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Mais uma vez a Justiça do Trabalho garante licença-maternidade de seis meses para gestante servidora pública do Hospital das Clínicas de São Paulo, em regime de CLT
O Hospital das Clínicas de São Paulo não tratam bem suas servidoras gestantes, negando-lhes a concessão de licença maternidade de seis meses.
As servidoras gestantes que já conseguiram o direito à licença maternidade, foi com fundamento em uma lei estadual que considera as funcionárias do hospital "servidoras públicas", note que as funcionárias da Faculdade de Medicina já tem a concessão de seis meses de licença. Por isso não perca tempo, faça o requerimento e ao ser indeferido, procure o departamento jurídico do Sindsaúde-SP ou advogado da sua confiança.
A trabalhadora pediu em juízo a aplicação da lei estadual, por entender que a legislação não exclui expressamente as servidoras celetistas da extensão da licença. Em contrapartida, o hospital alegou que as servidoras celetistas foram excluídas pelo artigo 4º da lei.
O pedido da servidora foi julgado improcedente pelo juízo de origem e pelo TRT da 2ª região, mas, ao recorrer ao TST, o recurso foi provido. Para a relatora do processo, desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, o hospital, integrante da administração pública indireta, ofende o princípio da isonomia ao estender a licença maternidade somente às servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.
"A coexistência de dois regimes jurídicos, celetista para empregados públicos e estatutários para os ocupantes de cargo ou função pública, tem o fim de distinção para as regras próprias, administrativas e celetistas, não afastando, em ambos os casos, a aplicação dos princípios que norteiam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
A decisão foi unânime.
Leia o acórdão na íntegra no link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/12/art20141229-03.pdf