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    Declaração do Imposto de Renda
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    12/04/2013

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    Todos os anos, entre os dias 1º de março e 30 de abril, a Receita Federal disponibiliza o Programa de Ajuste Anual para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A declaração se refere aos rendimentos recebidos no ano de 2012, precisamente entre os dias 1º de janeiro de 31 de dezembro. Deste modo, para saber se você está obrigado a fazer a declaração anual de Imposto de Renda, cada um precisa observar primeiro, o comprovante de rendimentos recebido de sua fonte pagadora (empresa ou governo para o qual trabalha). Se as informações constantes do informe de imposto de renda somar o valor anual superior a R$ 24.556,65, terá que apresentar declaração ao IR. Também terá que declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, rendimentos não tributáveis ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00. E caso o servidor tenha recebido crédito judicial em 2012 oriundos do pagamento de processos judiciais e teve valor de Imposto de Renda retido na fonte também está obrigado a declarar o IR. Deste modo, a Receita Federal poderá cruzar as informações fornecidas a ela pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as que serão fornecidas por você. Vale lembrar, também, que a única maneira de tentar restituir o valor retido na fonte em 2012, independente da obrigatoriedade, é fazer a declaração de ajuste anual. Mas atenção: houve uma alteração no formulário de declaração de Imposto de Renda de 2013 motivo pelo qual esclarecemos, abaixo, como devem ser lançadas as informações relativas ao valor que cada um recebeu das ações judiciais. No formulário do IR foi criado um campo específico, denominado “RRA”, onde devem ser informados os dados constantes do recibo fornecido pelo Sindicato referente ao pagamento do precatório ou depósito judicial das RPVs ou OPVs, quando do preenchimento da declaração. O procedimento deve ser o seguinte: 1. Ao abrir o campo “RRA”, deve-se clicar em “novo”. 2. Em seguida, escolher a opção “exclusivo na fonte”. 3. Preencher os campos conforme abaixo: i. Fonte Pagadora: Procuradoria Geral do Estado: CNPJ: 71.584.833/0002-76 ii. Rendimentos Recebidos: (principal bruto + juros e atualização monetária) iii. Contribuição Oficial: (valor do Ipesp ou INSS) iv. Imposto retido na fonte: (se houver, colocar o valor constante em campo próprio do recibo) v. Data do recebimento: (colocar a data que recebeu o crédito) vi. Número de meses: (colocar o número indicado no recibo) 4. Os valores relativos aos honorários de êxito e IAMSPE devem ser informados na ficha “Pagamentos efetuados”; 5. Para os honorários de êxito: Aparecido Inácio e Pereira Advogados – CNPJ 01.495.111/0001-89 6. Para o IAMSPE: Instituto Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – CNPJ 60.747.318/0001-62 Esclarecemos ainda que alguns recibos são anteriores às regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), através do Comunicado nº 07/2012, o qual dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda na Fonte. Então, para os casos em que os recibos não demonstrem o número de meses, necessário que o associado entre em contrato com o Sindicato, para que este verifique a quantidade de meses e lhe envie a informação no prazo mais exíguo possível. Orientações mais específicas podem ser obtidas no site Receita www.receita.fazenda.gov.br Aparecido Inácio e Pereira, Advogados Associados.









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mauro martins bagestero 12/04/2013
ESTA TABELA DA RECEITA FEDERAL ESTA DEFASADA HOJE SEGUNDO MATEMATICOS SERIA RENDA ANUAL SUPERIOR A 26.000.00 MIL REAIS /PORTANTO QUEM GANHA (HOJE)24.556,65 REAIS ESTARIA ISENTO DE IMPOSTO /