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    Alckmin amplia terceirização e entrega da saúde ao setor privado
    Autor: Rede Brasil Atual
    23/10/2013

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    As primeiras parcerias público-privadas do governo do estado de São Paulo para a construção de três hospitais públicos – nas cidades de Sorocaba, São José dos Campos e na capital paulista –, anunciados pela Secretaria de Saúde no último dia 9, incluirão também a gestão dos serviços que não se relacionem com atendimento clínico incluindo, por exemplo, segurança e alimentação, como informou o secretário de estado da Saúde, David Uip. Já os serviços médicos ficarão a cargo de organizações sociais, atualmente responsáveis pela gestão de pelo menos 37 dos 80 hospitais públicos do estado. A concorrência, de caráter internacional, prevê “a concessão administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais em três complexos hospitalares”, segundo nota da Secretaria de Saúde. O gasto do governo paulista será de R$ 772,2 milhões, pagos em 30 meses, que inclui projeto, obra, compra de equipamentos médicos e mobiliários, instalação de tecnologia de informação, aquisição de instrumentação cirúrgica e transporte. Segundo o órgão, a PPP, inédita no estado, será responsável por acrescentar 646 leitos na rede e aumentar em mil o número de atendimentos ambulatoriais por dia. “Teremos novas parcerias para expansão da rede, sempre que necessário”, afirma o coordenador no núcleo de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde, Reynaldo Mapelli Junior. “O governo de São Paulo, em várias áreas, tem feito uma série de parceiras público-privadas, afirma. “É uma tentativa de modernizar. Na prática você muitas vezes tem dificuldade em atender a população pelo sistema rigoroso da administração pública, que exige licitação e concurso, que são feitos, mas demoram”. O promotor de Justiça de Direitos Humanos e Saúde do Ministério Público do Estado, Arthur Pinto Junior, afirmou que está estudando o edital e que, caso encontre alguma irregularidade solicitará alterações no documento. “O município, durante a gestão de Gilberto Kassab, tentou fazer uma PPP para construção de hospitais. A Justiça solicitou modificações no edital e acabou não havendo empresas interessadas no projeto.” Movimentos sociais que militam por melhorias na saúde pública criticam o modelo. “Não interessa só o investimento para a construção. O custeio é muito mais caro. A PPP pode construir e depois explorar uma área física para sempre”, alerta a professora da faculdade de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lígia Bahia. Ela lembra que, com as PPP, imprime-se uma lógica privada sobre um sistema público. “O modelo correto seria, inclusive, que a escolha da localização levasse em conta o que interessa à população e não às empreiteiras. Os materiais, se fossem investimentos públicos, também deveriam ter uma durabilidade maior. É outra racionalidade.” O consultor do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, Mário Scheffer, concorda. “Se analisarmos um grande hospital isolado é até possível mostrar que ele melhorou com a PPP. Mas nunca se pode ver só isso. É necessário avaliar as custas de quê melhorou. De muito investimento, que a administração direta nunca teve antes, feito de uma forma isolada? Isso tem efeitos muito ruins para a organização do sistema de saúde.” A primeira PPP do país para construção de hospitais públicos foi em Salvador, no Hospital de Subúrbio, em 2010. A unidade, voltada para atendimentos de urgência e emergência, é operada pelo consórcio Prodal Saúde S.A e exigiu o investimento de R$ 54 milhões. A concessão administrativa, com duração de dez anos, inclui a compra de equipamentos e móveis e a contratação dos serviços médicos prestados. “É uma parceria intransparente. Ninguém sabe como está. A empresa acabou administrando os recursos humanos do hospital”, denuncia Lígia. “O problema do Sistema Único de Saúde não é um problema de formato de gestão, é um problema político. Nós teremos um sistema universal ou vamos utilizar o SUS para realizar alianças com o setor privado? São duas políticas muito distintas e São Paulo, infelizmente, parece que esta adotando a segunda linha.” Organizações sociais Assim como na administração municipal de São Paulo, a gestão de equipamentos públicos de saúde por organizações sociais é uma realidade crescente no governo do estado. Segundo Mapelli, os contratos se dão por um chamamento público de entidades qualificadas como organizações sociais, sendo que a vencedora assina um acordo de gestão com a Secretaria de Saúde. A partir daí, uma coordenação do órgão fica responsável por acompanhar a prestação de serviços, os gastos públicos e a regularidade da parceria. “Quando você não tem anestesista, a OS consegue pagar mais e contratar o profissional. No sistema público não é possível porque o salário é X. E aí fica sem médico. Você pode abrir milhares de concursos que não vai preencher a vaga”, diz Mapelli. Outra lógica O promotor Arthur Pinto discorda. “O Tribunal de Contas do Estado fez uma comparação entre hospitais administrados por OSs e pelo poder público que mostrou que os geridos pelas organizações sociais gastam mais. E, de fato, não podem ser mais baratos por uma razão simples: eles pagam três ou quatro vezes mais ao médico que o governo. Além disso, compram sem licitação, que é mais caro, e cobram uma taxa administrativa”, diz. “Se diz também que com as OSs vamos ter mais agilidade para contratar médicos. Não é verdade”, continua. “Nos hospitais faltam médicos, tanto nos de administração direta quanto nos de contrato de gestão. Também se diz que elas comprariam com mais eficiência sem licitação, mas verificamos que não faltam remédios em ambos.” Segundo Ligia Bahia, da UFRJ, mais de 22 estados do país têm equipamentos de saúde administrados por OSs. “É uma resposta pragmática que tem atendido interesses de governadores e prefeitos, como uma alternativa para contornar a lei de responsabilidade fiscal, em esquemas de contratação e provimento de recursos humanos de uma maneira rápida”, diz. “É a lógica privada no setor público, completamente inadequada: eles querem bater meta com indicadores de produtividade e o que nós precisamos alcançar são metas sanitárias, como a redução da mortalidade infantil e materna.” A RBA solicitou informações sobre a PPP e os contratos de gestão com organizações sociais e não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. 22/10/2013 19:15 Sarah Fernandes, da Rede Brasil Atual www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/10/investidores-que-construirem-hospitais-publicos-em-sp-vao-tambem-administrar-servicos-5784.html









