URV
Autor: Aparecido Inacio e Pereira
30/09/2013
Crédito Imagem:
Saiu publicado na imprensa que “O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real. Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção.
Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas”.
Este assunto não é novo. Há tempos o jurídico do SINDSAUDE-SP, representado pelo escritório APARECIDO INACIO e PEREIRA, ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem mapeando este assunto e preventivamente já no ano de 2010 foram ajuizadas 5 ações coletivas em nome de toda a categoria, enquanto esperávamos uma decisão dos Tribunais Superiores.
Estas 5 ações coletivas foram ajuizadas pelo SINDSAUDE-SP contra o Governo do Estado e a primeira delas abrange todos os servidores da administração direta; a outra abrange os servidores do HC/SP; outra em nome dos servidores do HC/RP; outra contra o IAMSPE e a última contra a SUCEN, discutindo a conversão da URV e os impactos nos salários dos servidores, por consequência, pleiteando as diferenças decorrentes dessa conversão.
Com isso todos os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Administração direta e indireta) já estão representados judicialmente pelo SINDSAUDE-SP. E agora com esta decisão do STF, quando estas ações forem concluídas e se confirmada esta decisão, os associados do SINDSAUDE-SP serão chamados para se habilitar no processo no qual está representado onde iremos elaborar o cálculo de cada um, desde que a decisão em cada processo seja nos termos do que foi decidido pelo STF.
Veja abaixo o resumo de cada processo:
RELATÓRIO/Resumo:
1)- Ação: Civil Coletiva
Sindsaúde x HCSP
Fase de Origem e Atual: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 11ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041528320108260053.
Fase atual: Este processo aguarda sentença
2)- Ação: Civil Coletiva
Sindsaúde x IAMSPE
Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 10ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041519820108260053
Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 22/02/2011 no(a) 9ª Câmara - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 00041519820108260053
Fase atual: Perdemos em primeira instância, porém ganhamos no Tribunal de Justiça. Em 02/04/2013 o Governo entrou com Recurso ao STF e chegando lá o processo iremos requerer que a decisão relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso.
3)- Ação: Civil Coletiva
Sindsaúde x Sucen.
Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 14ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 053.10.004150-0
Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 20/09/2012 no(a) 11ª Turma - TRT 2ª Região, São Paulo, sob número 00009730920105020006
Fase atual: Perdemos e ingressamos com Recurso de Revista ao TST e chegando lá o processo iremos requerer que a decisão relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso.
4)- Ação: Civil Coletiva
Sindsaúde Fazenda Pública Estadual (administração direta)
Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 10/02/2010 no(a) 7ª Vara da Fazenda, São Paulo, sob número 00041493120108260053
Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 06/09/2012 - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 00041493120108260053
06/09/2012 – Perdemos. Nosso recurso de Apelação foi recebido pelo Tribunal de Justiça sob o número 0004149-31.2010.8.26.0053. Aguardando distribuição para uma das Câmaras julgadoras agora iremos requerer que a decisão relativa do STF a servidora do RN seja aplicada a este caso.
5)- Ação: Civil Coletiva
Sindsaúde x HCRP
Fase de Origem: Grau Prm.: Entrada em 17/02/2010 no(a) 2ª Vara da Fazenda, Ribeirão Preto, sob número 00074014120108260506
Fase Atual: Grau Sup.: Entrada em 20/06/2011 no(a) 6ª Camara - Tribunal de Justiça, São Paulo, sob número 01278159720118260000
18/12/2012 - Em atenção ao despacho do Juiz, apresentamos petição apresentando relação nominal dos associados, com o respectivo regime jurídico de cada um. Ainda não tem sentença. Agora iremos requerer ao Juiz que a decisão do STF relativa a servidora do RN seja aplicada a este caso.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
nelsonapbertaglia |
30/09/2013 |
sou funcionrio da sucen no regime clt desde 02.01.1992 quero saber se estou na acao da urv e do quinquenio e como esta o andamento desta acoes sou filiado ao sindisaude desde 92
Celia Ribeiro da Silva |
30/09/2013 |
12/10/2013
Revisão da URV pode dar até R$ 63 mil em atrasados
Fernanda Brigatti e Thiago Santos
do Agora
O servidor estadual com direito à revisão da URV (Unidade Real de Valor) poderá ganhar até R$ 63 mil em atrasados, sem contar a correção monetária e os juros, que são aplicados ao pagamento.
A bolada é prevista no acerto de contas com os investigadores de polícia que estavam na ativa em fevereiro de 1994 e continuam trabalhando até hoje.
O advogado Rafael Marcatto explica que as perdas da revisão incluem, além da variação salarial, as gratificações da profissão, que também são calculadas sobre o salário-base e, por isso, ficaram defasadas.
Veja na edição impressa exemplos de quanto médicos, policiais e outras categorias do funcionalismo poderão ganhar.
Marcatto diz ainda que o valor dos atrasados pode quase dobrar com a correção monetária e os juros.
mauro martins bagestero |
30/09/2013 |
NOSSA QUE ATRAZO JA RECEBI TRES URVS
DESDE 2008 2009 E TEM MAIS UMA A RECEBER
sei q é difícil para vcs do sindicato mas eu nem espero nada pq o estado põe tudo nas precatórias .
marcos a. mendonça |
30/09/2013 |
Parabéns ao sindsaudesp,pela representação feita a todos os servidores neste processo, independente de ser filiado ou não, é com estas atitudes que o sindicato ganha a confiança dos servidores, o mais importante que aos poucos vai aparecendo as falcatruas dos governos do PSDB neste ultimos anos.
Celia Ribeiro da Silva |
30/09/2013 |
Agradeço o esclarecimento. Gostaria, como já solicitado anteriormente, que se postasse o horário das noticias, pois outro dia havia um convite p/ participar de evento e o horário, do mesmo, já havia se passado. Mas fica o agradecimento pelo retorno do esclarecimento.
alvaro braga marçal de oliveira |
30/09/2013 |
Parabéns ao Departamento Juridico do Sindsaúde ,que já antes do julgado da servidora do RN ,tinha entrado com ação contra o desgoverno do Estado de SP
. APROVEITEMOS a jurisprudencia de ambito nacional.
gostaria de saber se quem ja aposentou
tambem vai recebe os atrasados