Lista de Presença da Plenária Local, constando a sua indicação, conforme o Artigo 7º - Inciso – I, do Regulamento. É fundamental que o candidato tome ciência e cumpra o Regulamento, observado os seguintes artigos: Artigo 1º - Inciso III, Artigo 2º, Artigo 5º - Inciso II, Artigo 7º - Incisos I, II, III, IV, V e VIII.
4 – Informes.
CALENDÁRIO 2012
A Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde do Estado de São Paulo se reunirá em reuniões ordinárias, em todos os 4º sábados de cada bimestre às 10 horas, conforme calendário abaixo. O local e a pauta das reuniões serão informados junto ao convite que será enviado para as referidas reuniões.
Fevereiro - dia 25
Abril - dia 28
Junho - dia 23
Agosto - dia 25
Outubro - dia 27
Dezembro - dia 15
Observações:
1 – No mês de Dezembro a reunião será transferida do 4º Sábado para o 3º Sábado, como já consta no calendário (dia 15), para não comprometer as vésperas do Natal.
2 – Todas as Reuniões da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde do Estado de São Paulo são abertas a quem quer participar. Portanto, todos estão convidados.
REGULAMENTO INTERNO
Capitulo I
Objetivos e Finalidades
Art. 1º - A Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, em conformidade com sua Carta de Princípios, aprovada em 23-09-95 é um espaço amplo e democrático, aberto à participação de todos e de articulação autônoma das Entidades e Movimentos Populares de Saúde, que se articula com as demais Entidades Sindicais, Profissionais, Cientificas e outras na área de saúde, respeitando o seu segmento.
I - Organizar e conscientizar parcelas cada vez maiores da população, para exercer sua Cidadania enquanto Cidadãos Donos, fortalecendo o Controle Social, seja na ação, proposição ou no controle. Para que o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivos: Promover, Proteger e Recuperar a saúde de todos, se concretize dentro de seus Princípios e Diretrizes. (Lei 8080/90).
II - Promover: Debates, Seminários, Palestras e Troca de Experiências que contribuam para exercermos nossa Cidadania. (Atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, Lei 8142/90 art. 1º, §2º).
III - Indicar e eleger representantes dos usuários da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, para ocupar as 04 vagas de Conselheiros titulares e dos 04 Conselheiros suplentes, no Conselho Estadual de Saúde (CES), sendo que uma vaga de titular e de seu suplente será indicada pela União de Movimentos Populares de Saúde do Município de São Paulo e referendada nesta Plenária.
IV - Propor temas para as reuniões do CES.
V - Indicar representantes dos usuários da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, para as vagas de Delegados na Conferencia Estadual de Saúde.
VI - Propor temas e critérios para organização e participação na Conferencia Estadual de Saúde.
Capitulo II
Da Constituição da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
Art. 2° - A Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde é constituída por representantes dos usuários de saúde nos termos da Lei Complementar - Estadual nº 791/95 art. 68 (Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do conselho).
Capitulo III
Da Estrutura e Organização
Art. 3º - A Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde é composta pelos seguintes órgãos:
I – Plenária.
II - Coordenação e Comissão Executiva.
III - Coletivo dos Conselheiros (08), Representantes desta Plenária no Conselho Estadual de Saúde.
Art. 4º - A Plenária (reunião) é instancia máxima e deliberativa, composta pelos usuários presentes, em conformidade com a Lei Complementar 791/95 art. 68.
I - A plenária se reúne bimestralmente, todo 4º sábado do mês, das 10 horas às 14 horas, de acordo com calendário previamente elaborado e divulgado.
Capitulo IV
Da Competência e Atribuições
Art. 5º - Cabe exclusivamente à Plenária, por decisão da maioria simples (50% mais 1), dos usuários presentes:
I - Eleger a Coordenação e a Comissão Executiva da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
II - Eleger para primeiro mandato ou recondução (re-eleger), os conselheiros titulares e suplentes que representarão a Plenária Estadual de Entidades e Movimentos populares de Saúde, no Conselho Estadual de Saúde.
III - Eleger os delegados que representarão a Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, nas Conferencias Estaduais de Saúde.
