Serviço de Informações ao Cidadão entra em vigor
Autor: SINDSAÚDE-SP
16/05/2012
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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, inaugurou ontem, 15/05, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), como prevê a Lei 12.527, de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, que entra em vigor hoje.
Por meio do SIC, o Ministério da Justiça passa a receber e a gerenciar os pedidos de informação e a disponibilizar documentos públicos à sociedade.
Para atender às demandas do SIC Central, foram destacados cinco funcionários. Além disso, em cada secretaria e em cada unidade vinculada ao Ministério da Justiça há um servidor responsável por receber, responder e monitorar o atendimento das demandas da lei.
O horário de funcionamento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também poderá pedir a informação por meio eletrônico, em formulário a ser disponibilizado na página do ministério www.mj.gov.br/acessoainformacao
Da Agência Brasil
Acesso à Informação
Portaria define como será atendimento aos pedidos de informações dos cidadãos
Com o objetivo de se preparar para a Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Justiça instituiu sua Rede de Serviços de Informações ao Cidadão, a Rede SIC. A criação da estrutura foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de abril. Ela será responsável por receber e gerenciar pedidos, bem como disponibilizar documentos públicos à sociedade, conforme define a Lei, que entra em vigor no dia 16 de maio.
A portaria www.in.gov.br é resultado do Grupo de Trabalho instituído para a implementação da Lei no Ministério da Justiça e inova ao estipular uma estrutura de atendimento em rede entre o órgão central e suas instituições vinculadas. Com isso, as demandas que entrarem pelo primeiro e forem de responsabilidade de outras unidades, como o Arquivo Nacional, poderão ser monitoradas dentro do mesmo sistema. A expectativa é que a ideia possa ser replicada por outros ministérios e órgãos públicos para facilitar o atendimento aos cidadãos.
A Lei 12.527/11 define regras e procedimentos para que o cidadão possa exercer o direito constitucional de acesso à informação. Arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público deverão ser facilmente acessados por todo e qualquer cidadão.
Para isso, o cidadão não precisará apresentar nenhuma justificativa e, caso seja negado, cabe recurso. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança da sociedade, do Estado e informações de caráter pessoal.
Pela Lei, o cidadão que requerer informações deverá ter resposta em até 20 dias. É possível prorrogação por mais 10 dias, desde que justificado. O prazo para resposta ao cidadão será contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.
Para a implementação da nova lei dentro do Ministério da Justiça, a Rede SIC vai atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do ministério; implementar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações; e aperfeiçoar a gestão das informações no âmbito do Ministério da Justiça. A coordenação desse processo ficará a cargo da Secretaria Executiva.
Fazem parte da Rede SIC todos os órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Ministério da Justiça. A Rede será dividida em Serviço de Informação ao Cidadão Central (SIC Central) e os Serviços de Informação ao Cidadão Setoriais (SICs Setoriais). Os órgãos que terão atendimento setorizado são:
1. Departamento Penitenciário Nacional;
2. Departamento de Polícia Federal;
3. Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
4. Defensoria Pública Geral da União;
5. Arquivo Nacional;
6. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
7. Fundação Nacional do Índio.
São atribuições do SIC Central, ainda, receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação, encaminhando à autoridade competente para sua apreciação e submeter trimestralmente ao ministro da Justiça relatório com estatísticas sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, prazos de atendimento, e indicação dos casos de descumprimento da Lei, especialmente omissões e atrasos reiterados.
O SIC Central atenderá o público na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Edifício Sede, Térreo - Palácio da Justiça, em Brasília. O horário de atendimento será das 8h às 18h, ininterruptamente. O cidadão também pode requerer a informação por meio eletrônico, pelo formulário a ser disponibilizado na página www.mj.gov.br ou pelo correio eletrônico [email protected].
Do Ministério da Justiça
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DEJANIRA LIMA DE JESUS PENHA |
16/05/2012 |
Entre os dia 09 e21 do04 de 2012, o governo liberou 107,6 milhões para pagamentos de precatórios onde 8.013 credores foram beneficiados. Algum filiado ao sindsaúde foi contemplado? Aguardo resposta.
DEJANIRA LIMA DE JESUS PENHA |
16/05/2012 |
Quero saber;todos os func. do Sindsaúde são func. da Saúde?incluindo o juridíco,se não pode isso acontecer, membros do Sindsaúde não ser func. ligados diretamente a SAÚDE?Noto que todas as vezes que se faz uma greve pra conquistar nossos direitos, basta o governo acenar com alguma possibilidade de ganho a greve é interrompida, quem ganha com isso; porque acompanho através do site da Sindsaúde que nem sempre o que o gov. promete condiz com a realidade? ME EXPLIQUEM POR FAVOR.
DIRCEU APARECIDO ALONSO |
16/05/2012 |
AMIGOS ACABOU A SEMANA,DIA 15 JA PASSOU E AS INFORMAÇOES QUE NOS INTEREÇAN AINDA NAO VEIO,SERA QUE FOMOS ENGANADOS DI NOVO,POIS O SINDSAUDE HAVIA DITO QUE A GREVE SO ACABARIA DEPOIS QUE AS NOSSSAS REIVIDICAÇOES FOCEN PUBLICADAS,O QUE OUVE PARA A MUDANÇA TAO REPENTINAMENTE DO SINSAUDE,SERRA QUE O ALMENTO DO TIKT JA E O BASTANTE?
DEJANIRA LIMA DE JESUS PENHA |
16/05/2012 |
Terei direito de saber a quantas anda os processos aos quais tb. sou interessada?Terei direito a saber a senha para acessar esses processos. Posso saber sobre precatórios,valores, data provável do recebimento, etc? Desde já agradeço.