Servidos efetivo da saúde ganha Aposentadoria Especial
Autor: Salgado Jr.
11/12/2014
Crédito Imagem:
O Sindsaúde pelo seu Departamento Jurídico em conjunto com o Escritório Salgado Junior, ganha na Justiça, em 4 meses, a aposentadoria especial para servidor público efetivo da área da saúde com o pagamento dos atrasados desde quando preencheu os requisitos para a concessão desse benefício.
Para a MM. Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu a sentença, o trabalho realizado pelo servidor efetivo da saúde é diferenciado, expondo-o a contaminação e estresse, tendo direito a aposentadoria com regras diferenciadas e diminuição no tempo de serviço.
O Departamento Jurídico da Salgado Junior vem desenvolvendo diversas teses jurídicas no âmbito previdenciário, as quais vem sendo reconhecidas pelo Poder Judiciário.
No que tange a aposentadoria especial a maior dificuldade do julgador era a falta de legislação específica para conceder o referido benefício os servidores efetivos e contratados pelo regime da Lei 500/74 em função de natureza permanente.
Graças ao trabalho realizado pelo Departamento Jurídico do Sindsaúde, mesmo sem legislação específica, o Judiciário vem reconhecendo o referido benefício aplicando – se a mesma lei que regulamenta a aposentadoria especial do trabalhador da iniciativa privada (INSS).
Portanto a referida sentença espelha de uma grande vitória alcançada pelo Sindsaúde para o seus associados.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
JaimeAntoniodosSantos |
11/12/2014 |
Eu Jaime António dos Santos sou admitido por meio da Lei 500/74 que era temporário e agora é considerado Efetivo Não tenho os meritos legais das transição mas o que venho comunicar É
1)..O Hospital de Sorocaba não quer me conceder plantôes Extras alegando que Eu estou em duplo vinculo em Autarquia Municipal o que não é confirmado pela Lei Organica do Municipio
2)..A Lei Complementar 674/6 que rege os direitos do PLANTÃO EXTRAS não Especifica o contrario
3)..Juridicamente estou pedindo o apoio dos membros do SINDI-SAÚDE Sou contribuinte SINDICALIZADO há 20 anos 1995/2015
4)..Casso queira corresponder e so continuar OBRIGADO
jose rodrigues lavoura filho |
11/12/2014 |
srs responsaveis dessa entidade venho trocar umas palavra eu me aposentei recentemente no H DR OSIRES FLORINDO COELHO era motorista de ambulancia depois passaram pra oficial operacional ai vamos para o assunto eu ganhava insalubridade 40sobre2 + GRATIFICAÇAO e agora emcorporou tudo e vem bem a menos o gue eu recebia por favor da um jeito tenho poblema de locomoçao tudo gue sobrou
Bom dia,gostaria de saber sobre aposentadoria.Tenho 20 anos de serviço na área da saúde,como servidora estadual,somando um total de 34 anos de serviço,tenho 53 anos,posso solicitar a minha aposentadoria?
SONIA REGINA INACIO DE SOUZA |
11/12/2014 |
Boa tarde, recebi insalubridade máxima por 20 anos, agora recebo só 10%, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial e se podem tirar insalubridade depois de 20 anos, obrigada
sindsaude:Venho por meio desta solicitar informações sobre aposentadora especial de cargo efetivo.
Sou funcionário Efetivo a 25 anos e insalubridade com porcentagem de 40% sobre dois salarios minimos e recebo a sexta parte de quinquenio. Posso solicitar esta aposentadoria especial?
Paulo Roberto da Silva |
11/12/2014 |
Prezados, boa tarde
sou Oficial Administrativo a 20 anos e tenho 47 anos de idade e mais 10 anos fora do estado, sempre recebi insalubridade. Posso obter minha aposentadoria especial?
att. Paulo Roberto.
José Luiz de Faria |
11/12/2014 |
Sou servidor da Saude, Lei 500/74,com 68 anos de idade e mais de 30 de contribuição, quero saber o que preciso fazer para obter este benefício (Aposentadoria Especial)?
att. José Luiz de Faria
maria aparecida sardinha |
11/12/2014 |
eu queria saber se foi publicada no diario oficial e como faça para entrar com o pedido da aposentadoria?
Vânia Lima de Olveira |
11/12/2014 |
Sou funcionaria pública há 22 anos, minha insalubridade foi de 1996 à 2012 depois disso me tiraram desde então estou sem. Mesmo assim, tenho direito à aposentadoria especial?
Bom dia! Sou titular de cargo efetivo a 28 anos, desde que entrei no serviço público estadual (FUNCIONÁRIO DA SAÚDE), gostaria de saber se me enquadro nessa nova lei de aposentadoria especial.
francisco dos santos assis |
11/12/2014 |
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DE ANALISEDIREITOA ESTE BENEFICIO 30 ANOS DE TEC LABORATORIO ANALISE CLINICA CLF?
benedito pedro da silva filho |
11/12/2014 |
e mais uma q governo nao vai cumpri!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
como faço p/pedir esta apozentadoria
espeçial tenho quarenta anos de (ccd)
José Carlos dos Santos |
11/12/2014 |
Bom dia!
Sou servidor lei 500/74-natureza permanente, oficial administrativo há 28 anos + 5 anos pela iniciativa privada. Tenho alguma chance?
José Denir de Oliveira |
11/12/2014 |
Sou lei 500/74 nat perm .Não entendi o artigo.Tenho o direito?
julio de jesus angelo |
11/12/2014 |
eu sou lei 500/74 e conto com quase 25 anos de serviço como oficial administrativo tendo contato com pacientes qwue frequentam o Centro de Saude onde trabalho, eu tambem terei direito a aposentadoria especial?
MARIA APARECIDA CAVALCANTE DOS SANTOS |
11/12/2014 |
QUAIS OS REQUESIOS PARA ESSA APOSENTADORIA?
PODE SER MAIS OBJETIVO.
DENISE ALONSO MONTEIRO |
11/12/2014 |
Porque apenas o efetivo? sofremos o mesmo desgaste no trabalho mesmo sendo temporários... os municipalizados então nem se fala.. contaminação, estresse, assédio moral, perda de direitos e por ai vai....
espero que abra-se uma porta pra num futuro próximo para que os demais tenham o mesmo direito...
denise
jose eduardo berti |
11/12/2014 |
boa noite gostaria de saber se posso pedir a aposentadoria especial pois só de serviço público tenho 28 anos e se tem alguma perda de vencimentos Sou associado José Eduardo Berti CPF 04535595810
Alvaro B M de Oliveira |
11/12/2014 |
Parabéns ao escritório de Advocacia Salgado Jr. que ganhou mais um beneficio aos servidores de SP. Agora deveria tambem ganhar o piso salarial Profissional dos Tec. de Radiologia ,que estão ganhando R$ 339,30 de salario base,menos da metade que a Presidente DIlma paga ao povão, , quando os Profissionais deveriam ganhar como manda a Lei 7394/85 artigo 16 e o ADPF i51 do STF e o desgoverno do Alckimin e seu bando aqui em SP. não nos paga....dai não é aprovada a conta e o sujeito esta impedido de tomar posse pois é um contumaz descumpridor das LEIS.....