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    Jornada de 30 horas dos administrativos da saúde
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    04/07/2013

    Crédito Imagem:

    Publicado no Diário Oficial do Estado / Poder Legislativo projeto de lei complementar nº 24 referente à regulamentação da jornada dos administrativos da saúde hoje, 04/07/13, página 11. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2013 Mensagem A-nº 108/2013, do Sr. Governador São Paulo, 3 de julho de 2013 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica. A medida decorre de estudos realizados na Secretaria da Saúde, encontrando-se plenamente delineada no Ofício GS nº 1978/2013, encaminhado pelo titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. São Paulo, 02 de maio de 2013 Ofício GS nº1.978/2013 Senhor Secretário da Casa Civil Conforme reunião ocorrida recentemente com Vossa Excelência, apresentamos Anteprojeto de Lei Complementar, devidamente analisado e aprovado por esta Pasta que propõe a possibilidade de opção de jornada diária de trabalho aos servidores administrativos, das classes constantes da Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, excetuando-se os ocupantes de cargos em comissão ou servidores designados para o exercício de função de confiança. A presente propositura justifica-se pela necessidade de minimizar o impacto de um tratamento diferenciado entre profissionais com atividades similares, bem como estabelecer a proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho, comparados aos fixados para Jornada Comum de Trabalho. Na oportunidade recebe nossos protestos de elevada estima e consideração. GIOVANNI GUIDO CERRI Secretário da Saúde Excelentíssimo Senhor Dr. EDSON APARECIDO Secretário de Estado Da Casa Civil Lei Complementar nº , de de de 2013 Altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam incluídos na Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os dispositivos adiante elencados, com a redação que segue: I - o parágrafo único no artigo 38: Artigo 38 - .............................................................................................................................................. “Parágrafo único - Para os servidores integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho, o cálculo da gratificação de que trata este artigo será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho.”; II - o artigo 48-A: “Artigo 48-A - Os atuais servidores que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar e vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, terão seus proventos calculados, conforme padrão das Tabelas I ou II, a que se referem os Anexos V a XI, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano das jornadas que tiver exercido.”; III - o artigo 7º às Disposições Transitórias: “Disposições Transitórias ................................................................................ Artigo 7º - Fica facultado aos integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, na data de publicação desta lei complementar, com exceção dos ocupantes de cargo em comissão ou função em confiança, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar, mediante apresentação de requerimento ao dirigente da respectiva unidade.”. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, de de 2013









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Daniel Albano 04/07/2013
Revoltante ... !!!

Mariia Rita 04/07/2013
Concordo com as observações de todos os colegas abaixo. Participei de quase todas as Assembleias e tb fiquei vários dias na ocupação da ALESP, tenho quase todas as informações do SR. PRESIDENTE do Sindsaude gravadas (já até decorei as falas dele) e não foi por esse acordo que votamos voltamos para nossas Unidades... Agora SR. PRESIDENTE, vc a cada volta de uma reunião dizia que ainda poderíamos garantir a NÃO PERDA para os funcionários que optassem pelas 30H E agora... o que deveremos fazer, como cobrar essa NEGOCIAÇÂO que o SINDSAÚDE fez (SR. GERVÁSIO). Qual a estratégia que nós funcionários representados pelo SINDSAÚDE teremos que avançar? OBS: TODAS AS NOSSAS DÚVIDAS DEVERIAM SER RESPONDIDAS ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, DEVERÍAMOS TER UM RETORNO DE VOCÊS SEMPRE.

grasiela 04/07/2013
PELO AMOR DE DEUS PAREM ESTE PROJETO!É RIDÍCULO E IMORAL!NÓS ADMINISTRATIVOS NÃO FOMOS BENEFICIADOS!ESSE NÃO ERA O ACORDO DO GOVERNO COVAS, E AINDA DIZEM PRA COMEMORAR?OQUE SÓ SE FOR O FIM DA CLASSE ADMINISTRATIVA!TRABALHADORES DA LC.1080 DIGAM NAAAAAAAAAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOOO A ESSE ENGODO DO GOVERNO ALCKIMIN!

