Quinquênio
Sindicato unido e forte
desde 1989


    Quinquênio
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    17/09/2012

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    Em decisão inédita, proferida em ação judicial de recálculo de quinquênios, um grupo de servidores estaduais da saúde, representado pelo SindSaúde-SP, por meio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, obteve o posicionamento favorável da Turma Especial da Seção de Direito Público. Nesta ação, os servidores representados pelo SindSaúde-SP pleitearam que os quinquênios (adicional de 5% a cada cinco anos ininterruptos) fossem pagos sobre a globalidade dos vencimentos, que representa a somatória do salário base, gratificações e demais parcelas não habitual. A ação que recebeu o n° 053.03.024110-6 obteve sentença de improcedência, pois no entendimento do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de SP, Dr. Luciano Fernandes Galhanone, os quinquênios não se submetem ao disposto no art. 129 da Constituição Estadual, pois segundo ele este artigo assegura que apenas a sexta parte (direito que o servidor obtém após 20 anos de efetivo exercício) deve ser calculada sobre a globalidade dos vencimentos. O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados ingressou com Recurso de Apelação que foi distribuído para a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual tendo em vista a repercussão da matéria, sua repetição e abrangência, decidiu encaminhar o recurso para julgamento pela Turma Especial da Seção de Direito Público. Pelo Regimento Interno do TJSP, compete a Turma Especial da Seção de Direito Público, especialmente, uniformizar a jurisprudência de relevantes questões com posicionamentos díspares nas Câmaras do Tribunal de Justiça paulista. Em 18/02/2011 este processo entrou em pauta, ocasião que nosso escritório, representado pelo advogado Dr. Danilo Quirino Trevisan, esteve presente e apresentou sustentação oral. Neste julgamento o relator sorteado Torres de Carvalho votava de forma desfavorável aos servidores, mas diante da sustentação oral o processo foi retirado de pauta com pedido de vistas, para analisar melhor o caso, pelo Desembargador Sidnei Romano dos Reis. O processo retornou a pauta em 17/06/2011, com novo pedido de vistas, e finalmente na Sessão de Julgamento de 14/05/2012, acompanhada pelo Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, a Turma Especial encerrou os debates, cuja decisão encontra-se assim resumida na ementa do julgamento: “Apelação Cível - Administrativo - Ação ordinária promovida por servidores ativos pretendendo o recálculo do adicional por tempo de serviço designado por "qüinqüênio" para inclusão de outras verbas que integram os vencimentos - Sentença de improcedência - Recurso voluntário dos autores - Assunção de Competência suscitada pela C. 10ª Câmara de Direito Público - Provimento de rigor. 1. O adicional por tempo de serviço "qüinqüênio" incide sobre todas as verbas que claramente integrem o vencimento padrão do servidor, de caráter permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória. 2. Impossibilidade de distinção de tratamento em razão de suposta diferença entre "vencimento" e "vencimentos" - Norma constitucional e demais normas legais que são claras ao dispor a incidência sobre "vencimentos" ou "remuneração" e, portanto, sobre todas as verbas que regularmente percebidas pelo servidor. 3. Anote-se, entretanto, que a incidência de dois ou mais "qüinqüênios" deve-se dar de maneira isolada a fim de se evitar o descabido "bis in idem" de adicionais, isto é, o qüinqüênio sobre qüinqüênio tal como existia sob a égide constitucional pretérita - Inteligência do art. 37, X/V, da CF - Precedente do C. STF. 4. Recálculo do adicional devido bem como as verbas não pagas oportunamente, respeitada a prescrição qüinqüenal - Correção monetária e juros de mora na forma da Lei Federal n° 11.960/09 - Reconhecido o crédito de natureza alimentar porquanto relativos a vencimentos (§ 1-A, do art. 100, da CF/88). 5. ônus de sucumbência carreados à Fazenda do Estado. No tocante aos honorários advocatícios, impõe-se a condenação da Fazenda do Estado requerida no seu pagamento e ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 20 e seus parágrafos. Sentença reformada. - Recurso dos autores provido em parte, julgando-se procedente em parte a demanda.” Conforme se verifica no acórdão publicado em 06/09/2012 (Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Judicial - 2ª Instância, Edição 1262, p. 1560), o Relator do voto vencedor, Desembargador Sidney Romano dos Reis, frisa que os autores têm direito “ao recebimento do adicional por tempo de serviço quinquênio calculado sobre o vencimento padrão do cargo/função, nele incluída todas as verbas de natureza permanente, (...), vedado se utilizar na base de cálculo do adicional de tempo outros adicionais por tempo de serviço e outras vantagens eventuais ou transitórias”. Acompanharam o relator designado, Des. Sidney Romano dos Reis, votando favoravelmente: Castilho Barbosa, Moacir Peres, Evaristo dos Santos, Samuel Júnior, Ricardo Feitosa, Osni de Souza, Cyro Bonilha, Erbetta Filho, Antônio Carlos Villen, Zélia Maria Antunes Alves, Antônio Moliterno, Rodrigues de Aguiar, Marrey Uint, Franco Cocuzza, Vera Lúcia Angrisani, João Negrini Filho, Wanderley José Federighi, Venício Salles, Fermino Magnani Filho, Oswaldo Luiz Palu, Francisco Olavo, Jarbas Gomes, Moreira de Carvalho e Rubens Rihl. Votaram de forma divergente: Torres de Carvalho (Relator sorteado), Ricardo Anafe, Pires de Araújo, Ricardo Dip (Presidente). Não foi feita, dessa forma, qualquer ressalva no voto condutor do acórdão que prejudicasse o direito dos autores (como que apenas as parcelas já incorporadas seriam consideradas na base de cálculo dos qüinqüênios), conforme pleiteado, pelo que o posicionamento se amolda, perfeitamente, as pretensões dos servidores. Por fim, embora ainda seja possível a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (Brasília), o escritório irá requerer que tal entendimento vire referência jurisprudencial para a Corte, pois foi prolatada pela Turma Especial e que seja aplicada a todo o funcionalismo estadual. Nota: o voto pode ser consultado em http://ow.ly/dEyv1 Aparecido Inacio e Pereira Advogados Associados









