Sindicato unido e forte
desde 1989


    Jornada: NÃO FAÇA OPÇÃO AGORA
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    21/10/2013

    Crédito Imagem:

    Mais uma vez o governo Alckmin não cumpre acordo. Ficou acertado na reunião de 14 de outubro com o novo secretário da Saúde, David Uip, a participação do SindSaúde-SP na elaboração da resolução sobre a compensação das diferenças salariais. No dia 17 de outubro, foi publicada a lei complementar. No dia 18 de outubro, o governador anunciou através da imprensa aumento de 25% para os administrativos da saúde que optarem pela jornada de 40 horas. E no dia 19 de outubro foi publicada uma resolução criando um Prêmio de Incentivo Especial que “não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária”, entre outros pontos em desacordo com o que foi negociado com o governo Alckmin, inclusive com a intermediação de deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo. O SindSaúde-SP está solicitando reunião urgente com o secretário David Uip. Também apresentará documento denunciando a resolução em desacordo com a lei complementar à Comissão de Saúde e aos deputados da Assembleia Legislativa. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está analisando a lei complementar e a resolução. O SindSaúde-SP entrará com uma liminar para suspender a resolução. Por isso, o SindSaúde-SP orienta aos trabalhadores administrativos da Saúde, inclusive aos municipalizados, que não faça opção pela jornada agora. Pela lei complementar, o prazo para opção é de 90 dias a partir de 17 de outubro, data da publicação da lei. Faça o debate da lei e da resolução com os trabalhadores de sua unidade e a direção do SindSaúde-SP da sua região. RESOLUÇÃO Resolução SS - 110, de 17-10-2013 Institui o Prêmio de Incentivo Especial para as classes que especifica e dá providências correlatas O Secretário de Estado da Saúde, a vista do disposto no artigo 12 do Decreto 41.794, de 19-05-1997, alterado pelo Decreto 42.955, de 23-03-1998 e, considerando, a edição da Lei Complementar 1.212, de 17-10-2013, Resolve: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Prêmio de Incentivo Especial – PIE, com os coeficientes identificados, para as classes constantes do anexo desta Resolução, aos servidores em exercício nesta Pasta. Artigo 2º - O Prêmio de Incentivo Especial - PIE será calculado mediante a aplicação de coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor. Artigo 3º - Os servidores abrangidos por esta resolução não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano. Artigo 4º - O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos intergovernamentais repassados mensalmente, ao Fundo Estadual de Saúde – Fundes. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos legais em contrário. Anexo (a que se reporta a Resolução SS- 110, de 17-10-2013) Classe Coeficiente Analista Administrativo 6,18 Analista de Tecnologia 6,18 Analista Sociocultural 6,18 Auxiliar de Serviços Gerais 2,00 Executivo Público 7,22 Oficial Administrativo 2,00 Oficial Operacional 2,00 (Resolução SS 110, de 17/10/13, publicada no Diário Oficial do Estado – Seção I –, dia 20/10/13, pág. 40) LEI COMPLEMENTAR Nº 1.212 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam incluídos na Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os dispositivos adiante elencados, com a redação que segue: I - o parágrafo único no artigo 38: “Artigo 38 - ......................................................... Parágrafo único - Para os servidores integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho, o cálculo da gratificação de que trata este artigo será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho.”; II - o artigo 48-A: “Artigo 48-A - Os atuais servidores que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar e vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, terão seus proventos calculados, conforme padrão das Tabelas I ou II, a que se referem os Anexos V a XI, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano das jornadas que tiver exercido.”; III - o artigo 7º às Disposições Transitórias: “Disposições Transitórias ...................................................................... Artigo 7º - Fica facultada aos servidores do Quadro da Secretaria da Saúde abrangidos por esta lei complementar a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 das disposições permanentes desta lei complementar. § 1º - A opção referida no “caput” deste artigo deverá ser formulada mediante requerimento endereçado ao dirigente da respectiva unidade, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data publicação desta lei complementar. § 2º- Para os servidores que, na data da publicação desta lei complementar, estiverem ocupando cargo em comissão, designados para o exercício de função em confiança ou afastados, o prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado da data da exoneração ou da data em que cessar a designação ou o afastamento. § 3º - Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do disposto no “caput” deste artigo serão compensadas na parte fixa do prêmio de incentivo instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, na forma a ser estabelecida em resolução do Titular da Pasta, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.”. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013. GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda David Zaia Secretário de Gestão Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 2013. (Lei Complementar 1.212, de 16/10/13, publicada no Diário Oficial do Estado – Seção I -, dia 17/10/13, pág. 1)









