30 horas para os psicólogos
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    30 horas para os psicólogos
    Autor: CUT - SP
    02/10/2014

    Crédito Imagem:

    PL das 30 horas recebe mais moções de apoio no interior paulista

    Municípios de Botucatu, Piracicaba, São Carlos e São José do Rio Preto apoiam luta da categoria pela regulamentação da jornada

    O SinPsi encerrou o mês de setembro com mais duas moções de apoio ao PL das 30 horas para psicólogas (os). No dia 15, a Câmara Municipal de Botucatu promoveu a Moção número 122/2014. Na semana seguinte, dia 23 de setembro, foi a vez de a Câmara Municipal de São José do Rio Preto prestar sua moção, de número 0096//2014.

    Ambos os textos não economizam em volume para explicar a importância da redução da jornada de trabalho para quem trabalha com Psicologia, fazendo um apanhado histórico do andamento do Projeto de Lei 3.338/08 no Senado e na Câmara dos Deputados.

    Assim, a categoria já conta com quatro moções de apoio dos municípios do interior paulista – além dos acima citados, também houve moção de Piracicaba e São Carlos.

    “Estamos muito satisfeitos. Os textos das moções são bastante explicativos sobre a nossa luta. Resultado da mobilização dos profissionais no interior do estado”, afirma Rogério Giannini, presidente do SinPsi.

    Procure você também o vereador em quem votou na última eleição, converse com ele, mande e-mail. Procure grupos sociais locais que tenham causas apoiadas pela Psicologia, como a causa antimanicomial, a causa que trata da questão de álcool e drogas e a causa contra a patologização da vida.

    Veja na íntegra as moções de apoio da Câmara dos Vereadores de Botucatu aqui e de São José do Rio Preto aqui.

    Segunda sessão

    No dia 3 de setembro houve a segunda sessão ordinária das cinco previstas no prazo regimental da Câmara dos Deputados, em Brasília, para que o PL das 30 horas vá à sanção presidencial sem a necessidade de apreciação pelo plenário. O prazo foi iniciado no dia 1º de agosto e não há previsão para as sessões restantes. Vale ressaltar que sessões extraordinárias não contam no prazo regimental.

    Escrito por: Redação - Sindicato dos Psicólogos de São Paulo

     










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