PLC 62/13: painel da votação
Autor: SINDSAÚDE-SP
29/05/2014
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O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos que nos acompanham pela TV Alesp, funcionárias e funcionários desta Casa.
Nós vamos dar sequência à discussão do Projeto de lei Complementar nº 62/2013, sem que tenha sido realizada audiência pública.
Esse projeto deveria ter tramitado pela Comissão de Saúde e deveria ter sido submetido a, pelo menos, uma audiência pública, já que diz respeito aos trabalhadores da área da saúde, da cultura, do meio ambiente e da assistência social.
Comenta-se que proximamente chegará projeto para entregar toda a área de ciência, tecnologia e inovação para a gestão privada das Organizações Sociais.
Esse projeto deveria ter merecido, pelo menos, um debate mais aberto para que trouxesse opiniões diferenciadas sobre a reforma do Estado e a gestão das políticas de saúde, entre outras.
- Assume a Presidência o Sr. Gilmaci Santos.
Vejam que há dois meses a bancada do PT peticionou junto ao presidente desta Casa pedindo algo muito simples: o direito de realizar uma audiência pública trazendo aqui os sindicatos, trabalhadores e representantes de órgãos públicos. Precisamos saber por qual razão uma determinada medida foi dada como extremamente necessária em 2010 e, hoje, há uma decisão do Governo do Estado em voltar atrás daquela proposta que permitia a dupla porta e o acesso diferenciado para pacientes particulares quando comparados a pacientes vinculados unicamente ao Sistema Único de Saúde e que permitia, também, um atendimento diferenciado - instalações diferenciadas e atendimento médico diferenciado - para pacientes privados e vinculados a planos privados de saúde.
Naquela ocasião, eu exercia mandato de deputado estadual e nós mostramos aqui, no plenário da Assembleia Legislativa, que não era verdade o argumento utilizado de que a entrega para as Organizações Sociais e a permissão para que 25% da capacidade instalada dos hospitais fosse utilizada pelo setor privado acarretaria um aporte adicional de recursos. Nós mostramos que esse argumento era falacioso e, hoje, vários anos depois, nós observamos que as Organizações Sociais continuam vivendo unicamente às expensas dos fundos públicos porque elas não conseguem captar recursos no mercado privado.
Então, criou-se uma situação artificial no plenário desta Assembleia Legislativa para induzir a erro os deputados estaduais com o intuito de que nós votássemos favoravelmente à vinculação desses 25% com os planos privados de saúde. Foi usado um argumento falso de que, sem isso, a população dependente no SUS ficaria ainda mais prejudicada porque não teria acesso a esses recursos adicionais.
A verdade é que os sindicatos, as associações de trabalhadores, os movimentos populares e os partidos políticos acionaram o Ministério Público Estadual que ingressou com uma Ação Civil Pública que acabou vitoriosa. Exatamente porque foi derrotado no Poder Judiciário é que o governo Geraldo Alckmin se vê hoje obrigado a encaminhar o Projeto de lei Complementar no 62, de 2013, para retroceder em relação a um ato que envergonha a Assembleia e que jamais deveria ter sido realizado. Trata-se daquele ato que vincula uma parte importante da capacidade instalada da Assistência à Saúde no estado de São Paulo a pacientes privados, quando se sabe que uma parcela importante da população está desassistida. Sabe-se também que não há essa capacidade ociosa para ser vinculada ao atendimento privado ou a pessoas ligadas a planos de saúde.
O Governo de São Paulo, sob a gestão do PSDB, foi obrigado a retroceder em relação a uma medida equivocada, por decisão do Poder Judiciário. Entretanto, agora pretende fazer com que também a Fundação Casa, a Área de Conservação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e a Investe São Paulo sejam entregues à gestão privada. Logo mais, chegará projeto de lei incluindo também a área de ciência, tecnologia e inovação. Ao entregar para a gestão privada, atende-se aos interesses de mercado e foge-se às obrigações constitucionais que estão definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e também numa lei do ex-deputado Roberto Gouveia.