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Marcelo 21/10/2013
Faltam apenas 7 dias para podermos optar pelas 30 horas, e até agora o SINDSAuDE não se manifestou se há algum outro acordo com o Governo, pois este da forma que está não dá para aceitar mesmo. Até que dia devemos esperar???????

miriam 21/10/2013
Estamos no dia 07/01/14 e até agora NADA.cadê a resposta do Sindsaude a essa LC.1.212 de outubro/13.Nós funcionários da Saúde pedimos "socorro", nosso salário já não é o suficiente imagine com redução de 25%, e trabalhar 3h a mais, não basta ter entregue as UBS nas mãos das OSs?

Paula Cardoso 21/10/2013
Quero fazer uma reclamação. sou funcionaria do Hospital leonor há muito tempo. Agora na luta pelas 30 horas. Achei um absurdo a Folha fazer menção de um salário de 5mil para oficial administrativo. Pode ser que seja verdade mas para quem tem algum cargo ou ganhou na justiça uma ação.Se for no site da transparência, verifique o salario de um auxiliar de seriços ou oficial administrativo e verão o que acontece. Agora muitos se ferram por 1 mil. Falando do Hospital Leonor. Lá muitas pessoas com cargo de direção são do antigo INAMPS. Estes chefes e diretores estão assediando moralmente os funcionários administrativos por causa das 40 horas,. Eles são do INAMPS mas tem cargo de chefia pelo estado. Quero saber como fica a situação deles. Eles farão também 9 horas? Pois eles estão batendo no peito se auto declarando superiores que não tem que fazer 9 horas pois trabalham na saúde. Será que alguém pode por favor esclarecer esta questão pois está muito difícil trabalhar num local onde não tem nada, almoxarifado vazio, nós comprando materias para podermos trabalhar com dignidade. Ah a questão dos médicos, ficou por isso mesmo, a poeira baixou e tudo voltou a ser como era antes. ISTO É UMA VERGONHA. Agora se este coordenador da CRH quiser fazer alguma coisa, tem que levantar-se da cadeira e verificar o que realmente acontece nos hospitais!

Claudio Luiz Pinto 21/10/2013
Paz e Bem Senhores. Por favor, informações. Estou recebendo informações que os municipalizados não podem realizar a opção desta lei. Para que tenhamos o direito deverá ser cancelada a portaria de municipalização, assim retornando para a sede. Queridos, só tenho uma conclusão. Já não somos bem vistos pelo lado da prefeitura, agora tenho a certeza que NÃO (não estou gritando, só dando enfase) somos funcionários estaduais, creio que estou trabalhando para algum pais chamado Saramandaia, estado Maracangaia. É realmente uma bagunça os aspectos jurídicos do funcionalismo. No próprio site deste, no link documentos uma infinidade de leis trabalhistas. Abraços Claudio Luiz Pinto

Roseli Marcia dos Santos 21/10/2013
Meu Deus é um absurdo o que este governo do PSDB faz com os funcionarios público eu sou oficial administrativo já ganhava um salario de fome agora o salario que vou passar a receber porque optei pelas 30 hs não da nem pra comer. Pelo amor de Deus Sindicato façam alguma coisa por nos, não aguentamos mais este Governador Alckmin

stela maris florenzano 21/10/2013
Quando é que o sindicato vai tomar uma atitude realde um sindicato! mente verdadeira e de peso quanto ao plano de cargos e slários da área técnica de saúde e de um reajuste decente prá quem está há quase duas décadas sem aumento! Isso é que seria uma atuação de verdade

Elídia Magnani 21/10/2013
E nós das AUTARQUIAS continuamos esquecidos!!!!!ninguém fala mais nada,que desrespeito conosco que somos funcionários da saúde como todos

MARLI ROCHA 21/10/2013
RESPOSTA: para CELIA RIBEIRO DA SILVA Bom dia..... saiu no DOE 19/10/13 no poder legislativo, pg 01 e 03

Adevaldo 21/10/2013
A diretora do RH do Hospital de Ferraz, informou em reunião que o administrativo que não optar até 31/10, terá que 1º de Novembro fazer 40 horas, o que o sindicato tem a dizer sobre isso?