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MARIA ANTONIA CARDOSO RODRIGUES 23/10/2013
Será que ele quer ser Presidente de alguma Escola de Samba. Nem para isso será eleito. Só se existir alguns nóias que votarão nele.

alvaro braga marçal de oliveira 23/10/2013
Tem a Lei mas a BREDA já não esta cumprindo na baixada Santista ,diz que tem que regulamentar . A propria LEI não é auto-regulamentada ou é mais uma das MENTIRAS do sujeito Alckimin e seus capangas........????? Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698 - 900 - Fone: 3745 - 3344 Nº 202 – DOE de 2 4 /10 /13 – Seção 1 – p. 1 LEI Nº 15.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assemb leia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica garantida às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo. § 1º - Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá: 1 - solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo; 2 - apr esentar documento de identidade. § 2º - Os prestadores de serviço de que trata esta lei deverão reservar e manter, em todos os horários, 2 (dois) assentos por veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desemba rque dos idosos. § 3º - Decorrido o prazo estipulado no § 1º, item 1, deste artigo, sem reserva dos assentos, os prestadores de serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros poderão disponibilizar os respectivos bilhetes para a venda a qualq uer interessado. § 4º - Enquanto não comercializados, os bilhetes a que se refere o § 3º deste artigo continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. § 5º - É assegurada a prioridade ao idoso no embarque e desembarque no sistema interm unicipal de transporte coletivo de que trata esta lei. Artigo 2º - A não observância do disposto nesta lei e em sua regulamentação sujeitará os prestadores de serviço inter - municipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária conv encional ao pagamento de multa de 200 UFESPs (duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicável em dobro, em caso de reincidência. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se a Lei nº 12.277, de 21 de fevereiro de 2006. Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013. GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Andr ea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário - Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 23 de outubro de 201

cristina 23/10/2013
As OSs, todos sabem que é politica, e o PSDB é o governo das terceirizações. Aí junta a fome com a vontade de comer. O povo, os que votam neles e os que não votam, ficam com fome, e ainda pagam a conta.