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ALVARO RICARDO CORREA PORTO 17/09/2012
NÃO SE ANIMEM ESTOU COM UMA AÇÃO, PELO SINDICATO E ESC. APARECIDO DESDE 2.005 ANO QUE VEM FARÁ 10 ANOS. MESMA AÇÃO QUINQUENIO. ENGRAÇADO FIZ UM COMENTARIO SOBRE ESTA MATERIA E NÃO APARECEU, SERÁ QUE É PORQUE CRITIQUEI?

Carlos Sergio Nogueira 17/09/2012
Belo feito pelo escritorio de advocacia e pelo sindicato.Mas precisamos de esclarecimentos menos jurisprudez e mais claros para nos.Ganhamos,o que,quando vamos receber,quem vai receber,uma lista seria esclarecedora para que tenhamos uma esperança de um dia receber algo.Gostaria tambem que o sindicato e o juridico atualizasse as outras ações em que estamos;com o seu devido andamento na justiça.

Marli Aparecida Reis de Moura 17/09/2012
Não existe uma maneira do sindicato nos comunicar se temos algum valor para receber e quando isso pode acontecer?????

marina Gasparotto 17/09/2012
Nao sei qdo os funcionaris da saude irao ver acontecer algo de concreto ate agoa so prometem e nao fazem nada por isso e que nao acredito em sindicato ate qie me provem o contrario.

mauro martins bagestero 17/09/2012
nos funcionarios publicos na ativa e aposentados e pensionaista ,so vamos pensar em aumento ,ou algum beneficio quando este governador sumir de são paulo ;sobre quinquênio /urv ;qualquer coisa referente ao estado so judicialmente /ate o imposto de renda de ações o estado recorre /nem a lei eles respeitam /sonhar faz bem;so sonhar mais nada/

DAVID NASCIMENTO SOARES 17/09/2012
ATÉ QUANDO VAMOS ESPERAR PELA FORMA CORRETA DE CALCULO DO QUINQUÊNIO?

carlos cesar p rezende 17/09/2012
quando teremos o resultado prático dsta sentença? quando veremos no holerit?

DENISE ALONSO MONTEIRO 17/09/2012
e a reunião de óntem... alguma novidade para os administrativos? quando o governo se manifestará quanto as 30 horas e ao nosso aumento? grata denise

vilma pereira da silva lima 17/09/2012
Será que é para todos os socios do sindicato? alguem pode me responder?

Celia Ribeiro da Silva 17/09/2012
... Na reunião de ontem, 22/08, foram tratados a regulamentação da jornada dos administrativos e aumento para os administrativos da saúde que ficaram fora dos 7% de julho. ... FICOU DE FORA PORQUE?????????????? VAMOS ENTRAR NA JUSTIÇA QUANDO ?????????????

Paulo Ferraz do Nascimento 17/09/2012
Parabens sindisaude, tomara que façam os tramites necessarios logo para q possamos receber o mais breve possivel. Pois c esse salario esta dificil de sobreviver. obrigado.

Ana Paula da Silva 17/09/2012
Parabéns ao Sindsaúde! Esta vitória também contemplará os servidores celetistas, filiados ao sindicato?

Maria Auxiliadora Moreira 17/09/2012
Parabéns ao SINDSAUDE por mais esta conquista,continuem lutando por nós, principalmente pelos direitos dos Administrativos , que são tão discriminados pelo governo.

MARLI ROCHA 17/09/2012
Ufa, até que enfim uma boa noticia, ou parte dela, qual o prazo para recorrer a Brasilia? o TJSP irá recorrer? Espero que nao afinal tem muita gente já recebendo......

DIRCEU APARECIDO ALONSO 17/09/2012
Gostaria de saber se esse processso se refere,ao do quinquenio da lei 1080/08?