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
Marli Rocha, qual seção e qual pagina saiu a publicação retro mencionada? Agradeço a resposta.

marina Gasparotto 21/10/2013
Funcionarios públicos do Estado de Sao Paulo qdo é que vamos tirar o PSDB do poder ate qdo vamos mendigar o nosso salario,ate qdo vamos ter que entrar na justiça para ter garantia do nosso direito,até qdo vamos nós da saude receber 338,00 reias de salario base.Acorda povo!!!!!.

MARLI ROCHA 21/10/2013
saiu publicado no doe 18/10 que a lei das 30 hs nao haverá redução salarial para quem optar por ela, mas os que ficarem nas 40 hrs terão reajuste de 25% no base. que bagunça virou .... em que devemos confiar.... Sindsaude se manifeste por gentileza, outra coisa, PIE criado com UBV (100,00), a categoria de oficial administrativo com 2,00 deve estar muiiiittttooooo errado pois nao pode ser, olhei na 1080 e nao achei nada com esse valor.... onde foi que eles acharam ....

maria 21/10/2013
Bem para os CLT , vai ser vantagem , pois levam PI integral, e os $200,00 na aposentadoria, qto a nós outros , além de redução no salário , não repõe toda perda . Quem têm ref.02 na sua função ,não recebera perdas acima dos $200,00.E aí como ficamos ...

celso torres 21/10/2013
GOVERNO ALCKIMIM NAO CUMPRE ACORDO E SINDSAUDES ABRAÇA IDEIA

maria 21/10/2013
Esta lei já estava condenada ao fracasso, assim que o Sindicato deixou passar com o artigo 48- desconto proporcional 40/30 hs , o que esperavamos ...agora vamos brigar é para mudança de nomenclatura dos administrativos p/ inclusão da palavra Saúde nos nossos cargos , essa sim é uma mudança (inclusão na área da saúde )...

mauricio 21/10/2013
Se a intenção do governo era dividir categorias da saúde já sofridas por décadas, parabéns, conseguiu! No meu entender, ter duas jornadas para uma mesma categoria é criar dentro das unidades os "A" e "B". O certo seria o governo acatar o acordo, também tucano, de lááááá de 1997 e todos passarem para 30 horas legalmente sem mexer em nada no nosso parco holerite, pelo contrário, ainda, no mínimo, repor as perdas de todos esses anos anteriores, dar um vale alimentação decente (ou será que o governador consegue tomar um cafézinho que seja nessas viagens de fim de semana pelo interior para inaugurar isso e aquilo com R$8,00?), condições de trabalho e coerência/transparência com o recursos FUNDES em nosso PI. Ia esquecendo, gabam-se pelo salário mínimo estadual maior que o federal (bem maior que meu salário base após 20 anos de funcionalismo), pelas melhores estradas (concedidas e pedagiadas) do país, por isso e por aquilo, mas... por trás dos ternos Armani, sempre terá um coração (!?) "tecnocratamente" tucano, ou seja, como cobrar coerência com o melhor patrimônio paulista, nós!? "Vamos conversar!"

odete 21/10/2013
vcs sabem diser algo sobre o pagamento da correção da urv ????

claudia seckler santana 21/10/2013
Gostaria de saber também como todos funcionários tenho 27 anos de contribuição, qdo for me aposentar, o calculo só será considerado pela opção se o caso for de 30 horas????? Que divulguem logo a lista com os valores......

Clovis Otavio Alves de Sousa 21/10/2013
Gostaria de saber como fica os salários dos funcionários estaduais da saúde que estão sob regime da lei 1157 de 2011 onde já cumprimos a jornada de 30 horas semanais! ficamos sem nada de aumento já que quem for da lei 1080 e pedir a redução da jornada para 30 horas continuara com o mesmo salário é injusto para com os funcionários da lei 1157! gostaria de saber haverá alguma compensação para a nossa categoria?

catarina cruz pinheiro de castro 21/10/2013
Sou aposentada pela DRS-6 Bauru como chefe de seção II. Ao ingressar no funcionalismo público em 1966, a jornada de trabalho era de 36 horas. Dois anos após, pela falta de servidores, o governo ofereceu 100% do salário para os que optassem pelo regime de 44 horas semanais. Ao me aposentar em 2005, nosso salário estava defasado bem como o meu cargo havia se tornado em comissão para que a política pudesse atuar, explicando: passou a ser indicado por eles. Como o governo vem agora fazendo toda esta palhaçada? Como ficam os aposentados se até para que eu recebesse, após 40 anos de prestação de serviço, fui obrigada a recorrer ao judiciário? Hoje resido em Natal/RN e só tenho acesso através da internet.

