Aprovada regulamentação da jornada
Autor: SINDSAÚDE-SP
17/09/2013
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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou hoje o projeto de regulamentação da jornada de 30 horas dos administrativos da saúde, com a mensagem aditiva sobre a compensação salarial e o prazo para opção, e rejeitadas as emendas.
Foram favoráveis as nossas emendas PT, PSOL e o deputado Ed Thomas do PSB. Os demais deputados foram contrários ou se omitiram.
O deputado Barros Munhoz, líder do governo, em reunião no Colégio de Líderes e em pronunciamento no plenário, se comprometeu em até 60 dias tentar a inclusão das autarquias.
Conheça o projeto aprovado e a mensagem aditiva.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2013
Mensagem A-nº 108/2013, do Sr. Governador
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de VossaExcelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica.
A medida decorre de estudos realizados na Secretaria da Saúde, encontrando-se plenamente delineada no Ofício GS nº 1978/2013, encaminhado pelo titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 02 de maio de 2013
Ofício GS nº1.978/2013
Senhor Secretário da Casa Civil
Conforme reunião ocorrida recentemente com Vossa Excelência, apresentamos Anteprojeto de Lei Complementar, devidamente analisado e aprovado por esta Pasta que propõe a possibilidade de opção de jornada diária de trabalho aos servidores administrativos, das classes constantes da Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, excetuando-se os ocupantes de cargos em comissão ou servidores designados para o exercício de função de confiança.
A presente propositura justifica-se pela necessidade de
minimizar o impacto de um tratamento diferenciado entre profissionais com atividades similares, bem como estabelecer a proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho, comparados aos fixados para Jornada Comum de Trabalho.
Na oportunidade recebe nossos protestos de elevada estima e consideração.
GIOVANNI GUIDO CERRI
Secretário da Saúde
Excelentíssimo Senhor
Dr. EDSON APARECIDO
Secretário de Estado
Da Casa Civil
Lei Complementar nº , de de de 2013
Altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam incluídos na Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os dispositivos adiante elencados, com a redação que segue:
I - o parágrafo único no artigo 38:
Artigo 38 - ..............................................................
................................................................................
“Parágrafo único - Para os servidores integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho, o cálculo da
gratificação de que trata este artigo será feito com observância
da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a
Jornada Completa de Trabalho.”;
II - o artigo 48-A:
“Artigo 48-A - Os atuais servidores que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar e vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, terão seus proventos calculados, conforme padrão das Tabelas I ou II, a que se referem os Anexos V a XI, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano das jornadas que tiver exercido.”;
III - o artigo 7º às Disposições Transitórias:
“Disposições Transitórias
................................................................................
Artigo 7º - Fica facultado aos integrantes das classes de
que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, na data de publicação desta lei complementar, com exceção dos ocupantes de cargo em comissão ou função em confiança, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar, mediante apresentação de requerimento ao dirigente da respectiva unidade.”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de de 2013.
Geraldo Alckmin
Mensagem A-nº 154/2013, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 11 de setembro de 2013
Senhor Presidente
Em aditamento à Mensagem A-nº 108, de 3 de julho último, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o Projeto de lei complementar que recebeu o nº 24, de 2013, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas as alterações constantes do Anexo.
Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
ANEXO
ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2013
- Dê-se ao inciso III a redação que se segue:
III - o artigo 7º às Disposições Transitórias:
“Disposições Transitórias
................................................................................
Artigo 7º - Fica facultada aos servidores do Quadro da Secretaria da Saúde abrangidos por esta lei complementar, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 das disposições permanentes desta lei complementar.
§ 1º - A opção referida no “caput” deste artigo deverá ser formulada mediante requerimento endereçado ao dirigente da respectiva unidade, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data publicação desta lei complementar.
§ 2º- Para os servidores que, na data da publicação desta lei complementar, estiverem ocupando cargo em comissão, designados para o exercício de função em confiança ou afastados, o prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado da data da exoneração ou da data em que cessar a designação ou o afastamento.
