Auxiliar diz ter sido impedido de assumir cargo público por ser obeso
Autor: G1
31/03/2014
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Aprovado em um concurso público em 2013 para trabalhar como técnico de enfermagem em um hospital em Ribeirão Preto (SP), um auxiliar acusa o Estado de discriminação por avaliá-lo inapto para a função. João Pedro de Faria, de 47 anos, afirma que foi impedido de ocupar o cargo, porque uma junta médica o diagnosticou com obesidade mórbida e classificou o quadro como ‘patologia grave’.
Por entender que a situação é preconceituosa, Faria diz que solicitou a tutela antecipada para assumir o posto e que aguarda a decisão da Justiça. “Estou me sentindo excluído e discriminado”, declara.
Procurada pelo G1, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que o ingresso do candidato na função foi negado, porque ele apresentou condição clínica em desacordo com o que pede a legislação.
Faria conta que trabalha há 18 anos como auxiliar de enfermagem no Hospital Santa Tereza, em Ribeirão Preto, e que no ano passado, decidiu participar de um concurso na mesma instituição e que oferecia vagas para técnico em enfermagem. Após estudar e obter a carteira de técnico junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP), ele diz que fez a prova em setembro de 2012 e passou no exame. A convocação foi publicada no Diário Oficial de SP no dia 31 de agosto do ano passado.
O auxiliar conta que em em dezembro de 2013 foi encaminhado para realizar o exame médico exigido para assumir a vaga. Segundo Faria, o resultado da avaliação foi estarrecedor, já que uma equipe do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) o considerou inapto para o cargo por causa do quadro de obesidade mórbida. “Quando tive acesso ao prontuário e vi o resultado fiquei muito chateado. Foi como ser apunhalado no peito, porque para o cargo de auxiliar que exerço há 18 anos estou apto, mas para técnico, cuja função é praticamente a mesma, fui considerado inapto”, diz Faria, que - mede 1,70 m e pesa 134 kg.
De acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade é determinada pelo Índice de Massa Corporal IMC, que é calculado dividindo-se o peso (em kg) pelo quadrado da altura (em metros). No caso de Faria, o IMC é de 46, índice que aponta grau de obesidade mórbida.
Alegando não ter problemas graves de saúde e que apesar do peso, nada o impede de desenvolver suas atividades, Faria entrou com recurso para buscar uma nova avaliação médica. “Fui até São Paulo duas vezes, gastei com a viagem, tudo para resolver esse impasse. Fiquei muito chateado, porque nunca tive problemas de saúde, nem fiquei de licença médica. Minha obesidade não interfere nas atividades que faço”, explica.
O advogado de Faria, Christian de Souza Gobis, afirma que entrou com um pedido de tutela antecipada na Justiça de Ribeirão Preto. "Estamos confiantes, porque temos várias outras perícias de médicos diferentes que mostram que o peso não implicaria em assumir o cargo. Tanto é que ele está em atividade, trabalhando normalmente como auxiliar", afirma Gobis.
Estado
Em nota, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo informou ao G1 que após passar por nova perícia médica para assumir o cargo, o servidor teve o ingresso negado porque apresentou condição clínica em desacordo com o que pede a legislação, “por presença de patologia grave”.
A secretaria informou que a obesidade não é considerada fator impeditivo para ingresso na carreira pública, porém a obesidade mórbida “é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como no caso do servidor em questão.”
Ainda de acordo com a secretaria, o resultado não pode ser considerado ato preconceituoso, visto que o departamento segue critérios técnicos e científicos previstos na legislação.
Analídia Ferri
Do G1 Ribeirão e Franca, 26/03/14
G1 www.g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/03/auxiliar-diz-ter-sido-impedido-de-assumir-cargo-publico-por-ser-obeso.html
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Celia Ribeiro da Silva |
31/03/2014 |
O trabalho adoece e mata sim; principalmente se não ficarmos atentos `as regras. Saiba mais lendo sobre Saúde do trabalhador (temos uma excelente apostila aqui no site sobre algo que acontece muito e `e quase invisível quanto as bactérias: Assedio no trabalho)Leia também sobre Legislações trabalhistas, sobre Adicional de Insalubridade e periculosidade, sobre procedimentos OBRIGATÓRIOS de enfermagem p/se proteger de doenças (inclusive mortais). Ah leia também sobre primeiros socorros (posturas p/ socorrer pacientes desmaiados etc).
joao pedro de faria |
31/03/2014 |
TRABALHO NÃO MATA E NEM ADOECE AS PESSOAS, AO CONTRÁRIO DIGNIFICA, O DINHEIRO É IMPORTANTE PARA AS NECESSIDADES, A SOBREVIVÊNCIA MAS, O IMPORTANTE NA VIDA É FAZER O QUE GOSTA, SENTIR-SE REALIZADO PROFISSIONALMENTE, FOI PARA ISSO QUE ESTUDEI, A GENTE NÃO TRABALHA
APENAS POR DINHEIRO.
NINGUÉM TEM O DIREITO DE INCAPACITAR ALGUÉM QUE JÁ É CAPAZ POR VOCAÇÃO.
O sindicato poderia por o departamento jurídico para ajudar esse rapaz,tambem tenho 130k e trabalho normalmente ,alias quando entrei para o estado já tinha este peso.
Celia Ribeiro da Silva |
31/03/2014 |
Senhor'' O que `e isto??????????? , outros acharem que obesidade não `e impeditivo p/ assumir cargo, vá lá. Mas ser diretamente da área da saúde e achar, como outros mais leigos, que não `e impeditivo; o que `e isto???????????????? Não só não deverá assumir, como devera ser desclassificado. Como entrara p/ a Saúde publica (maior e indelegável obrigação do Estado), orientando grupos c/ diabéticos, hipertensos, portadores de obesidade, esta que antecede varias doenças???????? `E tao ridículo quanto achar que tem autoridade policial, candidato faltando os dentes da frente (c/o veiculo tempos atras. Quando entrei o laudo só era efetuado depois de todos os exames e in loco no DPME. Exigia-se uma simples limpeza nos dentes p/ verificar depois se não havia sinal de cárie, o que teria que ser regularizado antes de ser fornecido o laudo, que apontava também seus antecedentes (assim também era o atestado fornecido nas Delegacias: não bastava ter seu nome limpo seus antecedentes também teriam que te-lo).