Sancionada lei sobre o valor do adicional de insalubridade
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    Sancionada lei sobre o valor do adicional de insalubridade
    Autor: Diário Oficial do Estado
    27/06/2012

    Crédito Imagem:

    Foi sancionada lei complementar sobre o valor do adicional de insalubridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179, DE 26 DE JUNHO DE 2012 Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais); II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais); III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos). Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Davi Zaia Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012. Diário Oficial do Estado nº 119 DOE de 27/06/12 –Seção 1 p. 1









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mirian passos 27/06/2012
eu vou ter que fazer fac. de direito para entender tantas leis enfiadas em direitos que funcionários tem e que não ve a cor desses tais pagamentos e e incrível que quando sai uma porcaria como essa como inventam impostos,inss e descontos retroativos pagar o que nos deve retroativo NADA nem em sonho

mauro martins bagestero 27/06/2012
eu recebo 497.00 reais de isalubridade recebi 19.00 reais de aumento/e brincadeira!!!

CLAUDIO A. ZALLI 27/06/2012
AONDE ESTÁ ESTE AUMENTO, MEU GRÁU DE INSALUBRIDADE É DE 40% E RECEBO 288,00, TRABALHO NO HC FMUSP

Thaily Giselle bagatini 27/06/2012
Estou em duvidas com relação aos valores retroativos que serao pagos amanha dia 15 de agosto, eu estava prevendo receber uns 1000 reais , porem tem 2 descontos muito estranhos, um de contribuição previdenciaria do 13 salario do ano de 2010 tb de contribuição previdenciaria do ano de 2011, mais o imposto de renda que ja era previsto , me restou pouco mais de 200 reais, sou inativa e recebo a faixa media do adicional de insalubridade,eu acho muito estranho esses descontos, pois ja foram descontados quase os mesmos valores na epoca desses 2 descontos, se alguem que entenda um pouco disso puder me esclarecer e confirmar se esta certo isso ficarei muito agradecida.

Adevaldo 27/06/2012
MAIS UMA VEZ DECEPÇÃO, FIQUEI SABENDO QUE NÓS FUNCIONÁRIOS CELETISTAS ESTAMOS FORA DA LEI DA INSALUBRIDADE, OU SEJA, O GOVERNO FAZ O QUE QUER E NOSSO SINDICATO ACEITA. PRECISAMOS DE UMA REPRESENTAÇÃO MELHOR, OU SÓ VAMOS ADQUIRIRMOS NOSSOS DIREITOS NA JUSTIÇA.

Mariia Rita 27/06/2012
SUGIRO que o sindicato faça a conta do valor que deverá ser pago a cada funcionário, uma vez que a conta não é complicada, mas nós trabalhadores sempre aceitamos os valores pagos com atrazo sem saber se o que estamos recebendo é o correto, pq ninguem consegue explicar os valores recebidos, e acredito que nesse caso os cáculos serão por grau, uma vez que o valor por grau respctivamente não tem diferença entre cargo/função.

NEWTON 27/06/2012
Como é que ficará a Situação dos Funcionários da SUCEN agora já que tem este Processo em Andamento. Vamos Receber a Diferença,não vamos, o que acontecerá? Necessitamos saber,pois como bem o sabem a Situação já se encontra vexatória por que salário já não é mais direito ao que parece é barganha devido a não atenção por parte do Governo que nos Assiste, assim vamos acabar como?? AUTOR: Sindsaúde RÉU: Sucen - Superintendência de Controle de Endemias AÇÃO: Ordinária Coletiva OBJETO DA AÇÃO: Adicional de Insalubridade sobre 2 Salários Mínimos para servidores da CLT com base na LC 432/85 DATA DE ENTRADA: 09/04/2007 LOCAL DE ORIGEM: São Paulo DISTRIBUIÇÃO DE ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda NÚMERO DE ORIGEM: 583.53.2007.108842-1

CLAUDIO A. ZALLI 27/06/2012
NÓS FUNCIONÁRIOS ANTIGOS COM MAIS DE 30 ANOS, ATÉ O MOMENTO NÃO RECEBEMOS "NADA" NO ÚLTIMO AUMENTO,O GOVERNO DISSE QUE REGULARIZARIA EM JUNHO, JÁ ESTAMOS EM JULHO E NADA,VOLTAMOS PARA O INÍCIO DA TABELA E NÃO TIVEMOS NADA DE AUMENTO. SERÁ QUE ISTO TB VAI SER UMA MENTIRA? E OS ATRASADOS? MINHA INSALUBRIDADE NO HC-SP É DE 40% 288,00 NO PRÓXIMO PAGTO. PEDIMOS A INTERFERENCIA DO SINDSAÚDE PARA LEMBRAR O GOVERNO DOS SEUS FUNCIONÁRIOS PRESTES A SE APOSENTAREM.

josu p. santos 27/06/2012
BOM DIA OUTRA VEZ O PT MOSTROU PRA QUEM GOVERNA NESTA QUARTA PASSADA. OS DEPUTADOS DO PT MAIS UMA VEZ TRAIRAM OS TRABALAHDORES DA ENFERMAGEM RETIRANDO DA PAUTA DE VOTAÇÃO AS 30 HORAS SEMANAIS, COMANDADA POR DILMA OS DEPUTADOS Jilmar Tatto e Arlindo Chinaglia - PT / SP

cristina lopes 27/06/2012
então quem é regido pela CLT fica com a insalubridade congelada? - uma vez que tal lei se fez necessária devido a desindexação sobre o salário minimo determinado pelo STF.Então precisamos de respostas. Obrigada

carlos alberto de souza daniel 27/06/2012
Qual o prazo para o pagamento dos atrasados da insalubridade? Sera que vai demorar?

Wilson Sartorelli 27/06/2012
Resposta ao Sr. Reginaldo R. Silva, cuja dúvida foi postada em 29/06/2012: A LC 1179 só abrange os estatutários ativos e aposentados(efetivos e Lei 500). Veja notícia publicada em 30/05/2012. Infelizmente os celetistas ficaram de fora.

Maria Claudia Emiliano Boges 27/06/2012
Gostaria de saber se nós servidores do HCRP teremos direito ao reajuste - 2 salarios ...

Reginaldo R Silva 27/06/2012
Bom dia, Sou funcionário do HC Ribeirão Preto. Aqui temos muitas dúvidas, somos regidos pela CLT e também recebemos insalubridade só que referente a 1 SM. Esta lei se aplica a nós. Vamos receber alguma coisa?

Celia Ribeiro da Silva 27/06/2012
Sabe c/qtos anos pobre comeca a trabalhar?e rico?Mas pensem...pobre sempre ta fazendo alguma p/uns trocos.O rico entra no trabalho pos graduado Entao o LULA LA deu seguimento e + regras p/aumentar a carga nas costas dos ex-companheiros, atuais e ele/familia nao fazem +parte do povão Qdo chega aposentadoria e só miséria. ... Paim encerrou a audiência dizendo que, sem mobilização, o Fator Previdenciário “ficará por aí mais uns cem anos e daqui a pouco todos os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social estarão ganhando um salário mínimo”... E que tal termos um minimo decente, o apontado pelo DIEESE, e todo ganharem igual (provavelmente este calculo seria igual ou próximo ao teto atual) não importando quanto tenha ganhado/acumulado no período trabalhado/vivido ate então. A diferença social seria, digamos por conta própria e a do retorno da sociedade (valor pago) seria igual p/todosPaim encerrou a audiência dizendo que, sem mobilização, o Fator Previdenciário “ficará por aí mais uns cem anos e daqui a pouco todos os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social estarão ganhando um salário mínimo”. acharam muito doido????

Wilson Sartorelli 27/06/2012
Com a aprovação dessa LC resta-nos, agora, aguardar o pagamento das diferenças retroativas a janeiro/2010 (congelado em R$ 186,00). Pelos cálculos efetuados, nós, aposentados que recebemos no grau médio, temos um pouco mais de mil reais a receber. Será que a SPPREV vai honrar essa dívida com juros e correção monetária? Contamos com a interferência do Depto. Jurídico do Sindsaúde para que não nos deixem no prejuízo. Afinal, é um direito que nos cabe.

José Barbosa Nunes 27/06/2012
quando é que os Funcionários que ja Ganhou o Processo da Insalubridade, e ja Foi Pago pra PROCURADORIA GERAL DO ESTADO =PGE em Novembro, Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012 vam Receber esta Verba? até Hoje 28/06/2012 não foram Notificado nem pelo SINDSAÚDE e nem pelo o ESRITÓRIO do INÁCIO E PAREIRA! aqui no IAMSPE alguns Funcionários ja Foram notificado pela SECRETARIA DA FAZENDA e vam ter seu CPF cancelado por não terem DECLARADO AO Fisco da Receita Federal.

carlos alberto de souza daniel 27/06/2012
Agora vamos torcer para que o pagamento seja feito o mais breve possivel!

MARIA ANTONIA CARDOSO RODRIGUES 27/06/2012
Gostaria de saber se vamos receber a diferença do adicional de insalubidade que nos foi deixaso de pagar no período de fevereeiro a novembro/2010. E a incorporação da gratificação ao salário base quando vai ocorrer ou é só promessa. E a sexta parte e quinquenios sobre todos os vecimentos (salário base e gratificação. A data base para aumento salarail também dever ser cumprida pois as "Autoridades devem ser exemplo no cumprimento das leis.

alvaro braga marçal de oliveira 27/06/2012
Parabéns a força do nosso SINDSAÚDE, agora só falta o piso salarial para as carreiras que tem Direito, inclusive o Nivel Universitário.

DEJANIRA LIMA DE JESUS PENHA 27/06/2012
Parabens a nós sindicalizados e ao setor do juridico do sindsaúde. espero agora que a Sppreve não demore muito para nos pagar os atrazado.