§ 3º - Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do disposto no “caput” deste artigo serão compensadas na parte fixa do prêmio de incentivo instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, na forma a ser estabelecida em resolução do Titular da Pasta, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
valter pereira da silva |
17/09/2013 |
quem vai acreditar que os que optar pelas 30 horas e ter os descontos em seus holerites ,e depois q si aposentar ter esse tal ai de PI, isso nao passa de muita malandragem , ou seja quem acredita em papai noel ,. isso e conversa para boi dormir , e cade o sindicato que nos representa , que recebe tds os meses nossa rica contribuiçao , ou seja nao ta nem ai , para defender nossos direitos
AGORA ENTENDI, O GOVERNO EQUIPAROU NOSSAO SALÁRIO AO PISO DE 30 HS DOS ADM.(1.080)40HS 785,00,E 30 HS 589,00, POR ISSO A REDUÇÃO, SÓ QUE OS SERVIDORES DA SAÚDE 30 HS RECEBEM O PISO DE 40HS ,P/TODAS AS FUNÇÕES.E PORQUE O NOSSO ELE NÃO ESTA DANDO TETO DO PISO DO SALÁRIO MÍNIMO DE SP.AGORA ELE CONGELA UMA PARTE E SÓ RECEBEMOS SOBRE O PISO .ISSO NÃO ESTA CERTO , SOMOS SAÚDE TAMBÉM ...
vilma pereira da silva lima |
17/09/2013 |
E OS APOSENTADOS COMO FICA NOS TB SOMOS SOCIOS E MENSALMENTE VEM DESCONTADOS EM NOSSO PAGAMENTOS E AI.................
Denise Lobrigati |
17/09/2013 |
É vitória sim, agora o ideal mesmo é que para quem optar por 40 h, houvesse um aumento salarial,baixar salário dos administrativos é totalmente incoerente, pois essa jornada reduzida já começou há anos luz por conta do salário que já é mais ou menos"parecido" com quem faz 30 h, só que o grande prejuízo é que eu por exemplo com 20 anos de Estado ganho igual a um funcionário de empresa particular ,só que iniciante, então o prejuízo já temos, não dá para se prejudicar mais.
Sr Mauri Bezerra.
Gostaria de saber se o jornal explicará os detalhes, ou seja: se temos que optar, é porque algo vamos perder, o que? quanto? e a aposentadoria 1/30 significa o que exatamente? e os afastados? só poderão optar se retornar? Aguardo para entender onde e quanto sai do nosso bolso, e se retorna , onde?
O SINDSAUDE está providenciando um jornal onde explicará todas as dúvidas sobre a regulamentação da jornada de 30 horas para os administrativos da saúde. Mas é importante já desmistificar ou acabar com uma dúvida que alguns comentários estão sendo postados aqui.
É uma vitória sim, pois o número de trabalhadores beneficiados imediatamente com essa regulamentação é de 16.822, trabalhadores da administração direta da Sec. Saúde. Os trabalhadores das autarquias são 5.513.
Outra questão importante é que o SINDSAUDE não vai deixar de lutar para que todos os trabalhadores da saúde tenham a oportunidade de optar pela sua jornada de 30 horas semanais, afinal desde a fundação do SINDSAUDE sempre defendemos como jornada máxima de trabalho 30 hortas semanais.
Fonte: D.O.E. 30/04/2013
Que horror, o que temos para comemorar? após 20 anos de acordo, esses políticos egoístas regulamentam as 30 hs, de forma que os beneficiados sejam eles, mas funcionários públicos , familiares e amigos vamos nos unir pra que eles não retornem , nem eles e nem esses caras de pau do psdb, que são tão falsos, que nem pra manter o acordo com feito com parceiro deles, já no além.
Fora PSDB.
DIRCEU APARECIDO ALONSO |
17/09/2013 |
HISTORICA, MESMO DA COM UMA MÃO E TIRA COM A OUTRA,QUE MARAVILHA NE.......
Ricardo dos santos |
17/09/2013 |
Mas oque voceis estão comemorando gente?
As Autarquias estão fóra... HC Ribeirão fóra... HC São paulo fora... Para mim não há oque omemorar!!! Sindicato, voceis não nos Representam. Felicidades de poucos. Decepção e Tristeza de Muitos!!! Só Lamento.
Rosana T. REBEC |
17/09/2013 |
Desculpe-me a minha franqueza, mas seria VITÓRIA, SE tivéssemos AUMENTO SEM ESSA PALHAÇADA DE TER QUE OPTAR POR 30 OU 40 HORAS.!!! SERIA VITÓRIA, SE FOSSEMOS RESPEITADOS POR ESSE GOVERNO, QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS QUE DÃO A CARA A TAPA TODOS OS DIAS, POIS, FALTA TUDO NO SUS.NUNCA O SER. GOVERNANDOR RESPEITOU NOSSA DATA BASE QUE SERIA EM MARÇO...DÁ VERGONHA DE MOSTRAR MEU HOLERITH...AGORA , QUE VITÓRIA É ESSA MEUS CAROS SENHORES... ESPEREM PARA VER...KSKSKSKSKSKS
SANDRA MARIA DE PAULA |
17/09/2013 |
É incrível que até o momento ninguém do sindsaúde se manifestou sobre a aprovação da jornada 30 hs... tem uma tonelada de mensagens aqui com muitas dúvidas , mas tem tempo para postar ASPECTOS JURÍDICOS DO MENSALÃO...SINDSAÚDE... ACORDA!!!!
