Afastado limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos
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    Afastado limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos
    Autor: Aparecido Inacio e Pereira
    11/09/2014

    Crédito Imagem:

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.

     

    A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse. 

     

    Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 § 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.

     

    Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.

     

    Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.

     

    Apelação cível 0003959-51.2004.4.03.6100/SP

     

    FONTE: Lex Magister










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Celia Ribeiro da Silva 11/09/2014
Gostaria de saber porque se faz questão de frisar que é necessária carga reduzida p/30horas, alegando-se desgaste, entre outras, se quase todos os profissionais têm dois empregos. Médico, então, nem se fala em quantos tem. O certo não seria pedir salário decente, ao invés de redução pelos motivos que se pedec????