Jurídico muda sistema de recepção de documentos
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    Jurídico muda sistema de recepção de documentos
    Autor: DEPARTAMENTO JURÍDICO
    03/10/2003

    Crédito Imagem:

    AÇÕES SÓ SEGUIRÃO ADIANTE COM DOCUMENTAÇÃO COMPLETA

    Visando otimizar os serviços do Departamento Jurídico, comunicamos que os documentos a nós enviados estão sendo conferidos diretamente no protocolo, no ato da chegada.

    Se a documentação estiver incompleta, será enviada uma correspondência aos reclamantes, solicitando o envio dos documentos que faltam. Se a regularização não for providenciada pelos filiados num prazo de quinze dias, todos os documentos serão devolvidos.

    Temos observado a incidência de documentos incompletos e preenchidos com falta de dados. Por isso, elaboramos esta Central de Informações com o objetivo de esclarecer alguns itens. Caso persista alguma dúvida, por favor entrem em contato conosco, que procuraremos esclarecer da melhor forma possível.

    Observe, a seguir, algumas recomendações para evitar transtornos:

    1) observar se, para cada tipo de processo os documentos estão completos (favor clicar no menu "Jurídico", nesta mesma página, para conhecer toda a documentação necessária)
    2)Observar se o reclamante é filiado ao Sindicato, caso não o seja, providenciar ficha de filiação e enviar juntamente com os documentos para ação.
    3)Para cada tipo de ação, é necessário uma procuração, uma declaração de pobreza de próprio punho e um conjunto de cópias de holerites além dos documentos específicos de cada processo
    4)Observar se a procuração está preenchida corretamente, com endereço completo, data de admissão etc. e devidamente assinada. Caso não esteja, favor não enviar para o Sindicato e procurar o associado para a devida correção.
    5)Não aceitar documentos rasurados ou com corretivo.
    6)Procuração e declaração de pobreza devem ser obrigatoriamente originais e o restante obrigatoriamente cópias. Não aceitar originais.
    7)Para ação de sexta parte é obrigatório que o reclamante tenha 20 (vinte) anos de efetivo exercício. Quando no holerite constar apenas três quinquênios, é necessário apresentar cópia da certidão de tempo de serviço.














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