Parabéns ao pessoal do sindicato e a nós funcionários que sempre acreditamos nessa vitória.
VITORIA DAS 30 HS , PARABÉNS ! MAS DIZER QUE NÃO TERÁ DESCONTO , AI SIM É EXAGERAR , PORQUE SE REDUZIR O SALÁRIO BASE , TAMBÉM REDUZ A SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO,QUE SÃO CALCULADOS EM CIMA DESTES VALORES ...ENTÃO ,NÃO VAI TER DESCONTO!!!!!
POR FAVOR SR.DIRETOR DO SINDSAUDE, SE PUDER DECIFRAR MELHOR OS GANHOS E AS PERDAS PARA NÓS, FICAREMOS AGRADECIDOS, DA MANEIRA QUE FOI COLOCADO ESTÁ MEIO CONFUSO, NÃO ESTAMOS ENTENDENDO COMO FICOU ESSE PROJETO.AGRADECEMOS
Luiz Carlos Dosualdo |
17/09/2013 |
Ao Sr. Presidente, e Srs Diretor do Sindsaude, aprovada a Lei da jornada de 30 hs semanais como fica as pessoas que não optarem por esta Lei como vai ficar o salario, já o funcionario que fizer a opçao não vai peder nada, gostaria de ter esta informação já que esta complica para entender esta Lei
Wilson Sartorelli |
17/09/2013 |
Conselho aos que estão na ativa: Não optem pelas 30 horas. Vocês, no ato da aposentadoria, terão um enorme prejuízo, pois, pelo que entendi, incorpora l/30 avos por ano trabalhado nessa nova jornada. Pensem no futuro...
PARABENS ?????????
PARABÉNS AO PSDB QUE CONSEGUIU AINDA MAIS DIVIDIR A CATEGORIA, PERCEBEM PELOS COMENTARIOS? PARA UNS PARABÉNS, E OUTROS LAMENTOS E DESCONFIANÇA, QUANDO DEVERIA SER PARABÉNS PARA TODOS.
NOVAMENTE PARABÉNS AO PSDB, ESTÃO SEMPRE CONSEGUINDO O QUE QUEREM, RIDICULARIZAR E HUMILHAR PARTE DA CATEGORIA USANDO O SINDSAUDE.
O deputado Barros Munhoz, líder do governo, em reunião no Colégio de Líderes e em pronunciamento no plenário, se comprometeu em até 60 dias tentar a inclusão das autarquias.
ALGUÉM DO SINDSAUDE FILMOU, TEM ALGUM DOCUMENTO ASSINADO PELO TAL LIDER DA OPOSIÇÃO O QUE ESTA DESCRITO ACIMA.....
ME DESCULPEM MAS PARA MIM FOI UMA GRANDE DERROTA ACEITAR E DEIXAR GRANDE PARTE DA CATEGORIA DE FORA, COM QUE MORAL AGORA VOCES VÃO CHAMAR AS AUTARQUIAS E OUTROS QUE PENSAMOS SER DA CATEGORIA E QUE TAMBÉM FICARAM DE FORA DO PLC 24/2013 (TÃO SONHADA 30HRS. SEMANAIS), PARA FUTURAS MOBILIZAÇÕES. ESSA CONVERSINHA DE QUE VAI TENTAR EM ATÉ 60 DIAS A INCLUSÃO DAS AUTARQUIAS NÓS JA CONHECEMOS, É UM SIMPLES CONSOLO E ENROLAÇÃO PARA QUEM FOI DERROTADO.
SINDSAUDE, EXPLIQUE-SE POR FAVOR, JA QUE VOCES DIZEM NOS REPRESENTAR.
COMO O SINDICATO IRÁ SE POSICIONAR AGORA?
TEM ALGUM PLANO B?
