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    Progressão dos Administrativos, referente a 2010
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    06/02/2014

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    Publicada hoje no Diário Oficial do Estado lista de classificação do processo de progressão dos administrativos da saúde (LC 1.080/08) referente a 2010. Segundo comunicado da CRH/SES, caberá recurso, uma única vez, referente exclusivamente à pontuação atribuída ao Inventário de Desenvolvimento e às contagens de tempo utilizadas como critérios de desempate para fins de classificação. O recurso deverá ser entregue no Subsetorial de Recursos Humanos ao qual o servidor está vinculado, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da publicação (DOE I, 06/02/14, pág 85 a 119). COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Comunicado CRH 02 Processo Especial para fins de Progressão – servidores abrangidos pela LC 1080/2008 Lista de classificação do processo de progressão referente ao exercício de 2010. O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme disposto no artigo 13 do Decreto 57.782 de 10-02-2012, TORNA PÚBLICA A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO dos servidores aptos a participar do processo especial de progressão referente ao exercício de 2010, de que trata a Lei Complementar 1.080 de 17-12-2008, classificando, separadamente, os integrantes da classe de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo, Analista Sociocultural e Executivo Público, pertencentes à Escala de Vencimentos Nível Universitário, que compõem o quadro de servidores desta Pasta, mediante condições estabelecidas na Instrução Especial CRH 01, publicada em 22 de junho 2013. DISPOSIÇÕES GERAIS I – CLASSIFICAÇÃO 1.1. A classificação corresponde ao resultado final ponderado da Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 01-01-2011 a 31-12-2011, em valor absoluto, que consta no relatório de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houve, em ordem decrescente de pontuação. II- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 2.1. Em caso de igualdade da pontuação terá preferência à classificação, sucessivamente, o servidor: 2.1.1 com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe; 2.1.2 com maior tempo de efetivo exercício na classe; 2.1.3 com maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual; 2.1.4 com maior idade 2.2. Para fins de desempate na classificação, os tempos de efetivo exercício foram apurados com os mesmos critérios para a concessão do adicional por tempo de serviço, contados até 31-12-2009, de acordo com o item 6.2.1. da Instrução Especial CRH 01, de 21-06-2013, publicada no dia 22-06-2013. III. DOS RECURSOS 3.1. Da lista de classificação caberá recurso, uma única vez, referente exclusivamente à pontuação atribuída ao Inventário de Desenvolvimento e às contagens de tempo utilizadas como critérios de desempate para fins de classificação. 3.1.1 A solicitação de recurso deverá ser feita mediante requerimento fundamentado endereçado ao dirigente do Subsetorial de Recursos Humanos, responsável pelas informações referentes aos critérios de desempate e avaliação de títulos que compõem o Inventário de Desenvolvimento dos servidores. 3.1.2 O pedido de recurso deverá ser entregue no Subsetorial de Recursos Humanos ao qual o servidor está vinculado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação. 3.1.3 A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado por despacho do Diretor do Subsetorial de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo da solicitação de recurso. 3.1.4 Não deverão ser analisados recursos impetrados fora do prazo. Confira lista no Diário Oficial do Estado, Seção I, pág 85-119 www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#06/02/2014









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Sandra Guiomar Sana da Silva 06/02/2014
Bom dia, Gostaria de saber por que que chefias e quem já incorporou 10 décimos, não tem direito a progressão. Isso não está certo. Assim como também gostaria de saber se também não teremos aumento no PI, já que somos obrigados a cumprir as 40 horas, existe algum projeto separado para esses casos, ou ficará tudo como está?