Progressão 2009 (LC 1.080/08)
Autor: SINDSAÚDE-SP
03/12/2013
Crédito Imagem:
A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde publicou hoje a lista de classificação final do processo de progressão referente a 2009 (Diário Oficial, Seção I, 02/12/13, pág 35 a 74).
Auxiliar de Serviços Gerais
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 11.048
LIMITE A PROGREDIR: 2.210
Escala de Vencimentos Nível Intermediário
Classe: Oficial Administrativo
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 8.370
LIMITE A PROGREDIR: 1.674
Escala de Vencimentos Nível Intermediário
Classe: Oficial Operacional
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 1.352
LIMITE A PROGREDIR: 270
Escala de Vencimentos Nível Intermediário
Classe: Oficial Sociocultural
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 83
LIMITE A PROGREDIR: 17
Escala de Vencimentos Nível Universitário
Classe: Analista Administrativo
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 69
LIMITE A PROGREDIR: 14
Escala de Vencimentos Nível Universitário
Classe: Analista de Tecnologia
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 04
LIMITE A PROGREDIR: 01
Escala de Vencimentos Nível Universitário
Classe: Analista Sociocultural
CONTINGENTE EM 31/12/2008:31
LIMITE A PROGREDIR:06
Escala de Vencimentos Nível Universitário
Classe: Executivo Público
CONTINGENTE EM 31/12/2008: 163
LIMITE A PROGREDIR: 33
Comunicado CRH - 23, de 2-12-2013
Processo Especial para fins de Progressão – servidores abrangidos pela LC 1080/2008
Lista de classificação final do processo de progressão referente ao exercício de 2009.
O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto no artigo 13 do Decreto n.º 57.782 de 10 de fevereiro de 2012, torna pública a lista de classificação final dos servidores aptos a participar do processo especial de progressão referente ao exercício de 2009, de que trata a Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, após análise dos recursos interpostos pelos servidores contra a lista de classificação publicada no D.O. de 19-11-2013, classificando, separadamente, os integrantes da classe de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural e Executivo Público, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Universitário, que compõem o quadro de servidores desta Pasta, mediante condições estabelecidas na Instrução Especial CRH nº 01, publicada em 22 de junho 2013.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1. A classificação final corresponde ao resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 01/01/2011 a 31/12/2011, em valor absoluto, que consta no relatório de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houve, em ordem decrescente de pontuação.
II- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.1. Em caso de igualdade da pontuação terá preferência à classificação, sucessivamente, o servidor:
2.1.1 com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe;
2.1.2 com maior tempo de efetivo exercício na classe;
2.1.3 com maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual;
2.1.4 com maior idade
2.2. Para fins de desempate na classificação final, os tempos de efetivo exercício foram apurados com os mesmos critérios para a concessão do adicional por tempo de serviço, contados até 31 de dezembro de 2008, de acordo com o item 6.2.1. da Instrução Especial CRH n.º 01, de 21/06/2013, publicada no dia 22/06/2013.
III. DA PROGRESSÃO
3.1. A progressão far-se-á por ato específico do Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos, até o limite de 20% do contingente de servidores existentes em 31 de dezembro de 2008 de cada classe abrangida pela L.C. nº 1.080/2008, na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o quadro demonstrativo que é parte integrante do Comunicado CRH N.º 06, de 21-06-2013, publicado em 22-06-2013.
CLASS. = Ordem de classificação
ADI = Resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual
ID = Pontuação do Inventário de Desenvolvimento
ADI+ID = Resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual somada a pontuação do Inventário de Desenvolvimento.
TEEPC = Tempo de efetivo exercício no padrão da classe
TEEC = Tempo de efetivo exercício na classe
TEESPE = Tempo de efetivo exercício no serviço público
(Veja listagem no Diário Oficial, Seção I, 02/12/13, páginas 35 a 74)
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fatima de lourdes marcolino |
03/12/2013 |
Gostaria de saber se eu tenho direito a progressaode letras .
vilma pereira da silva lima |
03/12/2013 |
Concordo plenamente com o Sr.Wilson eu me aposentei em 2010 como fica os 32 anos que me dediquei a saude e o sindicato o que está fazendo por nós hem será que vou ter uma resposta?????????????????????????//
Valter Paulino dos Santos |
03/12/2013 |
ENQUANTO ISTO PARA OS TÉCNICOS O GOVERNO DA...........KSKSKSKSKSKSKSKSKSKKDSK
Cansei! Falo mais nada...
Simone Pereira da Silva |
03/12/2013 |
Por favor retifiquem a informação:
Leia-se:
(Veja listagem no Diário Oficial, Seção I, 03/12/13, páginas 35 a 74)
VERGONHA ESTADUAL!
21.120 funcionários estavam aptos , somente 4.225 desses 21.120 terão direito à progressão, ou seja, 16.895 funcionários ficarão sem o direito a progredir.
Qual será a estratégia URGENTE do SINDSAUDE para reverter essa VERGONHA ESTADUAL. Sugiro 3 dias de paralisação total desses funcionários com concentração (invasão) na Assembléia Legislativa do Estado para mostrar para os Deputados (que DIZEM que estão apoiando os funcionários públicos)qual a nossa verdadeira situação, para quem sabe eles realmente façam algo por nós, pq até hoje só existem palavras, palavras e nada mais.
marcio ottaviano |
03/12/2013 |
uma grande palhaçada, uma gde injustiça com os funcionarios antigos, que sempre deram a cara pra bater, sempre foram rebaixado de letras a cada restruturação, e agora passa por nova humilhação o que nosso sindicato tem a dizer com isso... como sempre deve estar de acordo.
Wilson Sartorelli |
03/12/2013 |
Resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 2011? Quem aposentou a partir de 2010, constando no contingente de 2008, não era para ser avaliado, também? Mais uma lambança dos mandatários em detrimento aos aposentados. Confesso que não entendi essa medida, pura injustiça contra aos que dedicaram a maior parte de sua vida trabalhando em prol da comunidade.