Notícia
O SINDSAUDE/SP, por intermédio de seu departamento jurídico - Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, com a finalidade de obter decisão judicial que determinasse a cessação dos descontos indevidos nos vencimentos associados da Secretaria da Saúde Estadual decorrentes de suposto pagamento a maior sob a rubrica – Art. 133 – CESP.
Processado o Mandado de Segurança Coletivo, o Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foi concedida liminar de tutela antecipada em recurso de Agravo de Instrumento, para que cessasse os descontos aos valores de recalculo da rubrica “3005 – artigo 133 CE”, mas depois disso foi proferida uma decisão preliminar desfavorável aos trabalhadores (de extinção do processo) deixando a justiça de apreciar o próprio mérito da questão, mediante fundamentos meramente formalistas.
Por essa razão, este jurídico do SINDSAUDE/SP interpôs novo recurso direcionado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com a finalidade de obter a reforma da decisão de primeira instância, e lutar para garantir que nenhum associado do Sindicato seja lesado com o desconto indevido no holerite, a título de devolução dos valores recebidos sob a rubrica do Art. 133, da CESP.
Recurso em fase de apreciação.
SUELY REGINA DE OLIVEIRA | 03/11/2014 |
DIOGO | 03/11/2014 |
Maria Messias Guimaraes de Paula | 03/11/2014 |
SONIA AUGUSTA DIMINGOS MARQUES | 03/11/2014 |