Notícia
Foi publicada no dia 28/11/14, no Diário Oficial do Estado, Seção I, páginas 93 a 102, lista dos trabalhadores administrativos (LC 1.080/08) considerados aptos a participar de progressão referente a 2012.
RECURSO
Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.
O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH.
A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
TÍTULOS
O servidor apto a concorrer à progressão, integrante da lista de servidores aptos, poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, na conformidade do item 5 do Edital de Abertura do processo de progressão, publicado a 22/06/2013.
A relação de títulos a ser entregue deverá ser elaborada em duas vias e apresentada juntamente com uma cópia simples acompanhada do respectivo original, para conferência ou cópia autenticada dos documentos para fins de comprovação de participação em cursos/eventos que compõem o Inventário de Desenvolvimento, a que se refere o capítulo 5 do Edital de Abertura do Processo de Progressão.
Os documentos para a pontuação do Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ou procurador devidamente constituído até 5 dias úteis após a publicação deste edital, no Recursos Humanos do Órgão Subsetorial a qual seu cargo ou função atividade está vinculado.
Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
Abaixo íntegra do Comunicado da CRH:
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Processo Especial para fins de Progressão/2012 – servidores abrangidos pela LC 1080/2008
Lista de servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao exercício de 2012
O Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, à vista do parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto 57.782 de 10 de fevereiro de 2012 e item 9.2 do Edital de Abertura do Processo Especial de Progressão - Instrução Especial nº 1 publicada no DOE de 22/06/2013, torna pública a lista de servidores aptos a participar do processo especial de progressão referente ao exercício de 2012, por classe dos integrantes das classes de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo; Analista Sociocultural; Analista de Tecnologia e Executivo Público, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.
São considerados aptos a participar do processo o servidor que cumulativamente atendeu aos requisitos previstos no Decreto Regulamentar da progressão nº 57.782/2012 e item 3.1 a 3.2.3.1. do Edital de Abertura do processo de progressão, para a Secretaria de Estado da Saúde, publicado no DOE de 22/06/2013, Seção I, página 32 e 33:
- Ter obtido resultado final da ADI ponderada, em valor absoluto, igual ou maior que 70, na avaliação de desempenho efetuada em 2012 que considerou o desempenho do ano de
2011;
- Contar, em 31/12/2011, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
Caso o servidor seja progredido no processo de progressão do ano de 2012, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir quando completará 2 (dois) anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.
Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente caso não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício.
Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.
O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH.
A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
O servidor apto a concorrer à progressão, integrante da lista de servidores aptos, poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, na conformidade do item 5 do Edital de Abertura do processo de progressão, publicado a 22/06/2013.
A relação de títulos a ser entregue deverá ser elaborada em duas vias e apresentada juntamente com uma cópia simples acompanhada do respectivo original, para conferência ou cópia autenticada dos documentos para fins de comprovação de participação em cursos/eventos que compõem o Inventário de Desenvolvimento, a que se refere o capítulo 5 do Edital de Abertura do Processo de Progressão. Os documentos para a pontuação do Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ou procurador devidamente constituído até 5 dias úteis após a publicação deste edital, no Recursos Humanos do Órgão Subsetorial a qual seu cargo ou função atividade está vinculado.
Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
(Com. CRH nº 26)
Débora cristina | 01/12/2014 |
Célia Ribeiro | 01/12/2014 |
julio de jesus angelo | 01/12/2014 |
Nadir Gonçalves de Oliveira Flores | 01/12/2014 |
Maria Messias Guimaraes de Paula | 01/12/2014 |
julio de jesus angelo | 01/12/2014 |