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    Insalubridade
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    25/03/2013

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    O valor do adicional de insalubridade foi reajustado em 5,10% desde o dia 1º de março de 2013. Confira o Comunicado da Unidade Central de Recursos Humanos e a íntegra da Lei Complementar 1.179/12 que definiu os valores e a correção anual. Gestão Pública UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Comunicado CAF/UCRH nº 01, de 19-3-2013 Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2012, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade Os Coordenadores da Administração Financeira – CAF e da Unidade Central de Recursos Humanos, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012 e o Parecer CJSF nº 735/2012, comunicam que o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2012, é de 5,10%, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade, a partir de 1º de março de 2013. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179, DE 26 DE JUNHO DE 2012 Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: I - a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais); II - a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais); III - a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos). Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR) Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Davi Zaia Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.









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irene pereira teodoro 25/03/2013
nossa eu pensei que ia aumentar muito meu salario , assustei quando eu vi os miseros 15 reais.

mauricio 25/03/2013
Infelizmente a concessão de adicional de insalubridade é uma roleta russa no DPME, seus "peritos" são totalmente incoerentes fazendo com que numa mesma seção haja servidores com a mesma função e diferentes graus de insalubridades e isentos. E o pior, agora estão cortando o adicional dos CLTs aleatoriamente! Cansei de enviar meu processo para eu voltar a receber o adicional por mudança de unidade e voltar como ISENTO sendo que meus colegas de serviços têm. Algum "perito" foi a algum local de serviço ver IN LOCO as condições de trabalho!? Carimbar ISENTO é muito mais fácil.

Wilson Sartorelli 25/03/2013
Deveriam adotar essa mesma medida no reajuste anual dos salários em março, respeitando nossa data-base. Simples assim. Só falta boa vontade dos poderes públicos.

joão francisco de assis vasques 25/03/2013
Já perdemos mais um pouco do salário estas são as leis que o governo aprova para ajudar seus funcionarios, façam as contas e verão. PSDB nunca mais.

mauro martins bagestero 25/03/2013
olha eu ganho 436.00 reais de isalubridade so uma pergunta????cade o nosso aumento de salario??????????no dia de são nunca???