Sindicato unido e forte
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    Jornada: mais um golpe do Governo Alckmin
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    10/01/2014

    Crédito Imagem:

    No final do prazo para opção, o Governo Alckmin, por meio da Secretaria da Saúde, quebra acordo, apresenta um parecer jurídico e não aceita opção pelas 30 horas dos administrativos municipalizados. Para fazer a opção pelas 30 horas, o Governo Alckmin impõe aos trabalhadores municipalizados o retorno ao Estado, ou seja, a “desmunicipalização”. É um golpe contra o trabalhador da saúde, contra o SUS e contra o usuário da saúde pública no estado de São Paulo. O SindSaúde-SP está tomando todas as providências necessárias para reverter essa decisão e garantir o direito dos municipalizados em todo o estado. Municipalizados mantenham-se mobilizados e aguardem as orientações do SindSaúde-SP.









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claudia seckler santana 10/01/2014
O SINDICATO DEVERIA NOS INFORMAR SOBRE O POSICIONAMENTO DAS 30 HORAS POIS NÃO É JUSTO TRABALHARMOS PARA A PREFEITURA COM O SALÁRIO DO ESTADO!!!!!!

Denise Lobrigati 10/01/2014
Durante muitos anos os funcionários do Estado, inclusive os municipalizados, lutaram pela regulamentação das 30 h, o único trunfo que tínhamos era o acordo que as chefias não queriam mais aceitar. E agora José? Segundo a DRS-I o acordo acabou porque a regulamentação veio. Mas não veio para os municipalizados certo? então das duas uma: Ou regulamenta para os municipalizados ou continuamos no acordo. Nós que vamos ter que correr para a desmunicipalização? Quem garante essa desmunicipalização? Tenho uma colega de serviço que entrou com processo e não conseguiu pois foi negada pela Chefia do posto. E ai??? pelo andar da carruagem não existe previsão para sermos desmunicipalizados. Nós já recebemos da Chefia da Prefeitura(a nível de Coordenação)um e-mail determinando a volta para as 40 h imediatamente!!! Agora ganhar o salário dos funcionários municipais isso NUNCA foi determinado né??

MARGARETH MENDRONE 10/01/2014
É óbvio, só o sindicato não viu que o senhor governador iria fazer algo do gênero, quem trabalharia para o município a salário irrisório senão os enxovalhados do estado, que na hora de receber aumento nós não somos nem do estado nem do município, quem mais eles colocariam pra fazer o trabalho que fazemos por migalhas vê se tem algum administrativo contratados pelas empresas prestadoras de serviço ganhando o salário miséria que ganhamos! Vê se na prefeitura tem algum administrativo ganhando esse salário fome do estado!Pra eles tá bom do jeito que tá, isso não vai mudar nunca enquanto tivermos pessoas que pensam que nós não existimos, não sei se são as leis que são morosas ou o sindicato que é mole, mas em 25 anos de serviço não vejo melhora em nada de nossas lutas muito menos em conquistas realmente conquistadas e nem dinheiro de causa ganha conseguimos receber, cadê o dinheiro do processo do premio incentivo retroativo dos municipalizados!!!.

Celia Ribeiro da Silva 10/01/2014
ORAS FIZEMOS CONCURSO P/ TRABALHAR EM DETERMINADA CIDADE E ESCOLHEMOS DETERMINADO LOCAL, NUNCA NOS DESVIAMOS DE TAL CONCURSO/FINALIDADE, tudo publicado em D.O.E.; apesar de em 1994, governador não mais nos reconhecer c/o funcionários do Estado ate hoje ///(fato 2, prova por processo sindical e particulares), mesmo perdendo na JUSTIÇA (justiça tardia não`e JUSTIÇA)tendo que nos pagar o PI, e que ate hoje não pagou os atrasados o que `e FATO 3, PROVA QUE ATE HOJE NÃO NOS RECONHECE MAIS C/O SERVIDORES ESTADUAIS (a meu ver deveríamos pedir seu impeachment)

Denise Lobrigati 10/01/2014
Engraçado, os municipalizados NÃO TEM DIREITO A NADA AO QUE SE REFERE AO MUNICÍPIO CERTO? Porque somos do "Estado", agora quando uma Lei é criada para os servidores do Estado, não podemos aderir porque "não somos do Estado". ??? Agora que o governador pensou nisso? Quando chegou o prazo final? E os municipalizados que já haviam feito a adesão e já estão cumprindo as 30 h? Terão que voltar as 40 H? Quanta confusão!! que novela é essa que não acaba! Ou melhor tá MAIS PARECENDO UM FILME DE TERROR!!!

