GT da jornada, da insalubridade e da LC 1.157
Sindicato unido e forte
desde 1989


    GT da jornada, da insalubridade e da LC 1.157
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    26/03/2012

    Crédito Imagem:

    Às vésperas do primeiro dia da paralisação de 48 horas, 19/03, o governo, representado pelos secretários de Gestão Pública, Davi Zaia, e da Saúde, Giovanni Cerri, pelo secretário adjunto da Saúde, José Manoel de Camargo Teixeira, e pelo coordenador de Recursos Humanos da Saúde, Haino Burmester, convocou reunião com o SindSaúde-SP para apresentar um compromisso de negociar algumas reivindicações. O governo propôs instituir um grupo de trabalho, com a participação do SindSaúde-SP e prazo de 15 dias para apresentar solução, sobre a regulamentação da jornada de 30 horas, o adicional de insalubridade e a implementação da 1ª promoção de 40% da categoria, conforme definida na reestruturação da carreira (LC 1.157) aprovada em 2011. O SindSaúde-SP solicitou que a proposta fosse apresentada por escrito e também publicada em Diário Oficial. O que foi feito no 2º dia da paralisação de 48 horas. Na assembleia de 23/03, os trabalhadores aprovaram greve a partir de 13 de abril. Avaliaram que os pontos que serão tratados pelo GT são pendências da Campanha Salarial do ano passado e também não acreditam mais em promessas desse governo. Querem encaminhamento das pendências e negociação das reivindicações da Campanha Salarial deste ano. Resolução do GT Diário Oficial Poder Executivo, Seção I, 22 de março de 2012, página 5 Gestão Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SGP-SES nº. 024/2012, de 21-3-2012. Institui grupo de trabalho com objetivo de encaminhar propostas apresentadas por representantes das entidades de classe, em prioridade para os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente RESOLVEM: Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de encaminhar proposta para: - readequação da jornada diária de trabalho dos servidores regidos pela Lei Complementar nº. 1.080 de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº. 1.158 de 02 de dezembro de 2011; - revisão dos procedimentos da concessão do adicional de insalubridade, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; e - revisão da Lei Complementar nº. 1.157 de 02 de dezembro de 2011. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por: I – 03 (três) representantes da Secretaria de Gestão Pública: a) Unidade Central de Recursos Humanos: Ivani Maria Bassotti – RG. 7.871.225 b) Unidade Central de Recursos Humanos: Sandra de Castro Melo – RG. 9.650.343 c) Departamento de Perícias Médicas do Estado: Teruo Morinaga – RG. 4.194.114 II – 04 (quatro) representantes da Secretaria Estadual de Saúde: a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester – RG. 13.998.206 b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Maria Aparecida Novaes – RG. 16.679.303 c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de Felice – RG. 2.905.859 d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Affonso Viviani Júnior – RG. 10.464.550 III – 05(cinco) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Saúde – SINDSaúde: a) Benedito Augusto de Oliveira – RG. 13.567.386 b) Hélcio Aparecido Marcelino – RG. 20.771.158 c) Ângelo D´Agostini Júnior – RG. 11.606.694-5 d) Gervásio Foganholi – RG. 17.523.107 e) José Anjuli Maia – RG. 10.191.214 Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria de Estado da Saúde, indicado no inciso II, alínea “a”. Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados substitutos. Artigo 5º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições. Artigo 6º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos resultados do trabalho. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução SGP SES 210312.pdf










Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não


Carlos Melo 26/03/2012
não devemos esquecer do vale coxinha, que esta defazado por 12 anos, pergunten aos secretarios quanto eles gastam para almoçar, e se eles tambem almoçam no bom prato.