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    Aposentadoria Especial
    Autor: Rede Brasil Atual
    13/11/2014

    Crédito Imagem:

    Por Marilia Coêlho, da Agência Senado,  publicado em 12/11/2014

    CAS aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção.
    Fornecimento e uso de EPI não eliminam os agentes nocivos ou o risco de trabalho em condições especiais.
      
    Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 12/11/2014, projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
     De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
     O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .
     Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
    Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.
     O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

     http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/11/cas-aprova-aposentadoria-especial-mesmo-com-uso-de-equipamento-de-protecao-130.html
     
     









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Carlos Alberto Nogueira Rodrigues 13/11/2014
Gostaria de deixar registrado que servidor com 20 anos de serviço tem sua insalubridade diminuida de maxima para minima na mesma atividade setor de Zeladoria se expondo a risco de contaminação constante.

joao pedro de faria 13/11/2014
Quanto a aposentadoria especial, tenho a proposta para o SINDSAÚDE SP, uma proposta de aposentadoria de 20 anos para os trabalhadores de enfermagem de psiquiatria, nós servidores públicos do estado de São Paulo que trabalhamos em setores com pacientes em surtos psicóticos, além de ganharmos grau máximo de insalubridade, também ganhamos a chamada gratificação especial por atividade hospitalar, devida a função que exercemos ser penosa e também estressante, que com o passar dos anos na profissão trazem sérios prejuízos, tanto para saúde física e psicológica. obrigado