Jornada de 30 horas: municipalizados
Autor: Aparecido Inácio e Pereira
12/02/2014
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O SINDSAUDE/SP, por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado, ajuizou ação judicial contra o Governo de São Paulo, com a finalidade de demonstrar a ilegalidade do ato da Secretaria de Estado da Saúde, a qual impede que os Servidores Públicos da Saúde Municipalizados da carreira Lei Complementar 1080/08, optem pelo regime comum de trabalho de 30 (trinta) horas, conforme autorizado pela Lei Complementar 1212/2013.
No ação judicial discute-se a ilegalidade da Resolução SS nº 110/2013, do Comunicado Conjunto CRH/CSS/CRS/CCD nº 001/2013 e Ofício Circular nº 01/14 – DRS I – CRH/DTD, de 07 de janeiro de 2014, os quais contrariam princípios básicos da Administração Pública, porque contêm orientações que impedem os servidores municipalizados de optarem pela jornada de trinta horas.
O SINDSAUDE/SP defende a tese de que o servidor cedido ao Município, por força de convênio celebrado com o Governo de São Paulo, não lhe retira a qualidade de servidor público estadual, mantendo vínculo com o Estado, razão pela qual tem os mesmos direitos dos demais servidores.
A ação judicial foi distribuída na 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e atribuída ao Exmo. Juiz de Direito, Dr. Emílio Migliano Neto, que ao analisar o pedido de liminar do SINDSAUDE/SP, preferiu ouvir o Governo de São Paulo, antes de acolher ou não o referido pedido.
Sendo assim, o Secretário de Estado da Saúde, o Coordenador de Recursos Humanos, outras autoridades do Governo e o Promotor de Justiça, serão intimados para se manifestarem sobre a tese do SINDSAUDE/SP. E, após essas formalidades, o Juiz decidirá sobre o pedido de liminar do SINDSAUDE/SP, e na sequência o processo será julgado definitivamente.
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado
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MARCIA DE CAMPOS RIBEIRO SANTANNA |
12/02/2014 |
gostaria de saber se posso ainda optar pela 6hs porque eu estava de ferias e esqueci de vir mudar agora o que da para fazer
claudia seckler santana |
12/02/2014 |
Quanto tempo temos que esperar para assinar as 30 horas? Temos chances de ganhar? Pois ultimamente aqui parece um ringue.....
Concordo com você Claudio, vou lembrar disso nas eleições. Agora Sindsaúde, o escritório do Aparecido Inácio demora muito para resolver as coisas, não tinha outro não? Até eles resolverem isso, já aposentei.
Claudio Luiz Pinto |
12/02/2014 |
Pois bem, mais uma ação. 20 anos de serviço procurando direitos. Este e o meu Brasil brasileiro.
Senhores Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado, se o senhor quiser cópia do meu holerit e dos deais servidores, para demostrar aos nossos queridos governantes, qual o "Brasão" esta estampado, fique a vontade.
Confesso que ainda estou enxergando o brasão de outro estado, pois é (com licença Boris Casoy) "É uma vergonha" o que o atual governo esta interpretando. Mais pode deixar, vou interpretar também em todas eleições que vier.
QUAIS AS CHANCES QUE TEMOS DE GANHAR O DIREITO DAS 30 HORAS? QUANTO TEMPO DEMORA ESSA FORMALIZAÇÃO? E ENQUANTO NÃO RESOLVEM, NÃO PODEMOS FAZER 30 HORAS?