PI dos aposentados
Autor: SINDSAÚDE-SP
22/08/2013
Crédito Imagem:
O SindSaúde-SP venceu mais uma etapa em ações referentes ao Prêmio de Incentivo (PI) para os trabalhadores estaduais aposentados da Saúde.
Uma das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi favorável ao direito dos trabalhadores estaduais da Saúde que se aposentaram antes da instituição do PI (1995) a receber 50% do valor pago ao pessoal da ativa.
Embora o Governo do Estado ainda possa recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, os advogados do SindSaúde-SP avaliam a decisão do TJSP uma vitória importante e estão otimistas quanto à sentença final bem como ao tempo de espera.
E desde já lembram aos trabalhadores aposentados que devem estar com seus dados cadastrais em dia no SindSaúde-SP, pois havendo decisão final favorável o Sindicato terá que apresentar lista dos beneficiados para execução dos direitos de cada um.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
eduardo ogassavara |
22/08/2013 |
Importante vitória do SindSaúde -SP e esperamos receber os atrasos do premio incentivo de 1997 a 2015 Obrigado por fazer uma bela atuaçaõ junto ao goverrno que naõ dá a minimma atencaõ aos trabalhadores da saúde
graças a DEUS por ter voceis para lutar pelos aposentados porque estamos fora é isso que fazem ajuda muito nós que pedendemos de vcs. obrigado de coração
Antonio de Pádua Oliveira |
22/08/2013 |
Será que o Sindsaude poderia disponibilizar a lista dos Municipalizados (Ativos e Aposentados) da Secretaria da Saúde -SP?
Antonio de Pádua Oliveira |
22/08/2013 |
Gostaria de saber se os associados da antiga ASSES-SP sãotambém sindicalizados junto ao Sindsaude-sp?
alvaro braga marçal de oliveira |
22/08/2013 |
Caramba, até o Elogio para vocês é censurado....
alvaro braga marçal de oliveira |
22/08/2013 |
Parabéns ao Departamento Jurídico do Sindicato, só assim ganhamos melhor e enquadramos o desgoverno do Alckimin e psdb -SP. na legalidade salarial....
mauro martins bagestero |
22/08/2013 |
ate que enfim e os pensionistas ??????????
Wilson Sartorelli |
22/08/2013 |
Necessitamos saber sobre o PRÊMIO DE INCENTIVO DOS MUNICIPALIZADOS, retroativo a 1997, Processo 0411422-50-1997.8.26.0053. Cada vez que acesso o TJSP tem um prazo a ser cumprido, sendo o último andamento de 21.08.2013 com espera encerrando somente em 30.12.2013. Está correto isso? Porquê um prazo tão longo assim? Será que um dia receberemos o que nos é de direito? Enviei email ao Jurídico do Sindsaude e não obtive retorno até o momento. Podem postar uma matéria sobre o assunto em pauta? Obrigado.
EDNA PIRES NOGUEIRA |
22/08/2013 |
Resolução SS - 80, de 20-8-2013
Constitui Comissão com o objetivo de promover
análise e estudos e propor medidas necessárias
para identificar, mapear, redesenhar e aperfeiçoar
os principais processos relativos ao Prêmio de
Incentivo, destinado aos servidores da Pasta, instituído por Lei - 8.975 de 25 de novembro de 1994
e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
o disposto na Lei - 8.975 de 25 de novembro de 1994;
a necessidade de promover estudos e medidas necessárias
à identificação dos principais processos relativos ao Prêmio de
Incentivo, destinado aos servidores em exercício nesta Secretaria
da Saúde, para definição de novas diretrizes;
a necessidade de analisar o desempenho institucional e
individual, no sentido de obter melhor qualidade no atendimento ao usuário, a partir de indicadores de desenvolvimento
gerencial, realizada periodicamente; e
a necessidade de pactuar metas, previamente estabelecidas,
como forma de mensurar resultados esperados.
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Técnica com o objetivo
de promover análise e estudos e propor medidas necessárias
para identificar, mapear, redesenhar e aperfeiçoar os principais
processos relativos ao Prêmio de Incentivo, destinado aos servidores da Pasta e instituído por Lei - 8.975 de 25 de novembro
de 1994.
Artigo 2º - A Comissão Técnica instituída pelo Artigo 1º será
composta pelos representantes dos seguintes Unidades, abaixo
designados, sob a coordenação do Coordenador de Recursos
Humanos da Pasta:
I – Representante (s) do Gabinete do Secretário: