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    Servidora pública celetista consegue licença maternidade de 180 dias
    Autor: SINDSAUDE-SP
    13/01/2015

    Crédito Imagem:

    Uma assistente social, servidora pública celetista no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, conseguiu ampliar a licença maternidade para 180 dias, garantida aos servidores estatutários do estado pela Lei Complementar estadual 1.054/2008.  Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito conferido às estatutárias deve ser estendido às trabalhadoras regidas pela CLT para dar efetividade à norma que objetiva a proteção da criança, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
     A trabalhadora foi admitida por concurso público sob o regime da CLT. Após dar à luz, passou a usufruir da licença maternidade de 120 dias, conforme previsão legal. Em juízo, pediu a aplicação da lei estadual, por entender que a legislação não excluiu expressamente as servidoras celetistas da extensão da licença. Em contrapartida, o hospital alegou que as servidoras celetistas foram excluídas pelo artigo 4º da lei.
     O pedido da servidora foi julgado improcedente pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas, ao recorrer ao TST, o recurso foi provido. Para a relatora do processo, desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, o hospital, integrante da administração pública indireta, ofende o princípio da isonomia ao estender a licença maternidade somente às servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.
    “A coexistência de dois regimes jurídicos, celetista para empregados públicos e estatutários para os ocupantes de cargo ou função pública, tem o fim de distinção para as regras próprias, administrativas e celetistas, não afastando, em ambos os casos, a aplicação dos princípios que norteiam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,” destacou a desembargadora.
     A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o hospital interpôs embargos declaratórios rejeitados pela Turma.

     (Taciana Giesel/CF)

    Processo: RR-2800-59.2012.5.02.0079
    Tribunal Superior do Trabalho

     

     









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Regina 13/01/2015
Sou CLT servidora da Saude, e estou de licença desde 05/01/2015 - 120 dias, tenho direito a entrar com essa ação? Como proceder? Regina Teles da Silva RSPV 8.491.562-01 att.