Recálculo dos quinquênios
Autor: APARECIDO INÁCIO E PEREIRA
22/11/2012
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Dia 1° de novembro foi dada uma sentença muito importante garantindo o direito ao recalculo dos qüinqüênios em ação coletiva promovida pelo escritório APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVS ASSOCIADOS em nome do SINDSAÚDE-SP que irá beneficiar milhares de servidores da Secretaria de Estado da Saúde que estiverem vinculados ao Sindicato. Esta ação foi distribuída em 17 de março de 2010 na 9ª Vara da Fazenda, e tombada sob o n° 053.10.008169-2, visando o recálculo dos qüinqüênios pagos aos substituídos, de forma que sejam pagos sobre os vencimentos, e não apenas sobre o salário-base, como vem sendo pago pelo Governo do Estado.
Em 29 de setembro de 2011 foi lançada sentença de improcedência. O fundamento do juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, foi de que o disposto no art. 129 da Constituição Estadual não abrange o adicional por tempo de serviço. Porem, este jurídico do SINDSAÚDE-SP ingressou com Recurso de Apelação, no qual enfatizou-se o caráter de “aumento disfarçado” das diversas gratificações que o Governo tem criado, bem como a larga abrangência do art. 129 da Constituição Estadual, o que garantiria a procedência dos pedidos autorais.
Referido Recurso foi recebido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o n° 0008169-65.2010.8.26.0053, e teve como Relator designado o Desembargador Edson Ferreira. Após a apresentação de Memoriais, e em sessão de julgamento na data acima na qual esteve na tribuna sustentando oralmente o advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, o TJSP acolheu o Recurso por unanimidade garantindo o direito pleiteado pelo mesmo.
Para o Desembargador Relator Dr. Edson Ferreira, os qüinqüênios devem ser calculados “sobre todas as verbas não eventuais que integram os vencimentos dos servidores públicos estaduais representados pelo sindicato-autor, com pagamento das correspondentes diferenças”. Dessa forma, definiu que o pagamento deve se dar sobre a remuneração total do servidor, “assim compreendida como o conjunto de todas as vantagens pecuniárias, com exceção apenas para as vantagens de natureza eventual, assim consideradas as vantagens condicionadas a condições excepcionais e temporárias de trabalho, a fatores aleatórios ou a prazo determinado, e da sexta-parte, que já incide sobre aqueles adicionais, por vedada a incidência recíproca”.
Agora, garantido o direito pleiteado na ação, resta aguardar os próximos passos do Governo, para que se possa iniciar o trâmite da execução de sentença (Proc n° 0008169-65.2010.8.26.0053, TJSP)
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Wilson Sartorelli |
22/11/2012 |
O processo do PI é de 1997 e até agora não se encontra finalizado. O recálculo dos quinquênios em pauta é de 2010. Será que receberemos em vida?
marilu nunes de olveira costa |
22/11/2012 |
espero que que fazenda acerte logo esta situação,e reenquadramento como fica não vi nenhuma mudança aposentada agora o dinheiro é curto façam algo pelo aposentado obrigado
ALVARO RICARDO CORREA PORTO |
22/11/2012 |
entrei com acao em 2004,ate agora nada não vamos desanimar nao consigo entender como uma ação pode ficar mais de um ano numa so mesa, mande varios e-mail para o sindicato e dr aparecido nem resposta me deram, ação ganha é só TRANSITO JULGADO,não vamos iludir ninguem
ganhou nada tem muito chão pela frente
MARIA ANTONIA CARDOSO RODRIGUES |
22/11/2012 |
Em agosto de 2008 eu e alguns colegas de trabalho entramos na justiça representados pelos adevogados APARECIDO INACIO E PEREIRA desse Sindicato e até agora não saiu a sentença. Nós vamos receber por meio da decisão desse processo e o outro se torna nulo?
Aguardo resposta desse Sindicato.
SUELY REGINA DE OLIVEIRA |
22/11/2012 |
Quero parabenizar ao Escritório Aparecido Inácio E Pereira, que através do SINDSAUDE-SP, continuam batalhando por nossas causas. Tomara que o governo nos conceda em breve este benefício.Em nome dos aposentados agradeço.