Alvaro 04/07/2013
É lamentável a inabilidade da atual diretoria para negociar nossos direitos com o governo. A PLC 24 é prova disso, vão empurrar nos trabalhadores uma jornada de 30 horas onde as perdas serão inevitáveis. Evidentemente todos serão induzidos forçosamente a fazerem 40 horas se não quiserem perder ainda mais. É sempre assim o governo no ano passado deu um cala boca em todos com um reajuste de R$ 4,00 no vale coxinha para encerrarmos a greve dizendo que as outras reivindicações seriam negociadas posteriormente, o mesmo aconteceu agora e mais uma vez o sindicato acreditou no conto da carochinha.

Sueli Maria de Souza 04/07/2013
Não entendi nada.Sou Of. Administrativo, portanto não tenho insalubridade, embora trabalhe em um Hospital , dentro de um Pronto Socorro. Se optar por 30 Hs, com base nessas emendas, me reduzirei a trapo, já que houve reduçaõ salarial na minha folha de pagamento. Estou indignada!!!!

Leila Ribeiro da Silva 04/07/2013
É esse o acordo da Secretaria com o Sindsaúde? Redução da jornada com redução do salário? Que tristeza.....quanta manipulação....quanto jogo de interesses.....

maria 04/07/2013
Bem Sindsaúde, continuo não entendendo nada, não é 30 hs sem desconto,da explicarem ,vocês não estão retornando com respostas as nossas dúvidas,depois qdo o povo reclama aí vocês boicotam ...

Angela Aparecida Barban Rocha 04/07/2013
Perai, estou entendo direito ou o governador esta informando no decreto que todos funcionarios administrativos da saude de livre e expontanea vontade terao que assinar para fazer oito (8) horas diarias, ou então de alguma forma seus proventos serão diminuidos, claro, diminuindo alguma gratificação ou diminuindo/retirando algum vale/auxilio. Enfim o sindicato não expos seu parecer sobre o decreto do governador sobre as 30 horas, enfim, toda a luta da categoria se resume a simples publicação no site da parte do sindsaude.. É isso?

Ricardo dos santos 04/07/2013
Por favor, só uma dúvida... O HOSPITAL DAS CLINICAS DE RIBEIRÃO PRETO, E O HC DE SÃO PAULO ESTÃO INCLUIDOS???

CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA 04/07/2013
Cade, Senhor Presidente do SindSaúde, Gervásio, a negociação com o Governo de que não teríamos, nós administrativos perdas salariais? Pelo que parece o Projeto de LC muda alguns artigos da 1080/2008 e, pergunto... Haverá perda salarial? Sim ou Não? Qual vai ser a postura do Sindicato que nos representa? Pelo que parece não vai haver negociação com o sindicato e o Projeto de LC está indo direto para ALESP em carácter de urgência para ser aprovado sem o aval do SindSaúde e muito menos explicações para nós de como fica essa opção "interrogável"? Confesso que não entendi nada no que tange esse Projeto medíocre do Governo...

Marcos N Silva 04/07/2013
E A TAL GRATIFICAÇÃO DE 25% ?????

Dalva Pereira dos Reis 04/07/2013
Isso é uma palhaçada, neste momento o governo e seus aliados devem estar rindo da nossa cara, 30 anos de dedicação ao serviço público para ser tratado como idiota, será revoltante se este projeto for aprovado.

