Conselho Municipal de Saúde de SP
Autor: SINDSAÚDE-SP
04/05/2012
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Prefeitura valida o processo eleitoral e o resultado da eleição de 14/01/12 dos conselheiros para o biênio 2012/2013.
DECRETO Nº 53.121, DE 4 DE MAIO DE 2012
Acresce § 5º ao artigo 5º do Decreto nº 52.914, de 11 de janeiro de 2012, que confere nova regulamentação à Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, dispondo sobre as competências, a composição, a organização e a forma de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 52.914, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º....................................................................................................................
§ 5º. Para o biênio 2012/2013, fica validado o processo eleitoral realizado nos termos da regulamentação à época vigente, assim como o resultado da eleição de 14 de janeiro de 2012, mantidas as demais disposições para a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma prevista neste decreto.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2012.
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