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    Ação coletiva contra o IPESP
    Autor: SINDSAUDE-SP
    27/11/2014

    Crédito Imagem:

    Ação Coletiva nº 0002361-16.2009.8.26.0053 -  11ª Vara da Fazenda Pública Estadual contra o IPESP
    Objeto da Ação: Prêmio de Incentivo – extensão aos servidores aposentados antes de 1995

    Referida ação coletiva buscou a extensão do Prêmio de Incentivo aos servidores que se aposentaram no período anterior a 1995.

    Isto porque, a Secretaria Estadual de Saúde publicou Resolução SS-1 em janeiro de 2009 concedendo o direito a incorporação do PI aos servidores aposentados, com exceção dos servidores que se aposentaram antes de 1995.

    Tal ato feriu os direitos constitucionais, notadamente o previsto no artigo 40 que proíbe qualquer tratamento diferenciado na concessão de aposentadoria (paridade).

    Ganhamos a ação e o Governo foi condenado a declarar/reconhecer o direito ao recebimento do Prêmio de Incentivo à todos os servidores inativos desde 1989, na razão de 50% do Valor recebido pelos servidores em atividade, com incidência, inclusive, no 13º salário.

    Vale destacar que os servidores abrangidos no título são os servidores inativos que se aposentaram antes de 1995 e não tiveram a incorporação do benefício em seus proventos.

    A publicação no DOE de 15/11/2014 trata-se do início do cumprimento da obrigação pelo Governo. Sendo assim, trata-se de mais uma conquista da entidade.

    Salientamos que, com a publicação do direito no DOE, este Departamento Jurídico promoverá manifestação no processo para tomar as providências necessárias no sentido de averiguar os limites do direito, bem como a declaração individual para cada servidor abrangido pela decisão.










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Célia Ribeiro 27/11/2014
CADÊ MEUS COMENTÁRIOS??????????????

Floricia Maria da Silva Alves 27/11/2014
Gostaria de saber se estou nessa ação do premio incentivo, e como seguir o processo online, ou um responsável do departamento jurídico, para me passar o andamento do processo.

Alvaro B M de Oliveira 27/11/2014
Parabéns ao Sindsaude e seu departamento Juridico por mais esta vitoria em favor dos servidores da ativa e aposentados, agora vamos ganhar deste desgoverno do psdb os outros 50/°,por um principio de isonomia .... E faser cumprir a Lei do piso salarial profissional Lei 7394/85 artigo 16 e o ADPF 151 do STF que deve ser o verdadeiro valor do salario base.....

mauro martins bagestero 27/11/2014
fui aposentado em 1994 e como fica?

Jacira Martins Lopes 27/11/2014
PORQUE NÓS ADMINISTRATIVOS NAO FOMOS REAJUSTADOS NO PREMIO INCENTIVO COMO OS ADMINISTRATIVOS DA ATIVA E TB NÃO RECEBEMOS POR TRABALHARMOS 40 HORAS. AGUARDO RESPOSTA

jair lima 27/11/2014
fui aposentado em 2013 quero saber se entro no direito de receber o pi integral