Trata-se do Código Estadual de Saúde, que nunca foi revogado e que obriga o governo estadual a garantir que pacientes públicos e privados tenham igual atendimento. A ideia é melhorarmos o acesso e as condições de atendimento para todos, sem criar qualquer tipo de diferenciação, como se pretendeu quando da aprovação dessa mudança na Lei no 846, de 2008.
Não bastasse isso, observamos que o Governo do Estado pretende, indo além das áreas de Saúde e Cultura, fazer com que as Organizações Sociais, que não são controladas com rigor pelo Tribunal de Contas e nem pela Assembleia, continuem se dando, pela gestão privada, com base em fundos públicos. E isso sem a garantia de que recursos do SUS não estejam sendo desviados para financiamento de campanhas eleitorais.
Vejam que, aqui, coloco em discussão o precário controle que se exerce sobre as Organizações Sociais. No exercício de mandato de deputado estadual, fiz constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias a obrigatoriedade da publicação quadrimestral dos recursos encaminhados a cada uma das Organizações Sociais, sejam eles recursos de custeio ou de investimento. Desde então, a cada quatro meses, os recursos destinados a todas as Organizações Sociais são publicados no Diário Oficial, mas sem um grau de detalhamento que permita uma análise técnica competente, que deveria estar sendo feita pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas tomou a iniciativa de analisar uma petição feita pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, em que se questionou se os recursos disponibilizados para as Organizações Sociais estavam sendo utilizados de maneira a haver uma produtividade maior. Mesmo esse estudo superficial do Tribunal mostrou que, quando se trata de equipamentos hospitalares de mesmo porte, se compararmos a gestão da administração direta e a gestão privada pela Organização Social, o gasto dessa última era mais elevado e a produtividade menor.
Ou seja, vários argumentos falsos vêm sendo utilizados nesse debate, induzindo a erro os deputados estaduais com a afirmação de que a vinculação a planos de saúde garantiria recursos adicionais, coisa que não aconteceu. Outra afirmação é de que a gestão privada por meio de Organizações Sociais permitiria uma renda melhor para os trabalhadores, uma remuneração mais elevada para aqueles que atuam na prestação de serviços ou um resultado melhor no que diz respeito à assistência aos cidadãos. O que observamos é que não temos essa transparência sequer no que diz respeito à remuneração dos dirigentes das Organizações Sociais.
Enquanto um deputado estadual recebe 14 mil e quinhentos reais de proventos, temos dirigentes de hospitais e organizações sociais recebendo 35 mil reais. Por que não se abrem as informações sobre a remuneração do corpo dirigente de cada uma dessas Organizações Sociais? Quais são os mecanismos de contratação desse pessoal?
Sr. Presidente, gostaria que o plenário acompanhasse esta discussão. Solicito regimentalmente uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE – GILMACI SANTOS – PRB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres deputados Cauê Macris e Carlão Pignatari para auxiliarem a Presidência na verificação de presença ora requerida.
- É iniciada a chamada.
- Assume a Presidência o Sr. Samuel Moreira.
O SR. PRESIDENTE - SAMUEL MOREIRA - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, a Presidência constata número regimental de Srs. Deputados e Sras. Deputadas em plenário, pelo que dá por interrompido o processo de verificação de presença e agradece a colaboração dos nobres deputados Cauê Macris e Carlão Pignatari.
Continua com a palavra o nobre deputado Carlos Neder.
O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, retomando o raciocínio, estava dizendo que há uma preocupação de que recursos destinados às Organizações Sociais possam estar sendo utilizados para financiamento de campanhas eleitorais.
Há uma representação feita pelo Partido dos Trabalhadores e pelo PDT junto ao Supremo Tribunal Federal arguindo a inconstitucionalidade da lei das Organizações Sociais e não há ainda um pronunciamento definitivo dessa corte em relação à proposta que vem sendo utilizada em vários estados e municípios e por diferentes partidos políticos.