SUELY REGINA DE OLIVEIRA 21/10/2013
Apenas uma pergunta, e para os aposentados? Nadaaaaaaaa!!!

mauro martins bagestero 21/10/2013
eu sempre disse aqui que neste governo voces nunca vão coseguir nada ;nada mesmo; talves se o tiririca estivesse no governo agente ja tinha todas as nossas reinvidicações ja acertadas ;saudades do montoro.

Rosana T. REBEC 21/10/2013
SRS. DO SINDICATO, GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ A GRANDIOSA, HISTÓRICA VITÓRIA ???? ONDE GANHAMOS, O QUE GANHAMOS ???? SE NÃO TIVERMOS GANHOS, VOTAREMOS, OPTAREMOS POR UMA LONGA E JUSTA GREVE!!! E POR FAVOR, NEM PENSEM EM POR FIM NA MESMA, SEM NÓS TERMOS NOSSA REAL VITÓRIA E NÃO BLÁ. BLÁ, BLÁ...PROMESINHAS DE GOVERNO PICOLÉ DE CHUCHU.....

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
E.T.: Assim c/o não li em nenhuma das ``leis`` editadas sobre a matéria, nada, nada, nadinha de nada sobre aumento salarial de 25% sobre o miserável base. PORTANTO, ACREDITO QUE O GOVERNADOR MENTE, MENTE E MENTE DESCARADAMENTE, NO DIZER DA REPORTAGEM. Se ele não esta mentindo, pior ainda, significa que estão a engana-lo; se fazem isto, os da mesma corriola, c/ o mais alto do escalão, esperar mais o que, nos, simples mortais trabalhadores???????????

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
Sr Wilson Francisco de Lima não `e um comentário meu e sim uma transcrição de publicação em jornal que eu resolvi compartilhar c/ todos/// Nacional Publicado em sexta-feira, 18 de outubro de 2013 às 11:21 Alckmin regulamenta jornada de servidores da Saúde Agência Estado ///

Angela Aparecida Barban Rocha 21/10/2013
O que deve ser explicado a categoria é o que esta mencionado na redação final do artigo 38 paragrafo unico: o calculo da gratificação de que se trata este artigo será feito com OBSERVANÇIA DA PROPORCIONALIDADE existente entre os valores fixados para jornada completa trabalho. Resumindo Dividimos o P.I.-premio incentivo por 240 horas para saber qto ganhamos por hora e multiplicamos por 6 ou 8 horas de acordo com a opção..minha compreenção

maria 21/10/2013
gostaria de saber como ficam as ref.2 das categorias da 1.080(of.Adm) pois a reposição só contempla os ref.1, que é $200,oo,cobrindo a perca de $189,oo, mas os de ref.2 vão perder $265,89,segundo uma tabela que foi apresentada aqui onde trabalho , como fica isso...alguém pode me esclarecer ...

Wilson Francisco de Lima 21/10/2013
COMO FICA AS AUTARQUIAS AGORA EM SINDICATO,,SEM AUMENTO ALGUM,,EM RESPOSTA A NOSSA COLEGA CÉLIA RIBEIRO DA SILVA,NÓS DA AUTARQUIA SOMOS CONCURSADOS SIM,,E A QUASE 15 ANOS FAZEMOS 30 HORAS SEMANAIS,,É UMA LUTA JUSTAS PARA TODOS DA SAÚDE,, MAS E AGORA,TEREMOS ALGUMA COISA REAL DE AUMENTO NO PIN,,SEI QUE O SINDICATO NUNCA RESPONDE AS PUBRICAÇÕES,, MAS MANDA UM ALO AI PRA NÓS AQUI DA AUTARQUIA CHAMADA SUCEN,, SEI QUE É POUCOS QUE SÃO FILIADOS AQUI DA SUCEN, MAS QUEM É MANDA UM ALO.........

Sueli 21/10/2013
Já enviei para o Departamento Jurídico maiores informações, pq.não adianta cada um colocar neste espaço o que leram e o que entenderam.POR FAVOR MAIORES ESCLARECIMENTOS SERÃO BENVINDO, É O MÍNIMO QUE NOSSA CATEGORIA MERECE,RESPEITO,CLAREZA,pq.é o nosso futuro que está em jogo.PENSE BEM EM ASSINAR AS 30 HS.

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
Anexo (a que se reporta a Resolução SS-110, 17-10-2013) Classe Coeficiente Analista Administrativo 6,18 Analista de Tecnologia 6,18 Analista Sociocultural 6,18 Auxiliar de Serviços Gerais 2,00 Executivo Público 7,22 Oficial Administrativo 2,00 Oficial Operacional 2,00 ///////////////////////////////////////// ALEM DE NÃO SE TOCAR NO ASSUNTO DOS 7% DO QUAL FOMOS EXCLUÍDOS NO ANO PASSADO, AINDA SOMOS REBAIXADOS??????????? OF. ADM, REGRIDE PARA NÍVEL ELEMENTAR.///////////////////// ALEM DE TERMOS REGREDIDO NA LEI 1080/08, QUE DEVERIA PROGREDIR, ASCENDER UMA CARREIRA, A CITADA LEI SÓ PREVÊ (EM 30/35 ANOS TRABALHADOS) UMA UNICA REFERENCIA (01 P/ 02) /////////////////////E REGREDIMOS AINDA, NA MESMA LEI P/ LETRAS ANTERIORES, O ALFABETO ANDA PARA TRÁS??????? Oras Sr. Governador, `e necessário inteligência p/ se reconhecer outra inteligência /competência. E não consegues sequer um, unzinho comissionado que saiba ler/entender que a lei regride (VOLTA P/letra A) e não progride. /////////// Que `e ridículo uma unica ascensão p/ 30/35 anos trabalhados./////// Que`e humilhante receber um salario menor que o minimo nacional no maior estado do Brasil. `E muita incompetência e muitos incompetentes juntos se unindo p/ destruir o funcionalismo.

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
.Artigo 4º - O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, E NÃO SERA CONSIDERADO PARA CALCULO DE QUALQUER VANTAGEM PECUNIÁRIA. ... ..

maria cristina renato 21/10/2013
A melhor maneira de resolver isto agora é fazer uma greve para ontem.. e mandar representantes do sindicato as unidades com urgencia para esclarecer a situação...

celso torres 21/10/2013
Carissimos e Ilustrissimos CADÊ A VITORIA HISTORICA QUE O SINDSAUDE VEM DIVULGANDO ???? CONSEGUIMOS FAZER UMA GREVE COM UM NUMERO DE FUNCIONARIOS CONSIDERAVEL ONDE SABENDO QUE O GOVERNO NÃO CUMPRE COM ACORDO ATENDENDO A SUGESTÃO DO SINDSAUDE SUSPENDEMOS A GREVE SABE QUANDO HAVERÁ UMA MASSA COMO A QUE HOUVE ESTE ANO NUNCA OUVI FALAR QUE HÁ UNIDADES QUE PRETENDE DESFILIAR DO SINDICATO EM MASSA ANO QUE VEM É ANO DE ELEIÇÃO NÃO TEREMOS AUMENTO ESTA MUITO DIFICIL

Meire Rose Marquezin 21/10/2013
O Sindicatodeve fazer assembléia urgente orientando os funcionários. Muita gente já está entregando o requerimento com orientação errada. Outra questão que precisa ser vista e esclarecida é sobre o valor do coeficiente (2,0) para cargos que são de nível elementar e o Intermediário. Qual a justificativa para isso?

cleusa maria de souza martins souza 21/10/2013
gostaria que me esclarecessem uma dúvida: Sou oficial Administrativo, designada Encarregado I, sei que para optar pelas 30 hs tenho que pedir exoneração,mas não pretendo fazer isso, quero ficar na jornada normal, terei aumento no PI?Ou outro tipo de aumento?

edilaine aparecida de carvalho silva 21/10/2013
Sind Saúde não seria melhor lutar pela mudança da nomenclatura do cargo que passaria de oficial administrativo para oficial administrativo da saúde, a palavra saúde nos daria o direito das 30 horas sem perdas, isso não pode ser feito???

ROGERIA APARECIDA MONTEIRO 21/10/2013
É MUITO DECEPCIONANTE SABER QUE NÃO SOMOS RESPEITADOS NEM OUVIDOS, TALVEZ A MENEIRA COMO ESTAMOS COBRANDO NOSSOS DIREITOS ESTEJA BRANDA DEMAIS. AGUARDAMOS NOSSO SINDSAUDE PARA UMA CONVOCAÇÃO, VAMOS LUTAR PELO QUE É NOSSO POR DIREITO

MARLI ROCHA 21/10/2013
O Uip, deu um grande olé no sindicato e nos trabalhadores, mas esperar que alguem do PSDB cumprisse o que prometeram é de chorar, mas de rir..... Ele nao cumprem nem a data base, vao se reunir para uma resolusaozinha de nada, que cria mais uma desvantagem que teremos que ir aos tribunais para incidir sobre todo nosso salario, etc,etc,etc.... o negocio é nao votar em mais ninguem, nem do PSDB , nem em partido algum , a politica me dá nojo.Ele tem que fazer politica de saude e nao fazer politica na saude .

Renato Martins da Silva 21/10/2013
Referente esta Resolução SS 110, ocorre uma discrepância no valor do coeficiente para o calculo deste PIE. Porque o valor do coeficiente 2,0 é o mesmo para o auxiliar de serviços que é nível elementar e o Oficial Administrativo que é Intermediário? Gostaria de saber se há uma justificativa para isso.Gostaria que o Departamento Jurídico desse sindicato incluísse também este questionamento pelo valor ser igual entre níveis elementar e intermediário.

Marcelo 21/10/2013
Tá muito difícil mesmo. Fora o terrorismo que os diretores fazem com os funcionários, pois não tem ninguém para explicar melhor o que vai acontecer. Vejam o que está no site da Secr. da Saúde: Já os servidores que escolherem a jornada de 40 horas por semana, receberão uma recomposição salarial de 25% sobre o valor do salário base. Grifo- NO SALÁRIO BASE.

marcio ottaviano 21/10/2013
e qual a postura do sindicato.... estão surpreso, acredito que não.... participaram das negociações.... perdas, qto tempo isso acontece.... muda um pouco... só um pouco.. aumento qdo.. nem na insalubridade mais....só perdas

Celia Ribeiro da Silva 21/10/2013
Nacional Publicado em sexta-feira, 18 de outubro de 2013 às 11:21 Alckmin regulamenta jornada de servidores da Saúde Agência Estado O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira, 18, a lei complementar nº 1.212, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria estadual de Saúde. Com a medida, cerca de 22 mil servidores administrativos poderão escolher entre jornadas de 30 ou 40 horas semanais. Aqueles que optarem pelas 30 horas não terão nenhum prejuízo salarial. Já os que escolherem as 40 horas receberão aumento de 25% sobre o valor do salário-base. O teto salarial, com a nova lei, chegará a R$ 5 mil. "Uma remuneração justa é fundamental para motivar os profissionais", afirmou David Uip, secretário de Saúde do Estado. A opção de escolha da jornada valerá para funcionários concursados, que não atuem em autarquias, e que possuam cargos de auxiliar de serviços gerais, oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural e analista administrativo, dentre outros.

MARCOS 21/10/2013
CHUUUUUUPA!!!!!!!!!!!!!!!!! VOCES ACHARAM MESMO QUE O GOVERNO IRIA CUMPRIR PROMESSAS???? É GREVE JÁÁÁÁÁÁ´!!!!!!!!

cristina 21/10/2013
PARABÉNS Sindsaúde, assim que deve ser, se voces sempre nos alertar, ou ¨traduzir¨as publicações,fica mais fácil de não nos enrolarem, por favor façam isso sempre, obrigado.

SANDRA MARIA DE PAULA 21/10/2013
Boa tarde. Eu acho que o SINDSAÚDE deveria enviar, com URGÊNCIA, representantes à Unadades de Saúde para orientar os funcionários, pois cada um fala uma coisa.. o RH não tem respostas, mas já tem funcionários entregando o formularío e fazendo as 30 horas, ou seja, estes não poderão voltar atrás, caso descubram que terão prejuízos nos vencimentos.