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    Incorporação da sexta parte após 20 anos vale para todos, decide o TST
    Autor: AGORA S. PAULO
    02/03/2004

    Crédito Imagem:

    O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem que todos os trabalhadores públicos estaduais de São Paulo, não importa qual o regime de contratação, têm direito à incorporação da sexta parte ao salário-base após completarem 20 anos de exercício no cargo.


    Anteriormente, só os concursados tinham direito a esse benefício. O TST tomou essa decisão ao julgar recurso do Departamento de Águas e Energia Elétrica, que tentava barrar a conquista dos trabalhadores.


     










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