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    TRT-SP mantém reintegração de Maia
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    08/03/2012

    Crédito Imagem:

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a reintegração de servidor da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. O servidor, que é dirigente sindical, foi dispensado do trabalho em total afronta a legislação. Com a atuação do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, assessoria Jurídica do SindSaúde-SP, em 07/2011 a juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a nulidade do rompimento do contrato, determinando a reintegração do servidor, com o pagamento das verbas devidas desde a época do afastamento. Inconformado, o Governo do Estado de São Paulo recorreu da decisão. No julgamento ocorrido em 07.03.2012, o advogado Aparecido Inácio realizou a defesa oral perante os desembargadores do TRT-SP, que mantiveram a decisão de reintegração. O acórdão ainda não foi publicado, sendo passível de recurso por parte do Governo Estadual. Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
TRT-SP Maia.pdf










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