A generosidade forçada do Governo Alckmin
Autor: SINDSAÚDE-SP
04/12/2013
Crédito Imagem:
O Governo Alckmin enviou projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa sobre o abono complementar para que o piso do funcionalismo fique acima do salário mínimo regional que terá reajuste em janeiro.
O número de trabalhadores públicos estaduais nessa faixa salarial cresceu muito, incluindo pessoal dos níveis elementar e médio. Segundo a Secretaria de Gestão Pública, receberão o abono a partir de janeiro 68.724 servidores ativos e aposentados. Em 2013, são mais de 61,4 mil servidores. Em 2011, eram 31 mil servidores. Em 2010, 25 mil.
Essa é a forma generosa que o Governo do Estado tem inflado o salário do servidor público no estado mais rico do país.
O projeto (PLC 57/13) deve ser votado até o final do ano para começar a vigorar a partir de janeiro de 2014.
Segundo a Secretaria de Gestão Pública, quem exerce a Jornada Completa de Trabalho (40 horas) passa a ganhar R$ 842,00 (antes era R$ 785,00); aqueles que cumprem a Jornada Comum (30 horas) receberão R$ 631,50 (antes R$ 589,00); já quem executa a Jornada Parcial (20 horas) ganhará R$ 412,00 (R$ 392,00 anteriormente).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 2013
Lei Complementar nº , de de 2013
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 842,00 (oitocentos e quarenta e dois reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
§ 1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo, a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, e a Gratificação do Registro Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de outubro de 2012.
§ 3º - Excetua-se da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
nair maria alexandre da cruz |
04/12/2013 |
em nome dos demais funcionarios da area tecnica gostaria de estar sabendo o porque da demora de sair a lista da progressão .
Valter Paulino dos Santos |
04/12/2013 |
Completando o quadro comparativo da Maria Helena. Um faxineiro, porteiro ou auxiliar de produção (profissionais de nivel fundamental) na industria metalurgica,tem quase o mesmo salário de um profissional da saúde de nivel universitário na Secretária de Estado da Saúde. E pasmem, ouvi de um Diretor Regional, que o objetivo do Governo agora é acertar o trabalho externo da Secretaria de Saúde, porque a parte interna e administrativa ele já conseguiu acertar conforme o seu planejamento.OU SEJA.....
É uma vergonha: as carreiras de nivel superior da SES ganham menos que carreiras que até outro dia eram de nível médio na Polícia civil, como o Escrivão de Polícia, agora carreira de nivel superior com consurso aberto com salário de mais de R$ 3 mil reais, eu com VINTE ANOS DE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GANHO R$ 2.600,00.
Quero que a companheirada do SINDSAUDE se empenhe para fazer valer a 37 Proposta da última conferencia nacional de saúde que diz:
"Implementar políticas públicas de valorização de todos os profissionais que atuam
na saúde, com a melhoria das condições de trabalho e salário para os trabalhadores e
profissionais da saúde com implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS,
com piso salarial nacional, isonomia salarial para profissionais e trabalhadores com o
mesmo nível de formação, implementando a Carreira Única no SUS, como carreira de Estado,
garantindo incentivos de exclusividade, escolaridade e interiorização, respeitando
as leis de carga horária de todas as profissões, garantindo sua cidadania e estabelecendo
mecanismos de combate ao assédio moral. O PCCS terá a participação das três esferas
de governo em seu financiamento, com garantia de que o PCCS da saúde seja discutido
e implantado, até fevereiro de 2012, pela Mesa de Negociação Permanente do SUS, pelo
Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, incluindo também os
ACS (transmutando a contratação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para Estatutário)
e ACE, bem como garantir concurso público, para todos os cargos do SUS, além
de instituir o processo eleitoral para gerência de hospitais regionais e distritais, além das
gerências de saúde, podendo apenas se candidatar quem é funcionário da instituição,
mediante a apresentação de uma carta-proposta de três anos e uma chapa indicando o
nome do diretor e dos respectivos coordenadores."
é o mínimo que espero da atuação do SINDSAUDE:
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS,
com piso salarial nacional, isonomia salarial para profissionais e trabalhadores com o mesmo nível de formação, implementando a Carreira Única no SUS, como carreira de Estado.
COMECEM A COMPARAR QUANTO GANHA O MÉDICO LEGISTA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA - SALARIO INICIAL - COM O QUE GANHA O MEDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE... QUANTO GANHA UM FISIOTERAPEUTA, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, BIOLOGISTA, FARMACEUTICO - HOJE CARREIRA DENOMINADA AGENTE TECNICO DE ASSISTENCIA A SAUDE - COM O QUE GANHA OS MESMOS PROFISSIONAIS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR EXEMPLO. UMA ASSISTENTE SOCIAL OU PSICOLOGA DO TJ GANHA MUITO MAIS DO QUE DA SAUDE... QUER DIZER NÓS PROFISSIONAIS DA SAUDE E DENTRO DA NOSSA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE NAO SOMOS VALORIZADOS.
O QUE FAZER ? SÓ LAMENTAR ? NÃO! O SINDISAUDE QUE NOS REPRESENTA TEM QUE COMEÇAR A ATUAR A PENSAR NAS CARREIRAS DE NIVEL SUPERIOR E NAO SO NOS ADMINISTRATIVOS.
ATÉ MAIS.............
Valter Paulino dos Santos |
04/12/2013 |
MAIA UM ACHATAMENTO PARA OS SALÁRIOS DOS TECNICOS NIVEL UNIVERSITÁRIO. SE fizermos ma analise rápida, vai ter subordinado ganhando mais de superior. PARABENS PARA O GOVERNO.
Rosana T. REBEC |
04/12/2013 |
Concordo com a funcionária Marlene( E ESTA VIDA É PASAGEIRA)MAS, SENDO PASSAGEIRA OU NÃO, TEMOS COMPROMISSOS E CONTAR A PAGAR...E AUMENTO DE SALÁRIO QUE É BOM, NADA...QUE VÃO PARA O INFERNO, ALIÁS,DEVERIAM VIVER O INFERNO QUE É, TRABALHAR NUMA SECRETARIA EM QUE TODOS OS DIAS MATAM-SE 200 LEÕES PARA SOBREVIVER..
mauro martins bagestero |
04/12/2013 |
voce esta errada Marieci ;o aumento de 7.26%
e sobre o salario base e a gratificação executiva o resto não entra nada ;resumindo
nada de nada e nada ,o aumento dele(geraldo ) foi de 20% no começo do ano ;somos trouxas como sempre abs
Então, concluíndo para que TODOS entendam este reajuste é para: "TODO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE RECEBE ATÉ R$ 842,00, SOMANDO TODAS AS GRATIFICAÇÕES DO SEU HOLERITE!"
Pois é mais de 20 anos de PSDB! E ainda sai em letras graúdas na capa no DOE de hoje... quem lê, jamais vai acreditar que não temos aumento nem reajste, nem dissídio.. a mais de 20 anos!
MARIA ANTONIA CARDOSO RODRIGUES |
04/12/2013 |
É uma vergonha Estadual. Quem sabe se com essa atitude mesquinha esse descumpridor da lei que não respeita a data base dos funcionários públicos pode ser eleito a PRESIDENTE DE ALGUMA ESCOLA DE SAMBA.
O cara começou a mostrar que tem dinheiro pra gastar.
Bem que o Mário Covas deveria fazer uma visita em espírito ao Geraldo Alckmin para avisa-lo sobre o lugar infernal onde ele se encontra agora. Se os políticos soubessem o que os esperam do outro lado da vida...e esta vida é tão passageira.