STF e o Domínio dos Fatos
Autor: Vagner Freitas
Presidente da CUT Nacional
05/10/2012
Crédito Imagem: freitas.jpg
Democracia e Regras do Jogo
A definição mais tradicional das democracias modernas é que são governos “do povo, com o povo e para o povo”.
O que legitima uma democracia é o reconhecimento pela população de que os governantes são eleitos com regras definidas numa Constituição, e que estes são fiscalizados pelo Legislativo e pelo Judiciário. Ao mesmo tempo, as liberdades democráticas devem garantir o direito de organização e manifestação da sociedade, por meio de partidos políticos, sindicatos, imprensa livre e liberdade religiosa.
A CUT – Central Única dos Trabalhadores foi fundada em 1983, ainda no período da Ditadura Militar e teve papel importante nas mobilizações a favor da redemocratização do Brasil. Nossa central sempre defendeu as liberdades democráticas e a livre organização da sociedade, com respeito às regras democráticas.
O mundo comemorou o fim dos governos autoritários no Leste Europeu e vem comemorando o avanço, mesmo que relativo, da Primavera Árabe. No entanto, a crise econômica europeia está pondo em risco as democracias da Europa e mesmo a democracia dos Estados Unidos está sofrendo ataque dos republicanos mais ortodoxos.
As democracias da América Latina registram avanços e os governos eleitos priorizam a geração de empregos, distribuição de renda e inclusão social. Mas a reação conservadora, quando não consegue retomar o poder pelo voto, ainda recorre a Golpes Militares ou Golpes Jurídicos. Tivemos os exemplos da Venezuela, depois Honduras e mais recentemente do Paraguai.
Com a redemocratização do Brasil, tivemos três experiências de governos bem distintas:
O governo Collor, que se colocava acima dos poderes legislativos e judiciários, mas que teve amplo apoio dos interesses econômicos neoliberais. Foi destituído pelo Legislativo, por meio de processo de Impeachment.
O governo FHC, que consolidou o avanço neoliberal no Brasil, contou com amplo apoio do Legislativo, do Judiciário, da imprensa e principalmente dos empresários. Assim, não enfrentou resistência em alterar a Constituição, mesmo “comprando apoio de parlamentares” para autorizar sua reeleição.
Com a recessão econômica, Lula elegeu-se presidente do Brasil em 2002 e conseguiu, apesar das dificuldades, recuperar a economia, distribuir renda, incluir 40 milhões de brasileiros na economia e no consumo, dando dignidade aos/às trabalhadores/as do campo e da cidade.
Lula fez tudo isto respeitando as regras do jogo e os poderes constituídos, enfrentando uma oposição ferrenha por parte da imprensa neoliberal e de parte dos parlamentares. Reelegeu-se em 2006 e conseguiu eleger sua sucessora, Dilma Rousseff, como a primeira mulher presidenta do Brasil.
Estão querendo mudar as Regras do Jogo no tapetão
Quem mais deveria cuidar das leis e aplicá-las com isonomia e lisura, está tomando a iniciativa de introduzir mudanças jurídicas que alteram conceitos básicos da Constituição Brasileira, sem passar pelo Congresso Nacional.
Como bem escreveu Pedro Abramovay, professor de Direito da FGV, na Folha de S. Paulo desta quinta-feira, dia 04/10/2012:
“Alguns comentaristas sobre o mensalão passaram a divulgar a ideia de que a utilização de uma nova teoria pelo Supremo Tribunal Federal será definitiva para a condenação de José Dirceu: a teoria do domínio do fato.
Com ela, não seriam necessárias provas do envolvimento de Dirceu. Bastaria seu cargo de chefe da Casa Civil. Assim, no caso de José Dirceu, o que deve ficar claro é que a decisão de aplicar a teoria do domínio do fato não diminui em nada a necessidade de apresentar provas da sua participação no crime.
Provas de que ele sabia, de que tinha poder sobre os atos e de que sua vontade foi fundamental para o acontecimento dos crimes. É por isso que o ministro Joaquim Barbosa, mesmo fazendo referência à teoria do domínio do fato, gasta tanto tempo falando de reuniões. Porque, ainda bem, não inventaram, até agora, nenhuma teoria capaz de autorizar a condenação sem provas.”
Como dizem também os professores de Direito da FGV, Marta Machado e Rafael Mafei, no jornal O Estado de S. Paulo desta mesma data:
“A questão jurídica que se coloca é: em quais circunstâncias o superior hierárquico deve responder por crimes executados por subordinados? Um crime só é imputável a quem lhe deu causa. No campo penal, não se pode responsabilizar alguém por figurar em posto de poder.
A autoria por Domínio de Fato também exige provas para a caracterização do autor.”
Convido a todos refletirem sobre a necessidade de se garantir os direitos para todos os brasileiros, principalmente os/as trabalhadores/as, os pobres e excluídos.
Caso contrário, como é tradição no Brasil, todos seremos passíveis de prisão e condenação por sermos “suspeitos”.
Precisamos avançar na Democracia, em vez de retroceder para uma Ditadura.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
LUIZ FERNANDO SEIDL |
05/10/2012 |
Porque não publicaram meu comentário?
Cadê a democracia?
Luiz Fernando Seidl -
[email protected]
Celia Ribeiro da Silva |
05/10/2012 |
“A questão jurídica que se coloca é: em quais circunstâncias o superior hierárquico deve responder por crimes executados por subordinados? Um crime só é imputável a quem lhe deu causa. No campo penal, não se pode responsabilizar alguém por figurar em posto de poder.
PERGUNTO: podemos pedir indenização ao dono da empresa de ônibus por termos perdido as pernas em acidente de transito ocasionado pelo motorista do ônibus??????????
LUIZ FERNANDO SEIDL |
05/10/2012 |
Democracia é um regime em que o poder de tomar importantes decisões está com os cidadãos.
Mas existem duas formas de Democracia, a direta (pura) e a representativa (indireta).
A DIRETA (pura) é quando o cidadão expressa a sua vontade por voto direto.
E a REPRESENTATIVA (indireta) é quando o cidadão expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
PARA REFLETIR:
(1) Existe DEMOCRACIA PURA na escolha do Diretor Regional do SINDSAÚDE?
(2) Existe algum tipo de DEMOCRACIA na eleição do SINDSAÚDE com CHAPA ÚNICA?
LUIZ FERNANDO SEIDL (
[email protected] ).
Paulo Ferraz do Nascimento |
05/10/2012 |
O cara ta mais enrolado do que rocambole no mensalão e ainda defendem esse sem vergonha.