HC-RIBEIRÃO, HC-SÃO PAULO E OUTROS ORGÃOS ESPERAM ALGUMAS PALAVRAS DE CONSOLO PELA DERROTA.
e os aposentados com ficam
CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA |
17/09/2013 |
Ao SindSaúdeSP;
Senhor Presidente;
Senhores(as) Diretores(as);
Muito bem. O PLC foi aprovado e vocês falam que foi mais uma vitória, mas muita coisa nesse projeto ainda está confuso e difícil de entender... Vamos ou não ter perda salarial? Se não, como ficará quando nós que optarmos pela nova jornada na nossa aposentadoria? Quando se aposenta na normalidade sempre perdemos alguma coisa, agora com essa nova jornada, eu pergunto... Perderemos mais ainda ou não? Como fica essa proporcionalidade? Gostaria que o Diretor Angelo, que entende bem sobre isso e outros também ai do SindSaúdeSP, fizessem um estudo e explicassem para nós as dúvidas pendentes. Grato e fico no aguardo...
DIRCEU APARECIDO ALONSO |
17/09/2013 |
ATE AGORA NÃO ENTENDI NADA,VITORIA COMO SE VAI DESCONTAR DO SALARIO QUEM OPTAR PARA 30 HORAS SEMANAIS,OU ESTOU ENGANADO?
aurindo de oliveira |
17/09/2013 |
essa vitoria e historica e so quem acompanhou essa luta, sabe o que ela representa para categoria, parabens a todos do sindsaude valeu nos merecemos.
Vitoria de quem? teremos redução salarial, ou voces pensam que o PSDB vai enviar projeto de gratificação, vamos esperar mais 20 anos, vitoria de quem? como diz minha mae "meleca" de projeto.
Parabéns ao Sindicato por esta conquista! Muitos achavam que o Governo jamais iria ceder e aceitar esta reinvidicação justa dos administrativos. Agora antes da publicação do Governador, o Sindicato poderia, através do departamento jurídico, esmiuçar melhor como ficará com esta mudança. Valor a ser descontado por categoria, como será esta reposição da perda, prazo de opção, a aposentaria como ficará, e demais dúvidas. Pois será uma opção irreversível. Aguardamos.
Josefa Costa Araujo Lima |
17/09/2013 |
PARABENS PARA TODOS NOS
Fernando Aguiar |
17/09/2013 |
Tem coisa ai ...
Nilson Ferreira da Silva |
17/09/2013 |
Quando oferecem opção com certeza o funcionário vai sair perdendo, até parece que o Estado respeita alguma lei, dá até vontade rir, cortaram meu adicional de insalubridade, o salário base sempre foi menor que o salário mínimo... com certeza essa lei vai trazer mais algum prejuízo ao servidor...
marcos a. mendonça |
17/09/2013 |
Vitoria historica, quero ver como vai ficar os salarios de quem optar pelas seis horas.
Sindsaude, é melhor voces não acreditarem nas promessas deste governo,pois já está provado que eles nunca cumprem o que falam.
cristina pessoa |
17/09/2013 |
MAIS UMA VEZ UMA INJUSTIÇA COM NÓS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE, NÃO TEM COMO ENTENDER O PORQUE DAS AUTARQUIAS FICAREM DE FORA, NOSSA QUE DECEPÇÃO ESSE GOVERNADOR NÃO TEM MESMO NEM COMENTÁRIOS.
EDGAR FRANCISCO SIQUEIRA |
17/09/2013 |
Agora e hora do sindsaude colocar para os funcionarios as situacoes de perda e reposicao no premio
Duvidas, estou a dois anos de me aposentar(efetivo), a aposentaria e baseada a partir dos salarios de 1994. Sendo assim, so os ultimos 2 anos seriam calculados como jornada de 30 horas(1/30)????
Antonio ronaldo pinheiro |
17/09/2013 |
Foi difícil mas conseguimos a união faz a força , vamos continuar unidos e lutando pelos nossos direitos , digam não a esses Tucanos. Parabéns pessoal.
fernando marcello |
17/09/2013 |
Agora sim, temos o orgulho de dizer:
VENCEMOS!
Dizer que vencemos a´te mesmo para os nossos colegas, que COBRAM, mundos e fundos, do SINDSAUDE, e na hora de dar um apoio, nas GREVES E MANIFESTAÇÕES, simplesmente se OMITEM, ou pior: falam que nos somos fracos e que nao conseguimos nada.
È isso ai colegas, NÓS VENCEMOS!!!!!
Inclusive para os celetistas? fiquei na dúvida.
Rosana T. REBEC |
17/09/2013 |
VAMOS VER QUE VITÓRIA SERÁ ESSA....
marcia regina rocha imbriani |
17/09/2013 |
Valeu galera VITÓRIA,mais que merecida!