Esta é uma contradição que observamos em todos os partidos políticos, na medida em que o debate acaba não sendo feito em relação à visão que se tem da reforma do Estado e da relação público x privado. Como não houve a reforma política tão desejada, continuaremos com uma nova eleição com financiamento privado de campanha. Daí porque todo mecanismo de controle que pudermos ter sobre as Organizações Sociais é algo necessário e recomendável. Vejam que eu já mencionei aqui o fato de que o Tribunal de Contas do Estado não exerce na plenitude todas as duas prerrogativas.
Em segundo lugar, é sabido que quando alguém entrega à Organização Social a gestão de uma determinada política pública, esses órgãos não têm permitido a instalação de conselhos gestores.
Os conselhos gestores são mecanismos paritários de fiscalização do uso das verbas públicas. Têm sido utilizados como instrumento importante de controle público sobre o uso das verbas, seja da União, dos estados ou dos municípios.
Entretanto, quando se utiliza o artifício de repassar para uma entidade privada, qualificada como Organização Social, esses recursos, com frequência, as Organizações Sociais não aceitam a existência de conselhos gestores.
Além disso, temos agora, nesse projeto de Lei encaminhado pelo Sr. Governador e que se pretende votar na Assembleia Legislativa alteração no segundo artigo da lei 846, com o seguinte teor: às entidades criadas por Lei pelo estado não se aplica o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I do Art. 2º desta lei complementar.
É uma linguagem cifrada para que os trabalhadores da saúde não entendam, para que os usuários e os movimentos populares e sindicais não compreendam.
Mas o que está dito aqui é que com esta alteração que se pretende agora, da lei das Organizações Sociais, elas não precisarão mais ter Conselho de Administração e de Diretoria, uma das exigências da Lei nº 846, de 2008. Uma flexibilização para atender a que fins?
Então, quando nós observamos o projeto de lei encaminhado à Assembleia em 2008, vemos que as alterações foram feitas pelo parlamento estadual - inclusive, com grande participação do então deputado Roberto Gouveia - criando mecanismos mínimos de controle que fossem consentâneos com o Código Estadual de Saúde aprovado por ele de modo pioneiro em São Paulo.
Desde então, cada mudança que se faz na Lei nº 846 vem no sentido de diminuir os mecanismos de controle sobre o uso das verbas públicas, de um lado tentando impedir que conselhos gestores sejam criados. De outro lado, amesquinhando o papel do Poder Legislativo e também do Tribunal de Contas do Estado, órgão assessor deste parlamento no acompanhamento dos gastos feitos no âmbito das Organizações Sociais.
Terceiro: sequer o Secretário de Estado da Saúde, sequer os dirigentes dos órgãos regionais e descentralizados da Secretaria de Estado da Saúde têm acesso a informações que permitam uma comparação entre os valores de salários pagos quando nós analisamos uma Organização Social comparativamente a outra.
Portanto, quando o Supremo Tribunal Federal analisa se as Organizações Sociais podem ou não ser contratadas sem licitação e sem nenhum processo seletivo, quando o Supremo Tribunal Federal analisa se é correto disponibilizar servidores públicos para trabalhar nas Organizações Sociais, a Assembleia Legislativa de São Paulo, mais uma vez, de joelhos diante das conveniências do processo eleitoral, das conveniências do governo do estado em permitir acesso diferenciado e privado aos fundos públicos, aceita permitir que aquilo que já acontece de maneira indevida nas áreas de Saúde e de Cultura também seja levado para as áreas de Ciência e Tecnologia, para a área do Meio Ambiente, para a Fundação Casa e para o Investe São Paulo.
Sr. Presidente, eu gostaria que cópia deste pronunciamento seja encaminhada ao governador Geraldo Alckmin, ao Procurador-Geral de justiça e ao presidente do sindicato dos trabalhadores do estado de São Paulo, o Sindsaúde, que, sistematicamente, tem se colocado contra este projeto de Lei.
Diário Oficial Poder Legislativo, 28/05/14, pág. 62, 68º sessão ordinária, de 20/05/2014
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