Progressão 2012 LC 1.080/08
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    Progressão 2012 LC 1.080/08
    Autor: SINDSAUDE-SP
    01/12/2014

    Crédito Imagem:

    Foi publicada no dia 28/11/14, no Diário Oficial do Estado, Seção I, páginas 93 a 102, lista dos trabalhadores administrativos (LC 1.080/08) considerados aptos a participar de progressão referente a 2012.

     

    RECURSO

    Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

     

    O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH.

     

    A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.

     

    TÍTULOS

    O servidor apto a concorrer à progressão, integrante da lista de servidores aptos, poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, na conformidade do item 5 do Edital de Abertura do processo de progressão, publicado a 22/06/2013.

     

    A relação de títulos a ser entregue deverá ser elaborada em duas vias e apresentada juntamente com uma cópia simples acompanhada do respectivo original, para conferência ou cópia autenticada dos documentos para fins de comprovação de participação em cursos/eventos que compõem o Inventário de Desenvolvimento, a que se refere o capítulo 5 do Edital de Abertura do Processo de Progressão.

     

    Os documentos para a pontuação do Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ou procurador devidamente constituído até 5 dias úteis após a publicação deste edital, no Recursos Humanos do Órgão Subsetorial a qual seu cargo ou função atividade está vinculado.

     

    Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.

     

    Abaixo íntegra do Comunicado da CRH:

     

    SAÚDE

    COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

    Comunicado

    Processo Especial para fins de Progressão/2012 – servidores abrangidos pela LC 1080/2008

     

    Lista de servidores aptos a participar do processo de progressão referente ao exercício de 2012

     

    O Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, à vista do parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto 57.782 de 10 de fevereiro de 2012 e item 9.2 do Edital de Abertura do Processo Especial de Progressão - Instrução Especial nº 1 publicada no DOE de 22/06/2013, torna pública a lista de servidores aptos a participar do processo especial de progressão referente ao exercício de 2012, por classe dos integrantes das classes de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo; Analista Sociocultural; Analista de Tecnologia e Executivo Público, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

     

    São considerados aptos a participar do processo o servidor que cumulativamente atendeu aos requisitos previstos no Decreto Regulamentar da progressão nº 57.782/2012 e item 3.1 a 3.2.3.1. do Edital de Abertura do processo de progressão, para a Secretaria de Estado da Saúde, publicado no DOE de 22/06/2013, Seção I, página 32 e 33:

    - Ter obtido resultado final da ADI ponderada, em valor absoluto, igual ou maior que 70, na avaliação de desempenho efetuada em 2012 que considerou o desempenho do ano de

    2011;

    - Contar, em 31/12/2011, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado.

     

    Caso o servidor seja progredido no processo de progressão do ano de 2012, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir quando completará 2 (dois) anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.

     

    Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente caso não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício.

     

    Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

     

    O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH.

     

    A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.

     

    O servidor apto a concorrer à progressão, integrante da lista de servidores aptos, poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, na conformidade do item 5 do Edital de Abertura do processo de progressão, publicado a 22/06/2013.

     

    A relação de títulos a ser entregue deverá ser elaborada em duas vias e apresentada juntamente com uma cópia simples acompanhada do respectivo original, para conferência ou cópia autenticada dos documentos para fins de comprovação de participação em cursos/eventos que compõem o Inventário de Desenvolvimento, a que se refere o capítulo 5 do Edital de Abertura do Processo de Progressão. Os documentos para a pontuação do Inventário de Desenvolvimento deverão ser entregues pessoalmente, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ou procurador devidamente constituído até 5 dias úteis após a publicação deste edital, no Recursos Humanos do Órgão Subsetorial a qual seu cargo ou função atividade está vinculado.

     

    Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.

     

    (Com. CRH nº 26)

     

     









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Débora cristina 01/12/2014
Gostaria de saber o motivo de tantos funcionários públicos que trabalham direito, não faltam e nem chegam atrasados não receberam a progressão que foi o meu caso. Acho desonesto e fiquei muito chateada. Pois não entendo qual foi o motivo. Acho que o Sind saúde tem como ajudar. Pois nós pagamos a taxa sindical para lutarmos por nós. Como pode os que menos merecem recebem???? Gostaria de uma ajuda de vocês, pois já fui trabalhar até doente. Grata Débora

Célia Ribeiro 01/12/2014
...Tal ato feriu os direitos constitucionais, notadamente o previsto no artigo 40 que proíbe qualquer tratamento diferenciado na concessão de aposentadoria (paridade).... POR QUÊ, POR QUÊ, POR QUÊ, por quê temos que nos contentar c/50% do prêmio, se a paridade diz que TEM QUE SER IGUAL, se nossos colegas C.L.T. se aposentam c/integralidade do prêmio CADÊ NOSSA AÇÃO DE PARIDADE; HEIN, JURÍDICO?????????????????

julio de jesus angelo 01/12/2014
como faço para seguor as publcaçoes do diario oficial visto que onde tem as publcaçoes da comissao de igualadade eram publicadas noticias dos funcionarios voltem as publicaçoes do diario. obrigado

Nadir Gonçalves de Oliveira Flores 01/12/2014
Sou oficial Administrativo e gostaria de saber porque não consta meu nome na listagem . Grata,

Maria Messias Guimaraes de Paula 01/12/2014
E COMO FICA OS APOSENTADOS??????

julio de jesus angelo 01/12/2014
quando sera publicada a relaçao dos funcionarios? outra coisa gostaria de saber se voces voltarão a publicar noticias do diario oficial? e so tirar este negocio de igualdade e voltar a atender os funcionarios publicos e premio de incentivo de dezembro vira com aumento?