GESS para o pessoal das penitenciárias
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    GESS para o pessoal das penitenciárias
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    21/12/2012

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    A Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) bem como a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde (GDAPAS) serão pagas à unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária. A concessão das gratificações será por meio de portaria do dirigente do órgão subsetorial de RH da Unidade Prisional e o contingente de servidores da Unidade Prisional que receberá a GESS será fixado por meio de resolução do secretário da Administração Penitenciária. DECRETO Nº 58.752, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Unidade constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencente à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011. Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional. Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2012. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.752, de 19 de dezembro de 2012 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE Penitenciária Feminina de Pirajuí









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DIRCEU APARECIDO ALONSO 21/12/2012
PRISIONAL OU NAO ,NAO SOMOS NOS TODOS DA SAUDE,POR VENTURA NAO E O MESMO PATRAO,PORQUE PARA UNS,E PARA OUTROS NAO,SOMOS TODOS DA SECRETARIA DA SAUDE,INDEPENDENTE DO SETOR.