IV - Alterar todo ou parte do presente Regulamento.
V - Formar grupos de trabalho sempre que se fizer necessário.
VI - A plenária fará as substituições necessárias, para que a Comissão Executiva atue adequadamente.
VII – Criar formas para custeio das atividades da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
Art. 6º - Da Coordenação e Comissão Executiva:
I - A Coordenação é composta por 10 membros, dentre estes, 06 formarão a Comissão Executiva, que tem como finalidade, convocar e coordenar as reuniões plenárias e encaminhar as deliberações dela decorrentes.
II - O mandato da Comissão Executiva será de um ano podendo ser reconduzida.
III - As reuniões extraordinárias da Plenária, sempre que necessário serão convocadas pela Comissão Executiva.
IV - A Coordenação, a Comissão Executiva e o Coletivo dos Conselheiros se reunirão ordinariamente das 13 horas às 14 horas, após as reuniões da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, para planejar e avaliar as atividades desenvolvidas.
Art. 7º - Das Eleições e dos Conselheiros.
I - Os candidatos devem ser indicados em suas Regiões, em Plenárias Regionais de usuários (em conformidade com a Lei Complementar 791/95 - art.68), apresentando à Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de saúde, cópia da ata e da lista de presença, constando sua indicação para concorrer à eleição de Conselheiro no C.E.S.
II - Só poderão votar e serem votados os usuários que estiverem em conformidade com o art. 68 da Lei Complementar 791/95.
III - Será anulado e substituído pela Plenária, o conselheiro (usuário) eleito, onde a paridade não seja garantida conforme o art. 68 da Lei Complementar 791/95.
IV - Os conselheiros (titulares e suplentes) eleitos ficam obrigados a participar de:
a) todas as reuniões da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde;
b) todas as reuniões do Pleno do Conselho Estadual de Saúde e suas Comissões e dos Fóruns Regionais, informando a PEEMPS;
c) excetuando-se situações de caráter excepcional, justificada por escrito, que será submetido à aprovação da Plenária.
V - Os conselheiros indicados pela Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde passam a representar no Conselho Estadual de Saúde a Plenária, e não a Entidade ou Movimento ao qual pertençam em seu local de origem.
VI – No término do mandato do Titular é facultado a candidatura do seu Suplente, de acordo com a sua atuação e decisão de seu segmento.
VII - O mandato dos conselheiros, titulares ou suplentes é de 02 anos, permitida apenas, uma única recondução, (conforme Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde).
VIII - Acarretará exclusão e perda automática do mandato de conselheiro, a ausência em 03 reuniões da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde, não defender as deliberações desta Plenária, ou sua atuação contradizer com a Carta de Princípios, objetivos e finalidades da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
Capitulo V
Das reuniões Plenárias
Art. 8º - As reuniões são bimestrais e no 4º sábado do mês, das 10 horas às 14 horas.
I – A reunião será dividida em duas partes. A primeira com todos os presentes, das 10 horas às 13 horas. A segunda será das 13 horas às 14horas, para a coordenação, comissão executiva e os conselheiros.
II – As deliberações serão adotadas, se aprovadas em votação, pela maioria simples (50% mais 1), dos usuários presentes.
III – O coordenador da próxima reunião plenária será indicado na reunião em curso.
IV – A ata será feita de forma resumida, contendo: a pauta, deliberações e propostas. Serão entregues cópias da mesma na reunião seguinte, para correção e aprovação.
V – Haverá inscrição para as manifestações.
VI – O tempo de pronunciamento (estipulado pela plenária) será cronometrado.
VII – A lista de presença, serve para registrar os membros presentes na Plenária e será anexada à respectiva ata e ao convite, e também ficará sob a responsabilidade do secretário (a).
Capitulo VI
Das Disposições Finais
Art. 9º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por maioria simples (50% mais 1), dos presentes na (Reunião) da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
I – O presente regulamento entrará em vigor, na data de sua aprovação em reunião da Plenária Estadual de Entidades e Movimentos Populares de Saúde.
Este regulamento foi aprovado por unanimidade na Reunião de 28 de julho de 2007.
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