4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
Sindicato unido e forte
desde 1989


    4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    06/02/2014

    Crédito Imagem:

    Publicado hoje no Diário Oficial do Estado decreto com calendário das conferências estadual e regionais de São Paulo DECRETO Nº 60.128, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre a oficialização da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica oficializada a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo a realizar-se de 8 a 10 de maio de 2014, na cidade de São Paulo. Artigo 2º - A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo será precedida de conferências regionais realizadas nas sedes a seguir identificadas, observado o seguinte cronograma: I - na região de Presidente Prudente, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, na cidade de Presidente Prudente; II - na região de Campinas, nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014, na cidade de Campinas; III - na região da baixada santista, nos dias 30 e 31 de março e 1 de abril de 2014, na cidade de Santos; IV - na região de São José do Rio Preto, nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2014, na cidade de São José do Rio Preto; V - na região de Ribeirão Preto, nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2014, na cidade de Ribeirão Preto; VI - na região da Grande São Paulo, nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2014, na cidade a ser definida pela Secretaria da Saúde. Artigo 3º - Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela coordenação e organização das conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014 GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014









Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não