Carla 10/01/2014
Cadê a LEI que fala que os municipalizados não podem optar pelas 30 horas, o que tem até agora é uma orientação não é LEI

MARCIO DOS REIS SOARES SILVA 10/01/2014
enquanto não tomarmos uma posição mais radical não vamos ser respeitado pois somos medrosos fracos e frouxos para este governador

alvaro braga marçal de oliveira 10/01/2014
PELA LEI Trabalhista do Brasil o cidadão não pode prestar serviço para mais de um empregador e receber só de um, isto se chama escravidão que já foi abolido parece....

alvaro braga marçal de oliveira 10/01/2014
Servidores Unidos pela Internet vamos nos preparar para fazer um ROLEZINHO contra o governo do Alckimin e Secretário da Saúde que estão pagando MAL e menos que um salario minimo de salario base os servidores de SP. ,não cumprindo a LEI do piso salarial ADPF 151 do STF e Lei 7394/85 artigo 16. Servidores Unidos pela Internet preparado para nas Eleições fazer um Rolezinho contra o Serra ,Alckimin ,Aécio e capangas do psdb que desgovernam SP. por mais de 20 ano.....Rolezinho neles.....kkkkkkkk

Regina 10/01/2014
Como fica a situação dos servidores municipalizados onde é administrado pela OS? Pois por não podermos optar pelas 30 horas, a OS está obrigando os servidores administrativos a cumprir a jornada de 40 horas,esta dificil pois muitos tem dois empregos, outros estão estudando... Aqui na unidade A E Ibirapuera esta dificil um acordo, pois estão cobrando o horario..

mauro martins bagestero 10/01/2014
neste sindicato não tem uma noticia de pensionistas e aposentados do estado???????????

Celia Ribeiro da Silva 10/01/2014
...``sindicato não é organismo revolucionário, é associação, pessoa jurídica de direito privado e tem previsão na Constituição Federal. Por mais que algumas forças do atraso insistam em difamar as organizações dos trabalhadores, nossa carta constitucional garante os direitos coletivos dos trabalhadores. Isso não tem nada de socialista, é mecanismo democrático e civilizatório de tentar construir relações de trabalho menos assimétricas e que respeitem a integridade da pessoa humana do trabalhador, servidor público, não pode sofrer assédio moral. O Ministério do Trabalho indica que o trabalhador que sofrer assédio moral pode procurar o sindicato e registrar o ocorrido``... comentário colado do DGABC → Setecidades /Publ em 09/01/2014 / tema: Funcionários correm risco de demissão

Celia Ribeiro da Silva 10/01/2014
Simples. Ação coletiva de assedio contra o Governador por nos discriminar. SIMPLES ASSIM. Quando da municipalização, ninguém nos perguntou se aceitávamos ou não ///(fato 1, provados por testemunhas)///. Não se recebeu sequer o funcionário p/conversar e ouvir que não queriam trabalhar p/ Município, alegando que fizeram concurso p/Estado. Corria-se o risco de falir, de inicio, o SUS. As prefeituras não sabiam (muitas ate hoje não o sabem) trabalhar c/saúde publica. ORAS FIZEMOS CONCURSO P/ TRABALHAR EM DETERMINADA CIDADE E ESCOLHEMOS DETERMINADO LOCAL, NUNCA NOS DESVIAMOS DE TAL CONCURSO/FINALIDADE, tudo publicado em D.O.E.; apesar de em 1994, governador não mais nos reconhecer c/o funcionários do Estado ate hoje ///(fato 2, prova por processo sindical e particulares), mesmo perdendo na JUSTIÇA (justiça tardia não`e JUSTIÇA)tendo que nos pagar o PI, e que ate hoje não pagou os atrasados o que `e FATO 3, PROVA QUE ATE HOJE NÃO NOS RECONHECE MAIS C/O SERVIDORES ESTADUAIS (a meu ver deveríamos pedir seu impeachment) ///(fato 4, não mais reconhece as diplomações/ especializações/ mestrados e doutorados dos funcionários, simplesmente não responde aos questionamentos, através de processos administrativos, feitos sobre incorporações c/respaldo em leis por exercerem por anos ``chefias``). ///(Fato 5, não fiscaliza/supervisiona, delegando suas obrigações a outrem (leigos/ s/linha de mando) descumprindo leis, processos de avaliações dos funcionários. prejudicando-os moral e financeiramente)//// Tem muito mais, mas cansei.

luisa maia de landaburu silva 10/01/2014
Não, é possível tamanha injustiça, não dá mais tempo nem de se desmunicipalizar, pois essa vontade eu tenho