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    STF adia decisão sobre aposentadoria especial
    Autor: SindSaúde-SP
    04/12/2014

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    A  APOSENTADORIA ESPECIAL PODERÁ FICAR MAIS DIFICIL,  DEPENDENDO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Nesta quarta-feira, 3 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, que poderia deixar ainda mais difícil a concessão da aposentadoria especial.

    Neste processo discute-se a eficácia do uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI como causa de exclusão ao direito da contagem de tempo especial para aposentadoria aos 25 anos de contribuição.

    A aposentadoria especial é o benefício direcionado para os trabalhadores que exerçam atividades especiais, em contatos com agentes nocivos a saúde, tais como produtos químicos, ruído excessivo, agentes biológicos (exposição a vírus, bactérias fungos, etc.), dentre variadas outras atividades.

    Para estas categorias de trabalhadores, é possível solicitar sua aposentadoria após completar, em regra, 25 anos de tempo de serviço trabalhados nestas condições, não exigindo-se nestes casos limite mínimo de idade.

    É bom lembrar que no cálculo desta aposentadoria não incide o Fator Previdenciário, que vem reduzindo consideravelmente a aposentadoria por tempo de contribuição, em média de 30% a 40% a depender da idade do trabalhador ou trabalhadora.

    Na sessão plenária do dia 03 de dezembro, o processo que corre no STF estava em segundo da pauta para julgamento, mas foi adiado para o dia seguinte, com perspectiva de decisão final.

    Os representantes do Departamento Jurídico do SINDSAÚDE, Rinaldo Novaes (Diretor Jurídico) e o Dr. Ricardo Salgado (Sócio Diretor do Escritório – Salgado Junior Sociedade de Advogados) estiveram presentes na Sessão Plenária do STF do 03 de dezembro, a fim de conscientizar os presentes que para aposentadoria especial é necessário a análise geral de todos fatores ambientais, sociais e psicológicos no ambiente de trabalho, não apenas o simples fornecimento do EPI pelo empregador, que na maior parte das vezes não elimina o contato com agentes nocivos, principalmente nos casos de  trabalhadores da área da saúde.

    Também é importante destacar que corre no Senado Federal o Projeto de Lei nº 58/2014 apresentado pelo Senador Paulo Paim, do Partido dos Trabalhadores, visando acrescentar o § 5º no artigo 58 do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) com o objetivo de descartar qualquer discussão quanto a exclusão do direito a aposentadoria especial pelo uso do EPI.

    Em Sessão Plenária o autor da ação protocolou requerimento  de desistência do reconhecimento do tempo especial, argüindo Questão de Ordem, que será apreciada pelos Ministros do STF, e se caso aceita não haverá manifestação sobre o assunto.

    Após o voto do relator do processo, Ministro Luiz Fux, a situação ficou mais preocupante, pois posicionou-se no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial.

    O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF e a decisão afetará aproximadamente 2.000 processos que já estão suspensos até a decisão do Tribunal, além dos que já estão em trâmite.

    Mais uma vez o SINDSAÚDE está na luta da defesa dos direitos de seus associados.









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JORGE OSTROVSKI 04/12/2014
QUEM ESTA ENTRANDO COM ESSES RECURSOS CONTRA OS TRABALHADORES? A PREVIDENCIA? E QUEM NOMEIA A MINISTRO DA PREVIDENCIA? E PRECISO DAR NOME (DIVULGAR) OS RESPONSÁVEIS POR ESSE RETROCESSO ABSURDO? ENTAO QUEM TRABALHA NESSAS CONDIÇOES NAO MERECE NEHUMA VANTAGEM? QUEM VAI QUERER TRABALHAR EM AREA INSALUBRE? QUE PELO MENOS A LEI SEJA MODIFICA PRA QUEM ESTA INGRESSANDO AGORA NESSA AREA, PQ QUEM JA ESTA APOSENTANDO OU ESTA ESTA A 20 ANOS TRABALHANDO AGORA NAO TEM MAIS OPÇÃO. SEM CONTAR QUE A 10,20 OU 30 ANOS OS EQUIPAMENTOS ERAM BEM INFERIORES.