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    Progressão: publicada lista de classificação
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    19/11/2013

    Crédito Imagem:

    Foi publicada hoje lista de classificação dos administrativos da Saúde (LC 1.080/2008) aptos a participar do processo especial de progressão (Diário Oficial do Estado, Seção I, 19/11/13, pág. 37-77). Caberá recurso uma única vez referente exclusivamente à pontuação atribuída ao inventário de desenvolvimento e às contagens de tempo utilizadas como critério de desempate para fins de classificação. Prazo para recurso: 3 dias úteis a contar da data da publicação da lista. Comunicado CRH - 22, de 18-11-2013 Processo Especial para fins de Progressão – servidores abrangidos pela LC 1080/2008 Lista de classificação do processo de progressão referente ao exercício de 2009. O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto no artigo 13 do Decreto n.º 57.782 de 10 de fevereiro de 2012, TORNA PÚBLICA A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO dos servidores aptos a participar do processo especial de progressão referente ao exercício de 2009, de que trata a Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, classificando, separadamente, os integrantes da classe de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural e Executivo Público, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Universitário, que compõem o quadro de servidores desta Pasta, mediante condições estabelecidas na Instrução Especial CRH nº 01, publicada em 22 de junho 2013. DISPOSIÇÕES GERAIS I – CLASSIFICAÇÃO 1.1. A classificação corresponde ao resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 01/01/2011 a 31/12/2011, em valor absoluto, que consta no relatório de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houve, em ordem decrescente de pontuação. II- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 2.1. Em caso de igualdade da pontuação terá preferência à classificação, sucessivamente, o servidor: 2.1.1 com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe; 2.1.2 com maior tempo de efetivo exercício na classe; 2.1.3 com maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual; 2.1.4 com maior idade 2.2. Para fins de desempate na classificação, os tempos de efetivo exercício foram apurados com os mesmos critérios para a concessão do adicional por tempo de serviço, contados até 31 de dezembro de 2008, de acordo com o item 6.2.1. da Instrução Especial CRH n.º 01, de 21/06/2013, publicada no dia 22/06/2013. III. DOS RECURSOS 3.1. Da lista de classificação caberá recurso, uma única vez, referente exclusivamente à pontuação atribuída ao Inventário de Desenvolvimento e às contagens de tempo utilizadas como critérios de desempate para fins de classificação. 3.1.1 A solicitação de recurso deverá ser feita mediante requerimento fundamentado endereçado ao dirigente do Subsetorial de Recursos Humanos, responsável pelas informações referentes aos critérios de desempate e avaliação de títulos que compõem o Inventário de Desenvolvimento dos servidores. 3.1.2 O pedido de recurso deverá ser entregue no Subsetorial de Recursos Humanos ao qual o servidor está vinculado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação. 3.1.3 A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado por despacho do Diretor do Subsetorial de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo da solicitação de recurso. 3.1.4 Não deverão ser analisados recursos impetrados fora do prazo. ADI= Resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual ID= Pontuação do Inventário de Desenvolvimento ADI+ID= Resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual somada a pontuação do Inventário de Desenvolvimento. TEEPC= Tempo de efetivo exercício no padrão da classe TEEC= Tempo de efetivo exercício na classe TEESPE= Tempo de efetivo exercício no serviço público estadual Idade, em dias Escala de Vencimentos Nível Elementar Classe: Auxiliar de Serviços Gerais A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Saúde também divulgou a classificação em sua página CRH www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/conteudos-banners/banner-central/progressao-lc-10802008
class_progressao_2009.pdf










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DIRCEU APARECIDO ALONSO 19/11/2013
Isso e uma vergonha nacional,nos precisamos de almento real,sem essa patifaria de avaliação,para os mais prejudicados,vamos ver se vai ter avaliação para estes funcionarios de gabinetes pucha sacos dele que não fazem nada o tempo todo,a não ser prejudicar a nos funcionarios que realmente trabalhan.

maria selma ramos 19/11/2013
Sindsaude esta é outra injustiça que este Governo fez conosco, antigamente a progressão ocorrida de 4 em 4 anos (automaticamente), agora tem processo seletivo!!!!!! È o fim. Aproveitando como está a questão da URV?? pois já existem outras categorias, que já vão receber.

Edson Porto 19/11/2013
Pra quem é inteligente é só olhar o comprovnte de quem é A e quem é B e verá que não há diferença. Ambos recebem o piso de estado que é de R$ 785,00. Portanto cuidado com a progressão

Ricardo dos santos 19/11/2013
Cara esse barulho todo, por causa de 28,00 isso mesmo vinte e oito reais. ou 5% do salário BASE. Temos que no focar no que realmente importa, que é um REAJUSTE DECENTE NOS NÓSSOS VENCIMENTOS.

Mariia Rita 19/11/2013
Então....Gostariamos de saber qual será o próximo passo? Já está tudo pronto recebermos? Quando teremos dessa diferença efetivamente em nossos Hollerits? Como será feito o cálculo? Será que alguem (algum funcionário) teria essa informação?

MARLI ROCHA 19/11/2013
Estou na lista, mas somente 20% deles terao a progressao, qual o criterio? será por ordem de classificação? ouvir dizer que farão um sorteio entre todos os selecionados. isso nao tá me cheirando bemmmmmm. hummmmm sorteio? hummmmm

rubens marcicano 19/11/2013
não sou filiado ao sindsaúde no momento, más quero dizer que o meu nome não está na lista de progressão, o porque disso, é que na época eu estava trabalhando em um dos setores da DRS 1 - e então não consegui a nota mínima que é 70 pontos, e eu fui avaliado com a nota 62, Motivo: EU ESTAVA EM GOZO DE 90 DIAS DE LICENÇA-PREMIO, que eu saiba isso é direito de qualquer servidor publico Efetivo ou Lei 500, então gostaria de saber se posso entrar com RECURSO, obrigado pela atenção de Vossa Senhoria...

vilma pereira da silva lima 19/11/2013
Aposentados como fica eu me aposentei em fev de 2010 como que fica? O sindsaude pode me responder?