Sindicato unido e forte
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    Jornada de 30 horas: municipalizados
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira
    12/02/2014

    Crédito Imagem:

    O SINDSAUDE/SP, por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado, ajuizou ação judicial contra o Governo de São Paulo, com a finalidade de demonstrar a ilegalidade do ato da Secretaria de Estado da Saúde, a qual impede que os Servidores Públicos da Saúde Municipalizados da carreira Lei Complementar 1080/08, optem pelo regime comum de trabalho de 30 (trinta) horas, conforme autorizado pela Lei Complementar 1212/2013. No ação judicial discute-se a ilegalidade da Resolução SS nº 110/2013, do Comunicado Conjunto CRH/CSS/CRS/CCD nº 001/2013 e Ofício Circular nº 01/14 – DRS I – CRH/DTD, de 07 de janeiro de 2014, os quais contrariam princípios básicos da Administração Pública, porque contêm orientações que impedem os servidores municipalizados de optarem pela jornada de trinta horas. O SINDSAUDE/SP defende a tese de que o servidor cedido ao Município, por força de convênio celebrado com o Governo de São Paulo, não lhe retira a qualidade de servidor público estadual, mantendo vínculo com o Estado, razão pela qual tem os mesmos direitos dos demais servidores. A ação judicial foi distribuída na 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, e atribuída ao Exmo. Juiz de Direito, Dr. Emílio Migliano Neto, que ao analisar o pedido de liminar do SINDSAUDE/SP, preferiu ouvir o Governo de São Paulo, antes de acolher ou não o referido pedido. Sendo assim, o Secretário de Estado da Saúde, o Coordenador de Recursos Humanos, outras autoridades do Governo e o Promotor de Justiça, serão intimados para se manifestarem sobre a tese do SINDSAUDE/SP. E, após essas formalidades, o Juiz decidirá sobre o pedido de liminar do SINDSAUDE/SP, e na sequência o processo será julgado definitivamente. Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado









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MARCIA DE CAMPOS RIBEIRO SANTANNA 12/02/2014
gostaria de saber se posso ainda optar pela 6hs porque eu estava de ferias e esqueci de vir mudar agora o que da para fazer

claudia seckler santana 12/02/2014
Quanto tempo temos que esperar para assinar as 30 horas? Temos chances de ganhar? Pois ultimamente aqui parece um ringue.....

Carla 12/02/2014
Concordo com você Claudio, vou lembrar disso nas eleições. Agora Sindsaúde, o escritório do Aparecido Inácio demora muito para resolver as coisas, não tinha outro não? Até eles resolverem isso, já aposentei.

Claudio Luiz Pinto 12/02/2014
Pois bem, mais uma ação. 20 anos de serviço procurando direitos. Este e o meu Brasil brasileiro. Senhores Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associado, se o senhor quiser cópia do meu holerit e dos deais servidores, para demostrar aos nossos queridos governantes, qual o "Brasão" esta estampado, fique a vontade. Confesso que ainda estou enxergando o brasão de outro estado, pois é (com licença Boris Casoy) "É uma vergonha" o que o atual governo esta interpretando. Mais pode deixar, vou interpretar também em todas eleições que vier.

Carla 12/02/2014
QUAIS AS CHANCES QUE TEMOS DE GANHAR O DIREITO DAS 30 HORAS? QUANTO TEMPO DEMORA ESSA FORMALIZAÇÃO? E ENQUANTO NÃO RESOLVEM, NÃO PODEMOS FAZER 30 HORAS?