TST permite que Sindicato mova qualquer ação por seus filiados
Autor: SINDSAÚDE-SP
31/12/1969
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou na quinta-feira, dia 25, o poder dos sindicatos de propor ações em nome de seus filiados. Por maioria de votos, foi revogada a súmula 310, que impunha restrições à atuação sindical na Justiça do Trabalho.
Com a decisão, as entidades de classe não precisarão de procuração indivcidual para mover ações trabalhistas.
Assim, a partir de agora, ações como a que reclama a sexta parte, quando coletiva, não precisará mais de procuração de cada um dos filiados.
Nesta sexta, a CUT divulgou a seguinte nota, aprovando a decisão:
"A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, anunciada na tarde desta quinta-feira, 25 de setembro, de cancelar o Enunciado 310 do TST, ou seja, admitir o direito das entidades sindicais de representar os trabalhadores de sua base em causas trabalhistas coletivas representa o reconhecimento por parte da Justiça de um velho anseio de todos os trabalhadores brasileiros. É uma decisão que marca o fim de uma época em que, a cada pendência judicial coletiva encaminhada pelos sindicatos aos tribunais, era preciso vencer a resistência dos juízes em reconhecer nosso direito de representação. Com esta decisão que vai entrar na história das relações de trabalho no Brasil, o TST contribui para que a Justiça possa de fato ficar mais próxima dos trabalhadores."
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