Celia Ribeiro da Silva 04/07/2013
Cristina, se não me engano foi em 1986. que o antigo PAM/Federal passa a se chamar NGA em S Andre n.o 56, sob o comando do Estado, alias, já naquela época mal comando, pois quase todos pediram transferência; mais tarde entrega-se o prédio NGA-56 p/a Prefeitura, acredito que sem transferência, pelo Diretor Estadual da DIR-II (prédio de 9 andares/e o Estado continua pagando aluguel caríssimo ha +de 30anos em, digamos, 3 andares e entrega um prédio destes, no centro da cidade s/patrimoniá-lo antes) entrega que o faz p/ a Prefeitura, sem sequer um documento, um inventario patrimonial, nada de nada simplesmente passou tudo, sem olhar p/ trás, p/ a Prefeitura que fez o que bem quis do prédio, prédio este que deveria ser vistoriado pelos bombeiros e pela Vigilância, Ah, se a Vigilância olhasse dentro das caixas d`água... encontraria... água, oras. Bom que tal solicitarmos uma ação coletiva de isonomia salarial, pois ha anos trabalhamos junto c/ os federais; e terceirizados politiqueiros que ganham 3x mais. Afinal trabalho igual / salario igual. E não `e por nada não, mas passaram-se anos e ainda os funcionários estaduais são os que mais estendem de Saúde Publica.

EDGAR FRANCISCO SIQUEIRA 04/07/2013
TRADUZIR: SE EU PASSAR A FAZER AS 6 HORAS? EU VOU PERDER SALÁRIO? QUANTO? FAVOR EXPLICAR

maria selma ramos 04/07/2013
E aí alguém pode traduzir, vai ter perda para quem fizer as 30 horas, ou não?????? Oh, sindsaude, poderiam ser mais objetivos!!!!

Celia Ribeiro da Silva 04/07/2013
...Os trabalhadores da Saúde filiados ao SindSaúde-SP elegeram a Chapa Somos Todos do SUS para liderar a luta para garantir e ampliar seus direitos trabalhistas,... Estamos no aguardo da AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS. Que tal de sexta para terça-parte; Biênios de 2,5%, ao invés dos quinquênios de 5%; e URGENTÍSSIMO REVER LEI 1080/08, que retrocede (unica carreira que anda p/trás no planeta) na Progressão, da letra ``F`` fui p/ a ``B`` e depois fui p/ a ``A``; isto tudo depois de 37 anos trabalhados, mesmo provando estudo e capacidade adquirida fiquei igual a quem acabou de passar no estágio probatório. E se Somos Todos do SUS, porque só nossa categoria de Administrativos (se fosse Dentistas/Enfermeiros ou ...) não merece uma ação contra o Estado por ter nos deixado de fora do aumento ano passado????????????????? Alias a ação deveria, a meu ver, ser de assedio coletivo contra os municipalizados, pois o governo renega-nos não nos dando aumento, visto que deu a todos os funcionários, nos excluindo então; e em mais de uma entrevista diz que o aumento foi de 9 a 40%. Nos renega c/o funcionários quando em 1994 cria o P.I. p/os funcionários e nos deixa de fora, novamente nos excluindo. Nos renega quando custeia curso de pós graduação p/os funcionários e nos deixa de fora, excluindo-nos novamente. Nos renega quando perde na Justiça e`e obrigado, por Forca Judicial, a nos pagar o PI, não reconhece que errou c/a perda da ação e continua a não nos pagar na aposentadoria, fazendo diferença entre os funcionários e trabalhadores da saúde. Insiste em nos renegar c/o funcionários, não nos pagando os atrasados, ficando nós novamente excluídos c/a diferença salarial de ganhos ao longo dos anos. Acredito ter muitas mais cousas a acrescentar, mas também acredito que isto e o suficiente p/ uma AÇÃO COLETIVA DE ASSEDIO.

LUIZ FERNANDO SEIDL 04/07/2013
Alguém pode traduzir. Não esta batendo com o dados da NEGOCIAÇÃO. [email protected]

cristina 04/07/2013
não tenho palavras para expor minha indignação. Isso é São Paulo,porque os administrativos Federais tem a carga horária de 30 hs semanais, e o salário, é o dobro.