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    Progressão dos Administrativos (LC 1.080/2008)
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    26/09/2013

    Crédito Imagem:

    Publicado hoje, 26/09, no Diário Oficial do Estado – Seção I, págs 85 a 105, relação de servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao exercício de 2009. Os trabalhadores devem prestar atenção aos prazos para recurso e para apresentação de títulos. RECURSO “Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação, 26/09. O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.” TÍTULOS “O servidor apto a concorrer à progressão, integrante da lista de servidores aptos, poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, na conformidade do item 5 do Edital de Abertura do processo de progressão, publicado a 26-06-2013. A relação de títulos a ser entregue deverá se elaborada em duas vias e apresentada juntamente com uma cópia simples acompanhada do respectivo original, para conferência ou cópia autenticada dos documentos para fins de comprovação de participação em cursos/eventos que compõem o Inventário de Desenvolvimento, a que se refere o capítulo 5 do Edital de Abertura do Processo de Progressão. Os documentos para a pontuação do Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ou procurador devidamente constituído até 5 dias úteis após a publicação deste edital, no Recursos Humanos do Órgão Subsetorial a qual seu cargo ou função atividade está vinculado.”









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Nilson Ferreira da Silva 26/09/2013
Progressão de cartas marcadas, e o SINDISAÚDE sabe disso né? kkkkkkkk

Severino Silva 26/09/2013
O prazo para entrega de documentação expirou ontem.

DENISE ALONSO MONTEIRO 26/09/2013
quantos eventos tivemos para participarmos... aqui nenhum...como sempre administrativos excluidos.... progredir que jeito né! denise

miriam 26/09/2013
Não fomos informados em nossa Unidade sobre a progressão; gostaria de saber como proceder agora

Maria do Socorro Marques Florencio 26/09/2013
Gostaria de saber porque meu nome não saiu na listagem do Processo de Progressão,LC 1.080/2008, sou Lei 500 e funcionária pública desde 1976, sou Oficial Administrativa. Obrigado

Celia Ribeiro da Silva 26/09/2013
28/09/2013 Thiago Santos, Cristiane Gercina e Fernanda Brigatti do Agora//Os servidores da Saúde e da Educação do Estado de São Paulo poderão conseguir, na Justiça, revisões que garantem um aumento salarial de até 17,74% e 11,47%, respectivamente. A chamada revisão da URV (Unidade Real de Valor) foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana. Segundo o Supremo, a correção é devida nos casos em que houve erro na conversão dos salários de cruzeiros reais para URV, em fevereiro de 1994. Outras categorias também foram prejudicadas e podem conseguir reajustes nos salários que chegam a 22,25%, como é o caso dos pesquisadores científicos. Resposta A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) afirmou que a decisão do STF não afetará as ações no Estado de São Paulo. Segundo a procuradoria, o governo aplicou a lei federal na conversão dos salários, em 1994, e não houve erro na hora de fazer o pagamento para os servidores. O Estado alega também que, depois da troca de moeda, editou leis que alteraram os padrões de remuneração de todos os servidores. A nota diz que "eventuais e hipotéticas perdas salariais foram absorvidas".

Wilson Sartorelli 26/09/2013
Aposentei em 2010. Como a progressão é referente à 2009, gostaria de saber o motivo de não estar participando dessa progressão. Alguém pode me explicar?

maria selma ramos 26/09/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real. Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações. saiba mais Saiba como o Plano Real influenciou a economia brasileira A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário. A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores. O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas. A ação que motivou A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores. Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário. Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV. Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores. Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões. O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida. tópicos: Bahia, Belo Horizonte, Rio Grande do Norte, Supremo Tribunal Federal, São Paulo Fonte G1. com Sindsaude teremos direito a esta correção? Soe quem é sindicalizado?????

Cristina Toledo 26/09/2013
Sou oficial administrativo, CLF, e nao saiu meu nome na listagem, qual o procedimento???

SANDRA MARIA DE PAULA 26/09/2013
E isso significa exatamente o que sindsaude? Poderia nos explicar, por favor. Muito obrigada.

Marcelo 26/09/2013
Gostaria de saber o que o Sindicato faz sobre a correção anual de salário ? Porque não entra na justiça como ocorre com as empresas particulares ? Será mais um sindicato comprado ?

Celia Ribeiro da Silva 26/09/2013
STF decide ressarcimento a servidores por troca de moeda/ Agência Estado/ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, que os servidores públicos estaduais e municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve mudança de moedas - de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução definitiva pelo STF. O impacto nas contas de cada Estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100 bilhões. Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300 milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas seriam inviabilizadas. Nas mais de 10 mil ações, servidores públicos argumentavam que os Estados e municípios, indevidamente, criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da moeda. A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade - 1º de março de 1994. Porém, alguns Estados fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores. O procurador de SP afirmou que não, por parte do Estado, equívoco ao converter a correção dos salários. A correção seria agora, de acordo com o procurador de São Paulo Thiago Sombra, garantir aumento salarial de forma ilegal aos servidores do Estado. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda salarial superaria 11% na data da conversão. A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo desta quinta-feira, com repercussão geral, encerra a disputa judicial.

Celia Ribeiro da Silva 26/09/2013
27/09/2013 Supremo manda pagar revisão para servidor Thiago Santos, Cristiane Gercina e Folha de S.Paulo do Agora O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os servidores públicos terão direito à chamada revisão da URV (Unidade Real de Valor), pelas perdas salariais que tiveram em 1994. A decisão valerá para todas as ações do tipo na Justiça atualmente, pois foi julgada com repercussão geral pelos ministros do Supremo. Hoje, pelas contas do STF, há pelo menos 10 mil processos questionando as perdas salariais da categoria. A decisão inclui os servidores do Estado de São Paulo. PERGUNTA: O QUE `E NECESSÁRIO FAZER P/ FAZER PARTE DO PROCESSO, ALEM DE SER SINDICALIZADO??????????????????????????

Valter Paulino dos Santos 26/09/2013
ENQUANTO ISTO OS PARA OS FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS TÉCNICOS.........O GOVERNO SONORAS GARGALHADAS.....